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CORRETO - cópia literal extraída do item "8.1.3 Organizações Sociais e Publicização", do PLANO DIRETOR DA REFORMA DO APARELHO DO ESTADO, elaborado pelo MARE (Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, gestão de Luiz Carlos Bresser Pereira, 1995). Nome atual do MARE é MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDI8.HTM
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Essa questão foi resolvida em sala de aula e até meu professor disse que estava errada (apesar do gabarito marcar como certa) simplesmente pela formação do conselho... A composição do conselho é mista, tem membros da comunidade, do Poder Público e da própria organização.
Segundo o professor, da questão subentende-se que os membros vêm apenas da comunidade.
"... mediante seus conselhos de administração, cujos membros são recrutados na comunidade à qual a organização serve."
Enquanto o PLANO DIRETOR DA REFORMA DO APARELHO DO ESTADO (http://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDI8.HTM) diz:
"... através de seus conselhos de administração recrutados no nível da comunidade à qual a organização serve."
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Esta frase é uma reprodução de um trecho do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado ? PDRAE. Os conselhos de Administração das Organizações Sociais são uma tentativa de incluir um controle societal, ou seja, não mais somente um controle burocrático, mas da própria comunidade atendida pela OS.
"As entidades que obtenham a qualidade de organizações sociais gozarão de maior autonomia administrativa, e, em compensação, seus dirigentes terão maior responsabilidade pelo seu destino. Por outro lado, busca-se através das organizações sociais uma maior participação social, na medida em que elas são objeto de um controle direito da sociedade através de seus conselhos de administração recrutado no nível da comunidade à qual a organização serve. Adicionalmente se busca uma maior parceria com a sociedade, que deverá financiar uma parte menor mas significativa dos custos dos serviços prestados."
Comentário do prof. Rodrigo Rennó - EVP
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A assertiva dá a entender que todos os membros do Conselho de Administração são recrutados na comunidade... Ah nem... Pode isso, Arnaldo?
A lei de OS exige expressamente que a entidade privada sem fins lucrativos que será qualificada como OS tenha um Conselho de Administração, sendo obrigatória a presença de representantes do poder público e da sociedade civil. Ele deve assim ser composto:
(i) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;
(ii) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;
(iii) Até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
(iv) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
(v) Até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto.
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Com relação à administração pública, é correto afirmar que: Busca-se, por meio das organizações sociais, maior participação social, na medida em que elas são instrumentos de controle direto da sociedade, mediante seus conselhos de administração, cujos membros são recrutados na comunidade à qual a organização serve.