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ID
1796146
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os incisos a seguir tratam da aquisição de bens imóveis, segundo o Código Civil.

I. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

II. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

III. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Esse prazo estabelecido reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

IV. Cancelado o registro do título translativo do imóvel, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, salvo boa-fé do terceiro adquirente.

V. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Estão corretas quantas afirmações?

Alternativas
Comentários
  • a alternativa IV esta errada, tendo em vista que o art. 1246, paragrafo unico diz '' cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do titulo do terceiro adquirente''.

  • I. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. CERTO 

    (Art. 1.245 § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.)


    II. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo. CERTO

    (Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.)


    III. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Esse prazo estabelecido reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. CERTO

    (Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, Independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.)


    IV. Cancelado o registro do título translativo do imóvel, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, salvo boa-fé do terceiro adquirente. ERRADO

    (Art. 1.247. Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.)

     


    V. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. CERTO

    (Art. 1.245 § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.)

     

     

    "Toca o Barco"..

     

  • Gabarito: C.

  • Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.................. Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.