SóProvas


ID
179608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de haver desatenção às formalidades legais, é facultado a qualquer pessoa impugnar, na forma eletrônica, o ato convocatório do pregão, desde que em até vinte e quatro horas antes da data fixada para abertura da sessão pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA apenas no prazo, pois conforme o Art. 18 do Decreto Nº. 5.450/2005, o prazo para impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico é até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.

  • DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

      
  • Quando há diferenças, sempre bom fazermos um paralelo.

    lei 8666

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113

  • Lei nº 8.666/93, art. 41, § 1º - qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de HABILITAÇÂO, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.

    Lei nº 8.666/93, art. 41, § 2º - o licitante poderá impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de HABILITAÇÂO em CONCORRÊNCIA, a abertura dos envelopes com AS PROPOSTAS em CONVITE, TOMADA DE PREÇOS ou CONCURSO, ou a REALIZAÇÃO de LEILÃO.

  • Só a título de complementação, importante não confundir o prazo recursal do pregão eletrônico, como os colegas já falaram, do prazo recursal do pregão presencial. Nesse é apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor ( ou declara fracassado o procedimento ) é que os licitantes poderão manifestar a intenção de recorrer, tendo prazo de 3 dias úteis corridos para apresentar o recurso escrito.

  • Tem muita gente colocando o dispositvo legal da 8666/93 mas a resposta dessa questão está no decreto que regulamento o pregão e não na lei de licitações

      Dec 5450/05      Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

  • NA HORA DO CONCURSO VALE A DICA:

    Concorrência/TP/Convite/Leilão/Concurso >> Qualquer cidadão poderá impuganar edital >> no prazo de 5 dias antes da abertura das propostas. (Art. 41, 1 º, Lei 8.666/93).

    Pregão Presencial >> Qualquer pessoa poderá impugnar >> no prazo de 2 dias antes da data fixada para o recebimento das propostas (art. 12, Decreto 3.555/00).

    Pregão Eletrônico >> Qualquer pessoa poderá impugnar >> no prazo de 2 dias antes da data da abertura da sessão pública (art. 18, Decreto 5.450/05).

  • Qualquer pessoa #qualquer cidadão!
  • base legal: Decreto 5450 (pregão eletrônico):

    "Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica."

    Não confundir com o 
    § 1o do art. 18: "§ 1o  Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas"

    resumindo:
    -2 dias úteis para qualquer pessoa impugnar o pregão (se houver essa impugnação, o pregoeiro dispõe de 24h para decidir)
  • Qualquer pessoa pode impugnar o instrumento convocatório em 5 dias, e quem está participando da licitaçao tem 2 dias.
  • Pessoal, vamos ser mais diretos, e clara a resposta que tal acertiva esta errada .
    Serei humilde e direto ....


    No entanto temos 2 prazos. Perante o prazo de 5 dias estamos diante de inrregularidades na aplicacao desta lei, que e a 8666.
    _____________________. Perante o prazo de 2 dias estamos diante de inrregularidades no edital de licitacao, que faz lei entra as partes.

    Conforme disse, sustento... vejamos;

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.


    "Na fé, eu sou capaz de dizer que grande parte das vezes eu não sei o
    que é melhor pra mim. Eu não sei, mas Deus sabe. Então, faço o que me
    cabe e entrego, mesmo quando, por força do hábito, eu ainda dê uma
    piscadinha pra Deus e lhe diga: - Tomara que nossas vontades coincidam!
    Faço o que me cabe e confio que aquilo que acontecer será o melhor,
    mesmo que, algumas vezes, de cara, eu não consiga entender"



    "O estudo é a Revolução do pobre."
  • Algumas informações legais que poderiam causar confusão, se estudadas "no ligeirão":

    Decreto 5450, art. 18 - 
    Até 2 dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica

    Lei 10.520/2002, art. 4.º, inc. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recoorer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias (...) 

    Lei 8.666/93, art. 53, § 3.º - § 3o  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas
  • QUESTÃO: "Na hipótese de haver desatenção às formalidades legais, é facultado a qualquer pessoa impugnar, na forma eletrônica, o ato convocatório do pregão, desde que em até vinte e quatro horas antes da data fixada para abertura da sessão pública." ERRADO!

         Decreto nº 5.450 - PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
        Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
        § 1o  Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
        Dessa forma, ratificamos o gabarito!

       - SOMENTE A TÍTULO DE CURIOSIDADE - 
     

    MODALIDADES PRAZO CIRCUNSTÂNCIA AUTOR PREGÃO - Lei 10.520 3 dias  DEPOIS de declarado o vencedor LICITANTE PREGÃO ELETRÔNICO - Dec. 5.450 2 dias úteis   ANTES da abertura da sessão pública QUALQUER PESSOA LICITAÇÃO&CONTRATO - Lei 8.666 5 dias úteis  ANTES da abertura envelope habilitação CIDADÃO LICITAÇÃO&CONTRATO - Lei 8.666 2 dias úteis  ANTES da abertura envelope habilitação LICITANTE


        Lei nº 10.520 - PREGÃO
        XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
       
    Lei nº 8.666 - Normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
        
    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
         § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.  
        § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

  • o prazo é de até dois dias úteis e não 24h como diz a questão

  • Até 2 dias ÚTEIS para qq pessoa impugnar. O pregoeiro tem até 24h para decidir sobre a impugnação.

    Até 3 dias para o licitante pedir esclarecimentos ao pregoeiro.

    Até 3 dias após declarado vencedor, para qq licitante recorrer e após, 3 dias pra contrarrazões.

  • Errado! 

    Prazo para impugnar no pregão eletrônico é de dois dias úteis.  

  • Decreto 5450/05:

     

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

  • ERRADO

    Questão desatualizada de acordo com o art. 24 do Decreto nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico).

    Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.