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Alternatica Correta.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Alternativa Correta.
De acordo com o art. 186 e 187 do CCB, considera-se ato ilicito:
1) A ação ou omissão voluntária que, por imprudencia ou neglicência, viole direito ou cause dano a outrem, ainda que exclusivamente moral;
2) O titular de direito que ao exercê-lo, exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, seja pela boa-fé ou bons costumes.
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De acordo com a inteligência do art. 187 do Código Civil, aquele que é titular de um direito, que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, pratica ATO ÍLICITO.
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Essa é a chamada Teoria do Abuso do Direito adotada pelo Novo Código Civil. A teoria do abuso do direito como ato ilícito trata-se do exercício irregular do direito. A pessoa ao exercer um direito excede determinadas limitações legais, lesando outrem. Por isso tem o dever de indenizar. Segundo doutrina majoritária a responsabilidade decorrente de abuso de direito independe de culpa, tem natureza objetiva.
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ABUSO DE DIREITO ( ABUS DE DROIT - da doutrina francesa que foi quem começou) => RESP CIVIL OBJETIVA => Critério objetivo-finalístico...
GABA : CERTO
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Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Ato ilícito em sentido amplo --> abuso de direito
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REVISÃO : ABUSO DE DIREITO
Pela análise do art. 187 do CC em vigor, conclui-se que a definição de abuso de direito está baseada em quatro conceitos legais indeterminados, cláusulas gerais que devem ser preenchidas pelo juiz caso a caso, a saber: a) fim social; b) fim econômico; c) boa-fé; e d) bons costumes.
O abuso de direito exige o dano? SIM, na forma do art. 927, aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ou melhor, para fins de responsabilidade civil, sim. Para outros fins, não. Enunciado 539 da VI Jornada de Direito Civil (2013) – o abuso de direito é uma categoria autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano (ele justifica porque traz abuso de direito no primeiro volume).
O abuso de direito necessita de culpa? NÃO. Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil de 2002 – a responsabilidade civil decorrente de abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo – finalístico (ou seja, não interessa a intenção e sim o desrespeito às finalidades ou funções). É, portanto, responsabilidade objetiva.
Enunciado 37 da I Jornada. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
FONTE: COMENTÁRIOS QC
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Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.