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Letra (b)
L8112
Art. 133,
§ 7o O prazo para a conclusão do processo
administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados
da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação
por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
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Gabarito Letra B
Prazos:
Sindicância: 30+30 (Art. 145 §único)
PAD ordinário: 60+¨60 (Art. 147)
PAD sumário: 30 + 15 (Art. 133 §7)
bons estudos
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B
Lei 8112:
Art. 133
(...)
§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
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Apenas retificando o artigo referente ao prazo do PAD ordinário no excelente comentário do colega Renato
Prazos:
Sindicância: 30 + 30 (Art. 145 §único)
PAD ordinário: 60 + 60 (Art. 152)
PAD sumário: 30 + 15 (Art. 133 §7)
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Não lembrei do PAD Sumário.