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ID
1796179
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta em relação às características dos bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    INALIENABILIDADE    RELATIVA

    Tradicionalmente, a doutrina costumava enumerar a inalienabilidade como característica básica de bens públicos. Tal regra, modernamente se aplica aos bens de uso especial e os de uso comum são afetados, logo insuscetíveis de alienação. Tais bens somente poderão ser alienados no caso de serem desafetados, quando, então, deixam de ser bens de uso especial (ou comum) e passam a ostentar a qualidade de bens dominicais. Portanto, é correta a assertiva corrente em provas objetivas de concursos de que os bens de uso especial e os bens de uso comum são inalienáveis (são bens fora do comércio).



    Manual de D.A 2ª edição - Mateus Carvalho.
  • Questão que requer cuidado.

    Afirmar, sem exceção, que os bens públicos são inalienáveis está errado, pois há exceções.

     

  • questão mal elaborada... todos sabemos que a regra é a inalienabilidade.

     

    A EXCEÇÃO é que PODERÃO SER alienáveis somente quando sofrerem a DESAFETAÇÃO após se tornarem bens dominicais ou dominiais.

     

    "Toca o Barco"..

  • A inalienabilidade é RELATIVA.
    Bens afetados não podem ser alienados.
    Bens desafetados, como os dominicais, podem ser objetos de alienação.

  • A regraaaaaa dos bens públicos é a inalienabilidade ...Todavia, os bens públicos dominicais podem ser alienados consoante algumas exigências legais, portanto, teriamos a chamada ALIENABILIDADE CONDICIONADA!
  • MAS QUE MERDAA!!

     

    A regra é que os bens públicos são inalienáveis, caramba, como também é regra que os bens públicos não podem ser usucapidos e já existe jurisprudência de todas as partes permitindo o usucapião.

    Regra é regra! Essa questão foi pra acaba com o meu dia! 

     

     

  • Questão juridicamente anulável. pois os bens públicos em geral são inalienáveis por sua natureza e indisponíveis. Quando tratamos da desafetação de um bem publico, vide jurisprudência, trata se de bens dominicais. No caso apresentando, esta em desconformidade com o ordenamento jurídico. 

  • GABARITO: A

    A inalienabilidade é a principal característica do bem público, que restringe, de forma efetiva, a possibilidade de sua alienação (venda). Os arts. 100 e 101 do Código Civil assim dispõe:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Desta forma, a regra é que os bens públicos não podem ser alienados. A exceção está nos bens dominicais, como estabelecido no art. 101.

    Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/325879852/direito-administrativo-dominio-publico-parte-ii