C.
Trata-se do agravo de petição. Acresce-se: “TST
- RECURSO DE REVISTA RR 2319000920085020017 (TST).
Data
de publicação: 12/09/2014.
Ementa:
RECURSO
DE REVISTA. UNIÃO. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO X RECURSO
ORDINÁRIO. 1. Hipótese em que o e. TRT não conheceu do recurso
interposto pela União, ao fundamento de que o
agravo de petiçãosomenteé
cabível contra
as
'(...) decisões
do Juiz ou Presidente, nas
execuções
(...)', ao passo que somente o recurso ordinário é admitido contra
as '(...) decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos
(...)', conforme art. 895, inciso I da CLT- . 2 . Todavia,
a jurisprudência desta Corte tem entendido pela não configuração
de erro grosseiro, a autorizar a aplicação do princípio da
fungibilidade, o manejo de agravo de petição contra
decisão homologatória de acordo
- concernente à cobrança de contribuições previdenciárias -
celebrado
após o trânsito em julgado da sentença, mas antes de iniciada a
execução,
ensejando, assim, o seu conhecimento como recurso ordinário.
3. Violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da Republica
que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.”