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GABARITO CERTO
Lei 8.429
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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CERTO.
Lembrando que:
Representação: Qualquer pessoa (Art. 14).
Ajuizamento: MP ou PJ interessada (Art. 17)
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Lembrando que o MP, se não atuar como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal de lei.
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GABARITO: CERTO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento
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§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares. (PAD)
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LEI 8.429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Quem pode representar: qualquer pessoa
Propor/Ajuizar ação que terá rito ordinário: MP ou PJ interessada (30 dias)
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Representar - qualquer pessoa
Propositura da ação - MP e PJ interessada
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Lembrar que o BRASIL É UM PAÍS DE TODOS nunca mais você erra a questão
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Certo.
Trata-se da literalidade do artigo 14 da Lei n. 8.429/1992:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Qualquer pessoa pode representar, desde que não seja de forma anônima.
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Qualquer pessoa pode representar. Mas a titularidade da ação de improbidade é da pessoa jurídica interessada e o MP, o qual, quando não for autor, atuará como fiscal da lei. É titularidade concorrente.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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REPRESENTAR= QUALQUER PESSOA
JUDICIALIZAR= MP e PJ INTERESSADA
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Para o STJ poderá, inclusive, através de denúncia anônima devido ao poder/dever de auto-tutela da administração.
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No que se refere aos princípios básicos da administração, é correto afirmar que: Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente visando à instauração de investigação para apuração de ato de improbidade administrativa.
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CERTO
Ajuizar = Ação JUdicial -> P. JUrídica interessada ou MP.
REpresentação ao ato de improbidade -> O REstante, ou seja, qualquer pessoa.
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CERTO
representação = qualquer pessoa (diferente de qualquer cidadão)
ação principal = MP/PJ interessada
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Abraço!!!