SóProvas


ID
1796485
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Características do contrato de trabalho:
    contrato de direito privado;
    contrato sinalagmático;
    contrato consensual;
    contrato celebrado intuitu personae;
    contrato de trato sucessivo;
    contrato de atividade;
    contrato oneroso;
    contrato dotado de alteridade;
    contrato complexo.

    Nesse sentido, É contrato consensual, em contraposição ao contrato formal ou solene. Com efeito, o contrato de trabalho exige apenas o acordo entre as partes, ou seja, o mero consentimento, independentemente de qualquer solenidade (pode ser até tácito) ou forma especial (pode ser verbal ou escrito, se expresso, ou, repita-se, apenas tácito).

    a) unilateral.  é bilateral (empregado e empregador)

    b) solene.  é informal, essência sobre a forma

    c) aleatório.  é contrato de atividade

    e) de execução imediata. é contrato de de trato sucessivo.

    bons estudos


  • renato, p q nao de execuçao imediata???



    alguem pode explicar???

  • 443, CLT: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    conforme o artigo transcrito, podemos ver sua natureza informal.

    bons estudos

  • O contrato de trabalho é consensual,ou seja, não é solene. Não é formal. Consensul= informal.

  • Apenas respondendo ao colega Bruno,

     

    Os contratos de execução imediata são aqueles que se esgotam em um só instante, como por exemplo uma compra e venda simples. 

     

    Já o contrato de trabalho é de execução continuada ou, para outros, trato sucesivo, pois suas prestações e obrigações se potraem no tempo renovando-se mês a mês.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Direito ao Ponto!

     

    Criei um bizu, espero que ajude!
    (Obs.: Há várias versões; esta eu me baseei nas aulas do professor Daud, do Estratégia:)

    mnemônico:
    "PSICOlogia INTRAPAO"

    - direito Privado
    - SInalagmático (bilateral)
    - COnsensual 
    - INtuito personae (pessoalidade)
    - TRAto Permanente (sucessivo)
    - Atividade 
    - Oneroso 

     

    _________________
    foco força fé

     

  • “Contrato empregatício é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física coloca seus serviços à disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação ao tomador. A definição constrói-se a partir dos elementos fático-jurídicos componentes da relação empregatícia, deflagrado pelo ajuste tácito ou expresso entre as partes." (Maurício Godinho Delgado).  

    A questão abordou as características do contrato de trabalho, observem:

     Contrato de direito privado: O Contrato de Trabalho nasce do livre ajuste entre as partes, sendo, portanto um contrato de direito privado e não um contrato de direito público. 
     Informal: A regra é a informalidade, podendo ser verbal ou tácito, somente por exceção o contrato de trabalho será obrigatoriamente escrito. Exemplificando: atleta, artista e aprendizagem, dentre outros deverão ter o contrato de trabalho celebrado por escrito, segundo previsão legal. 
     Intuitu personae em relação ao empregado: O empregado deverá prestar os seus serviços de forma pessoal, não podendo fazer-se substituir. 
     Comutativo: Deverá haver uma equivalência entre o serviço prestado e a contraprestação. 
     Sinalagmático: As partes obrigam-se as prestações recíprocas e antagônicas. 
     Consensual: Nasce do livre consentimento das partes. 
     De trato sucessivo ou de débito permanente: A relação mantida entre o empregado e o empregador é contínua renova-se a cada período. 
     Oneroso: Há a contraprestação salarial. 
     Bilateral: Geram direitos e obrigações para ambas as partes. 

    A)unilateral. 

    A letra "A" está errada porque o contrato de trabalho é bilateral e não unilateral como afirma de forma errada a banca.

    B) solene. 

    A letra "B" está errada porque o contrato de trabalho não é solene uma vez que ele pode ser celebrado de forma verbal ou escrita, expressa ou tacitamente. Ressalta-se que o contrato de trabalho é informal.

    C) aleatório. 

    A letra "C" está errada porque o contrato de trabalho não é aleatório e sim comutativo e sinalagmático.

    D) informal. 

    A letra "D" está certa porque o contrato de trabalho pode ser celebrado de forma verbal ou escrita, expressa ou tacitamente, sendo portanto informal.

    E) de execução imediata. 

    A letra "E" está errada porque o contrato de trabalho não é de execução imediata e sim de trato sucessivo ou de débito permanente porque a relação mantida entre o empregado e o empregador é contínua renova-se a cada período. 

    O gabarito é a letra "D".