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PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO, POR INCERTEZAS
24. Quando a abstenção de opinião decorrer de incertezas relevantes, o auditor deve expressar, no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis. Novamente a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como ressalvas.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1105.htm
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NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (NAGs) - TCU
4408.9 – Alguns atributos básicos devem ser observados na elaboração da documentação de auditoria, independentemente do meio de sua preparação. Para alcançar bons resultados, devem ser de caráter geral, nunca particular. São eles:
4408.9.1.7 – Conclusivos: as informações registradas devem permitir a formação de opinião sobre os trabalhos realizados.
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Gabarito: Certo.
"a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados"
Talvez não permita uma opinião categórica acerca da entidade, das demonstrações contábeis, etc., mas acerca dos trabalhos de auditoria realizados, sim. Certamente precisa ser possível formar-se uma opinião após a leitura da documentação sobre o trabalho realizado.
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Apesar de ser impossível a garantia de certeza absoluta, devido a utilização de técnicas de amostragem para realização de atividades de auditoria, o relatório deve ser conclusivo. A auditoria apresenta como limites o seu custo vs. benefício, por esse motivo a auditoria integral e permanente não é viável. Ainda que fosse, e compreendesse todas as atividades (não apenas amostragem), não é possível eliminar completamente os riscos de detecção e de controle.