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CERTO
Conceito de Arquivo: é a acumulação ordenada de documentos, em sua maioria textual, criados por uma instituição ou pessoa, no cursos de suas atividades, e preservados para a consecução de seus objetivos, visando à utilidade que poderão ter no futuro.
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Correto.
LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
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CERTO?
O árquivo não é só os documentos recebidos e expedidos,mas tmb produzidos por um determinado órgão,na minha opinião essa resposta é ERRADA.
Alguém concorda comigo?
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A Banca tomou por sinônimo a expressão "expedido" e "produzido".
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CERTO - fundamento Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Arquivo)
Em arquivologia, arquivo é um conjunto de documentos criados ou recebidos por uma organização, firma ou indivíduo, que os mantém ordenadamente como fonte de informação para a execução de suas atividades. Os documentos preservados pelo arquivo podem ser de vários tipos e em vários suportes. As entidades mantenedoras de arquivos podem ser públicas (Federal, Estadual Distrital, Municipal), institucionais, comerciais e pessoais.
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Questao ERRADA!!!
Arquivo é o conjunto de documentos CRIADOS ou recebidos...
Criados é diferente de expedidos, criados sao originariamente seus ao passo que expedidos nao sao necessariamente seus...
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Perfeita a questão pois para o arquivo ser expedido, logicamente, tem que ser criado antes!
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Bom, se estamos certos ou errados eu não sei, mas o CESPE considerou no gabarito definitivo esse item como item "CORRETO"
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SE VOCE EXPEDIU UM DOCUMENTO VC TEVE QUE CRIALO ANTES, QUESTÃO CORRETA
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ERRADA.
Compartilho também da idéia de que o gabarito da questão seja "errado", pois se partirmos da lógica apresentada por alguns colegas de que o documento "expedido" teve que ser "produzido", penso que a partir do momento de sua expedição este documento não pertence mais ao arquivo deste orgão.
Para facilitar a compreensão basta se pensar como manteríamos um arquivo de documentos expedidos?
Bons Estudos!
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Expedição é o envio do documento para outro órgão da Administração Pública. Logo, percebe-se que a expedição é EXTERNA, ou seja, a entidade cria os documentos e envia-os aos seus respectivos destinatários.
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LEI No 9.235, DE 17 DE JANEIRO DE 1995.
Art. 5º Para fins organizacionais e gerenciais de conhecimento, a expedição de um documento, de qualquer suporte, será equiparada à sua produção em casos de preferência executiva.
"É mister notar que, no tocante à equiparação de termos tais como: expedição e produção; quando o documento parte do viés executivo para o judiciário, os núcleos apontam para uma mesma conjecturação sob a ótica dialética.
Oriundo desta abordagem resta a certeza da ambiguidade modus ponens modus tolens de que os termos se ambivalecem."
BAHIA, Big Jairo (Prof. Dr.)
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Além do que foi exposto pelos colegas, acrescento que a questão traz do conceito de acervo, conforme está no manual de terminologia arquivistica, mas já sabe como é o CESPE...
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ERRADA.
concordo com todos que dizem que na lei fala em PRODUZIDOS E RECEBIDOS. e não expedidos.
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Concordo com os que defendem q o gabarito deveria ser ERRADO. O Fernando Alves tem total razão no que expõe em seu comentário.
Ora, se o documento foi expedido, então ele foi "encaminhado" para outro órgão, e fará parte do arquivo desse outro órgão, pois foi recebido por ele. Afinal, arquivo de um órgão contém os documentos criados e recebidos.
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O significado de expedido, segundo o dicionário é "Comunicado, enviado e transmitido". Não tendo nenhuma relação com produzido ou criado. Além disso, pode-se expedir um documento que não tenha sido produzido pelo órgão que o expediu. Também concordo com quem afirma que esta questão está equivocada.
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Pessoal, antes de expedir algum material eu posso tirar cópia do mesmo e assim mantê-lo em arquivo.
Assim o gabarito estaria correto, o que acham?
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Todo órgão publica tem que mantém no seu arquivo copias de documentos expedidos para comprovação da expedição desses documentos. Tome como exemplos os editais de convocações para provas praticas ou as nomeações de aprovados em concurso, copias de ofícios e muitas outras expedições.
