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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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GABARITO: ''B''
A questão tem irregularidade semântica em relação à lei 8429/92 - percebam que é apenas um desvio gramatical que gera a modificação da semântica da lei. A aplicação das sanções independe de lesão ao patrimônio público, à exceção do ressarcimento e também INDEPENDE DA APROVAÇÃO OU DA REJEIÇÃO DAS CONTAS INTERNAMENTE( NO ÂMBITO DE CADA PODER) OU EXTERNAMENTE( TC'S,POR EXEMPLO). A APROVAÇÃO OU A REJEIÇÃO DAS CONTAS NÃO É EXCEÇÃO À REGRA. INDEPENDENTEMENTE DA APROVAÇÃO OU DA REJEIÇÃO DAS CONTAS, PODE HAVER APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS OU CRIMINAIS TIPIFICADAS EM LEI.
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Gabarito: B
a) Art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92.
b) Art. 21, incisos I e II, da Lei 8.429/92.
c) Art. 17, § 2º, da Lei 8.429/92.
d) Art. 8º, da Lei 8.429/92.
e) Art. 19, caput, da Lei 8.429/92.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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MEU DEUS DO CÉU.... passei 1 hora pra entender essa questão. Jesus .... imagina no dia da prova. :(
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De acordo com a nova lei de 2021, a assertiva A também está incorreta, pois o novo prazo prescricional é de 08 anos, contados do fato ou de quando cessou a permanência.