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ID
1796461
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituída a Comissão, o processo administrativo disciplinar sumário deve ser concluído, salvo prorrogação do prazo, em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8112


    Art. 133,


    § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Gabarito Letra B

    Prazos:

    Sindicância: 30+30   (Art. 145 §único)
    PAD ordinário: 60+¨60   (Art. 147)
    PAD sumário: 30 + 15   (Art. 133 §7)

    bons estudos

  • B

    Lei 8112:

    Art. 133

    (...)

    § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Apenas retificando o artigo referente ao prazo do PAD ordinário no excelente comentário do colega Renato

    Prazos:
    Sindicância: 30 + 30   (Art. 145 §único)
    PAD ordinário: 60 + 60   (Art. 152)
    PAD sumário: 30 + 15   (Art. 133 §7)

  • Não lembrei do PAD Sumário.