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QUESTÃO INCOMPLETA NÃO QUER DIZER QUE ESTÁ INCORRETA !
QUEM FARÁ PROVAS DO CESPE DEVE ESTAR ATENTO A ISSO.
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Vocês esquecem que "EXPEDIÇÃO" pode significar o envio do documento para o arquivo intermediário também. Não necessariamente para alguém.
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Acredito que o Cespe se valeu da razoabilidade, pois em que pese a atuação do órgão ou setor da Administração Pública no ato de expedir um documento, parte-se do princípio que este antes foi criado. Entende-se que expedir e criar formam um mesmo núcleo.
Bons estudos.
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Gente, além do art 5º da lei citada pelo colega "daumtempo" que acredito que tenha esclarecido tudo, eu tb enxergo "expedição" como sinônimo de "produção", pois a organização produz um documento tem o objetivo de expedi-lo, que inclui a expedição interna/externa (não vai produzir pra deixar parado).
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Questão: O arquivo de um órgão é o conjunto de documentos recebidos ou expedidos
por esse órgão no exercício de suas atividades. Esse conjunto de
documentos pode ser formado por qualquer espécie documental. (CORRETO)
O arquivo pode ser formado por qualquer espécie documental. Ou seja, pode ser um memorando, ofício, contrato e outros.
Material: Prof. Darlan Eterno (Arquivologia- IMP)
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Se "Expedido" está correto, por que não está no conceito? Devia ao menos ter que explicar que cópias foram feitas!!
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É PESSOAL MAS SOBRE O QUE ME CONSTA EXPEDIR PARA ARQUIVOLOGIA SIGNIFICA DISTRIBUIR PARA FORA DA INSTITUIÇÃO E NÃO PRODUZIR UM DOCUMENTO. PRA MIM TEM ERRO NESSE CONCEITO DE ARQUIVO.
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"expedidos" é o buraco negro da cespe... A palavra correta e que o mundo todo uso é: PRODUZIDO.... Isso ai não é pegadinha, mas sim, tirar o concurseiro pra trouxa. Nivelar gnt q estuda e quem nao estuda
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Resolução: o art. 2º da Lei nº 8.159/91 diz que os arquivos são os conjuntos de documentos "produzidos ou recebidos". Veja:
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
A questão fala que são os "recebidos ou expedidos", mas não está errado porque os expedidos foram produzidos em algum momento, ok?
Resolvida a primeira parte, vamos a segunda questão: os documentos arquivísticos podem ser produzidos a partir de várias espécies documentais? O que isso quer dizer? Quer dizer que podemos ter uma ata, um contrato, um ofício, um termo, um relatório... e por aí vai. Portanto, sim, os documentos arquivísticos podem ser formados por várias espécies documentais, a depender do objetivo do documento.
Resposta: certa
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CERTAAAAAAA
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RESPONDENDO A QUESTÃO: O ARQUIVO DE UM ÓRGÃO É O CONJUNTO DE DOCUMENTOS (RECEBIDOS OU PRODUZIDOS)? SIM DE ACORDO COM A LEI LEI NO 8.159 ART 2º ( EXPEDIDOS)?TAMBEM SIM,NOTE QUE A QUESTÃO FALA “NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES” O QUE NOS REMETE AO PRINCIPIO DA ORGANICIDADE O QUAL FALA , SEGUNDO HELOÍSA BELLOTTO, OS ARQUIVOS REFLETEM A ESTRUTURA, AS FUNÇÕES E AS ATIVIDADES DA ENTIDADE PRODUTORA/ACUMULADORA, EM SUAS RELAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS.(ESSE CONJUNTO DE DOCUMENTOS PODE SER FORMADO POR QUALQUER ESPÉCIE DOCUMENTAL.)?SIM EM QUALQUER FORMATO INCLUSIVE DIGITAL.
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"Qualquer espécie documental" me complicou, eu entendi que fosse qualquer documento, inclusive os não-orgânicos, que invalidaria o arquivo.
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Lembre-se "Independente" do suporte ou formato.