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ID
179647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Lei de Introdução ao Código Civil e à disciplina
legal da propriedade, aos atos ilícitos e aos contratos, julgue os
próximos itens.

Uma lei que seja publicada no Diário Oficial da União sem cláusula de vigência entrará em vigor 45 dias após sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    LICC.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Denomina-se vacatio legis o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. Neste intervalo de tempo a lei não produzirá efeitos.

  • Segundo dispõe o artigo primeiro da LICC, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário. Portanto, sua obrigatoriedade não se inicia no dia de sua publicação, salvo se ela própria assim o determinar.
    O intervalo entre a data da publicação e a entrada em vigor chama-se "vacatio legis" e a contagem do prazo para entrada em vigor da lei que estabeleça período de vacância far-se-á com a inclusão do dia da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art.8o, parágrafo 1o, da LC 95/98, com redação da LC 107/01).
    Obs. O prazo de 45 dias não se aplica a decretos e regulamentos e nos Estado estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
  • CERTA!
                                                     VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO [Art. 1º LINDB]
     PROMULGAÇÃO...............................[PUBLICAÇÃO.....................VIGÊNCIA ]
        [........VACATION LEGIS......................]
    VACATION LEGIS: É opcional.
    Em caso de omissão:
    45d no Brasil  e 3 meses no exterior
    Art. 1ºSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficiamente publicada.
    § 1ºNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 m depois de oficialmente pub.



  • Item correto. Clique no mapa abaixo para ampliar.

     

     
  • (C) R: LINDB, Art. 1º, caput.
    A obrigatoriedade da lei surge a partir de sua publicação oficial, mas esse fato não implica, necessariamente, vigência e vigor imediatos. É o que dispõe a LINDB, em seu art. 1º, caput e § 1º.
    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    Esse período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de sua vigência é denominado de vacatio legis.
  • CORRETO


    Essa é a regra geral, contida no art. 1º, da LICC (LINDB), para que uma lei comece a vigorar em todo o país.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-direito-civil-cespe/ 

  • LINDB

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    CORRETA

  • Vacatio legis

  • #PMMINAS

  • COMPLEMENTANDO

    "A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos. ... As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”."

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8347#:~:text=A%20CL%C3%81USULA%20DE%20VIG%C3%8ANCIA%20deve,imp%C3%B5e%20%C3%A0queles%20a%20ela%20submetidos.&text=As%20leis%20que%20estabele%C3%A7am%20per%C3%ADodo,dias%20de%20sua%20publica%C3%A7%C3%A3o%20oficial%E2%80%9D.