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A ) Incorreta - Artigo 1.201 CC - É de boa fé a posse , se o possuidor ignora o vício , ou obstáculo que impede a aquisição da coisa .
B) Incorreta - Artigo 1.200 CC - É justa a posse que não for violenta , clandestina ou precária. Artigo 1.201 CC - É de boa fé a posse , se o possuidor ignora o vício , ou obstáculo que impede a aquisição da coisa .Parágrafo único O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa fé , SALVO PROVA EM CONTRÁRIO,ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Assim a presunção é relativa pois admite prova em contrário.
C) Correta - Artigo 1.205 CC - A posse pode ser adquirida :
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
D) Incorreta - Artigo 1.207 CC - O sucessor universal continua de direito a posse de seu antecessor ;e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor , para os efeitos legais
E) Incorreta - Artigo 1.204 CC - Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício ,em nome próprio , de qualquer dos poderes inerentes à propriedade
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não entendo isso!!
se a posse pode ser adquirida por terceiro que dependerá de ratificação! (1.205 inc. II)
como não se pode adquri-la em nome de terceiro? (1204 primeira parte do "caput") ou seja, somente em nome próprio!
Imagine se VC pedir a um amigo para possuir determinado bem para vc (este ato poderá ser feito independente de mandato, mas posteriormente precisará de raficação) o seu amigo não poderá adquiri-la em seu nome? ou seja, vc não seria um terceiro?
Sei lá...
"Toca o barco"..
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Para complementar o comentário da colega:
Presunção "Juris et de jure": Presunção absoluta
Presunção "Juris tantum": Presunção relativa
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Eles gostam de trocar esses dois artigos. Atenção:
1) Artigo 1.200 CC - É justa a posse que não for violenta , clandestina ou precária.
2) Artigo 1.201 CC - É de boa fé a posse , se o possuidor ignora o vício , ou obstáculo que impede a aquisição da coisa
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Para complementar o comentário da colega:
Presunção "Juris et de jure": Presunção absoluta
Presunção "Juris tantum": Presunção relativa TANTUM FAZ