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ID
1797352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa e dos poderes da República, julgue o item subsequente.

A iniciativa popular é admitida especificamente para a edição de leis ordinárias, o que exclui sua utilização para as demais espécies normativas previstas na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 61 § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles

    Iniciativa de leis ordinárias e complementares.

    bons estudos

  • Gabarito errado! podem ser para Iniciativa de leis ordinárias e complementares.

  • Gabarito E EDIÇÃO DE LEIS ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR
  • Errada.

    A CF/88 não traz essa especificação.

  • Errado. A iniciativa popular pode dar início à lei ordinária ou lei complementar.

  • Errado

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Requisitos para Iniciativa Popular (153):

    - 1 % do eleitorado nacional;

    - 5 Estados (distribuição mínima do eleitorado);

    - 3 décimos por cento dos eleitores de cada Estado.

  • Bizu: 1.503 

    1 % do eleitorado nacional;

    5 Estados (pelo menos);

    0,3% dos eleitores de cada um dos Estados. 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF,

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    Requisitos para Iniciativa Popular (153): ( OBS. COPIADO DO COLEGA CRISTIANO ARAÚJO)

    - 1 % do eleitorado nacional;

    - 5 Estados (distribuição mínima do eleitorado);

    - 3 décimos por cento dos eleitores de cada Estado.

     

    _____________________________

     

    Exemplo que posso dar é a LC 135 ( mais conhecida como lei da ficha limpa) que foi

    elaborada por meio de uma iniciativa popular.

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

  • Iniciativa popular = lei complementar e ordinária. 

  • lei da ficha limpa (LC 135) tá aí pra provar que não

  • Para complementar os comentários dos colegas:

    Não há previsão de PEC no âmbito Federal via iniciativa popular, apenas minoria da doutrina defende essa tese.

    No âmbito Estadual é possivel propor via iniciativa popular emenda a Constituição Estadual, caso haja previsão expressa na mesma.

     

  • A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135 de 2010) é o exemplo mais conhecido de projeto de lei de iniciativa popular transformado em lei.

  • Iniciativa popular --> Leis complementares e ordinárias!

  • A iniciativa popular poderá ser utilizada para LC E LO

  • (ERRADO)

    A iniciativa popular pode dar início à lei ordinária ou lei complementar.

    OBS: Não prevê iniciativa popular de proposta de emenda à constituição)

  •  Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Não prevê iniciativa popular de proposta de emenda à constituição

  • pode haver iniciativa popular de lei complementar.
  • A iniciativa popular é admitida para a edição de leis ordinárias e complementares.

    Não se aplica ao escopo dessa questão, mas é interessante salientar que há ainda a possibilidade de emendas constitucionais no no âmbito das constituições estaduais, quando previsto nessas.

  • ERRADO.
    .
    CF/88
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    .

    Art. 5º. 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A iniciativa das leis complementares e ordinárias 

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.