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ID
1797457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue o item subsecutivo.

É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.


    A vedação dispõe para a abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAIS, conforme a letra da Lei:

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso 27 jan 2016.


  • ERRADO

    Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, como os casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Assim, não podem ficar aguardando uma aprovação prévia do Legislativo. No âmbito da União, eles serão abertos diretamente pelo Executivo através de Medidas Provisórias. Nos demais entes federados, podem ser abertos ainda por meio de Decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    Lei n. 4.320/64, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    CF, art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (Medida Provisória).

     

    Lei n. 4.320/64, Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

  • Lembrando que compete ao STF verificar essa "imprevisibilidade ou não" do crédito que conste como extraordinário em medida provisória:

    "Ainda, consoante a Corte Suprema, compete ao STF verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário.

    Além dos requisitos de relevância e urgência, a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e de urgência, que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e de urgência recebem densificação normativa da Constituição.

    Os conteúdos semânticos das expressões “guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º, c/c o art. 62, § 1º, I, “d”, da Constituição. “Guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que, dessa forma, requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias.

    Despesas correntes que não estejam qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência, não justificam a abertura de créditos, sob pena de um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários." Professor Sérgio Mendes

  • É possível.

  • Resposta:Errado

    #Créditos Extraordinários

    ~ Despesas urgentes e imprevisíveis

    ~ Não dependem de prévia dotação legislativa

    ~ Após a sua abertura o Poder Legislativo deverá ter conhecimentos imediatos

    ~ Abertura por Medida provisória (Federal) / Decreto do Poder Executivo (outros entes)

    ~ É facultada a indicação de recursos

    ~ Limitados a 1 exercício financeiro,SALVO se abertos nos últimos 4 meses do ano,poderão ter vigência no ano seguinte.