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ID
1797391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios básicos da administração, julgue o item que se segue.

Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente visando à instauração de investigação para apuração de ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 



    Lei 8.429 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  • CERTO.

    Lembrando que:
    Representação: Qualquer pessoa (Art. 14).
    Ajuizamento: MP ou PJ interessada (Art. 17)
  • Lembrando que o MP, se não atuar como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal de lei. 

  • GABARITO: CERTO 

     

      Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento

    .

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

     

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares. (PAD)

  • LEI 8.429/92

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

  • Quem pode representar: qualquer pessoa 
    Propor/Ajuizar ação que terá rito ordinário: MP ou PJ interessada (30 dias)

  • Representar - qualquer pessoa

    Propositura da ação - MP e PJ interessada 

  • Lembrar que o BRASIL É UM PAÍS DE TODOS nunca mais você erra a questão

  • Certo.

    Trata-se da literalidade do artigo 14 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Qualquer pessoa pode representar, desde que não seja de forma anônima.

  • Qualquer pessoa pode representar. Mas a titularidade da ação de improbidade é da pessoa jurídica interessada e o MP, o qual, quando não for autor, atuará como fiscal da lei. É titularidade concorrente.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • REPRESENTAR= QUALQUER PESSOA

    JUDICIALIZAR= MP e PJ INTERESSADA

  • Para o STJ poderá, inclusive, através de denúncia anônima devido ao poder/dever de auto-tutela da administração.

  • No que se refere aos princípios básicos da administração, é correto afirmar que: Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente visando à instauração de investigação para apuração de ato de improbidade administrativa.

  • CERTO

    Ajuizar = Ação JUdicial -> P. JUrídica interessada ou MP.

    REpresentação ao ato de improbidade -> O REstante, ou seja, qualquer pessoa.

  • CERTO

    representação = qualquer pessoa (diferente de qualquer cidadão)

    ação principal = MP/PJ interessada

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    (...)

    Abraço!!!