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ID
1796452
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da ordem econômica brasileira, expressos na Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    bons estudos
  • Nota-se que a pergunta é sugestiva, pois a única opção que fl de economia e a letra A. 

  • A Constituição enumera nos incisos de seu art. 170, como PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ORDEM ECONÔMICA:

    I - Soberania nacional;

    II - Propriedade privada;

    III - Função social da propriedade

    IV - Livre concorrência;

    V - Defesa do consumidor;

    VI - Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - Redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - Busca do pleno emprego;

    IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    Abs!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da ordem econômica.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    Alternativa B – Incorreta. Embora a livre concorrência seja princípio da ordem econômica, a vedação da intervenção é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. O pluralismo político e a cidadania são fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa D - Incorreta. Além de a alternativa mencionar princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, e não princípios da ordem econômica, o princípio correto é da não-intervenção. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Embora a busca do pleno emprego seja princípio da ordem econômica, a continuidade não é apontada no art. 170 da Constituição.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.