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ID
1796494
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso cabível para impugnar decisões proferidas em execução trabalhista denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • C. Trata-se do agravo de petição. Acresce-se: “TST - RECURSO DE REVISTA RR 2319000920085020017 (TST).

    Data de publicação: 12/09/2014.

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. UNIÃO. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO X RECURSO ORDINÁRIO. 1. Hipótese em que o e. TRT não conheceu do recurso interposto pela União, ao fundamento de que o agravo de petiçãosomenteé cabível contra as '(...) decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções (...)', ao passo que somente o recurso ordinário é admitido contra as '(...) decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos (...)', conforme art. 895, inciso I da CLT- . 2 . Todavia, a jurisprudência desta Corte tem entendido pela não configuração de erro grosseiro, a autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade, o manejo de agravo de petição contra decisão homologatória de acordo - concernente à cobrança de contribuições previdenciárias - celebrado após o trânsito em julgado da sentença, mas antes de iniciada a execução, ensejando, assim, o seu conhecimento como recurso ordinário. 3. Violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da Republica que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.”

  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CLT:

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

      b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos


    bons estudos

  • A. petiÇÃO - ExecuÇÃO
    A. InstruMENTO - nega seguiMENTO