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Certa.
LICC.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Denomina-se vacatio legis o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. Neste intervalo de tempo a lei não produzirá efeitos.
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Segundo dispõe o artigo primeiro da LICC, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário. Portanto, sua obrigatoriedade não se inicia no dia de sua publicação, salvo se ela própria assim o determinar.
O intervalo entre a data da publicação e a entrada em vigor chama-se "vacatio legis" e a contagem do prazo para entrada em vigor da lei que estabeleça período de vacância far-se-á com a inclusão do dia da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art.8o, parágrafo 1o, da LC 95/98, com redação da LC 107/01).
Obs. O prazo de 45 dias não se aplica a decretos e regulamentos e nos Estado estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
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CERTA!
VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO [Art. 1º LINDB] |
PROMULGAÇÃO...............................[PUBLICAÇÃO.....................VIGÊNCIA ] |
| | [........VACATION LEGIS......................] |
VACATION LEGIS: É opcional. Em caso de omissão: 45d no Brasil e 3 meses no exterior Art. 1ºSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficiamente publicada. § 1ºNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 m depois de oficialmente pub. |
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Item correto. Clique no mapa abaixo para ampliar.
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(C) R: LINDB, Art. 1º, caput.
A obrigatoriedade da lei surge a partir de sua publicação oficial, mas esse fato não implica, necessariamente, vigência e vigor imediatos. É o que dispõe a LINDB, em seu art. 1º, caput e § 1º.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Esse período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de sua vigência é denominado de vacatio legis.
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CORRETO
Essa é a regra geral, contida no art. 1º, da LICC
(LINDB), para que uma lei comece a vigorar em todo o país.
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-direito-civil-cespe/
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LINDB
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
CORRETA
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Vacatio legis
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#PMMINAS
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COMPLEMENTANDO
"A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos. ... As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”."
FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8347#:~:text=A%20CL%C3%81USULA%20DE%20VIG%C3%8ANCIA%20deve,imp%C3%B5e%20%C3%A0queles%20a%20ela%20submetidos.&text=As%20leis%20que%20estabele%C3%A7am%20per%C3%ADodo,dias%20de%20sua%20publica%C3%A7%C3%A3o%20oficial%E2%80%9D.