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Gabarito: E.
As Receitas Originárias e Derivadas não estão contidas nas Categorias Econômicas, pois estas correspondem a Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Obs.: Não irei explicar o conceito de cada uma delas (Rec. Correntes e de Capital) para que não torne muito extenso o comentário.
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ERRADO
Lei n. 4.320/64, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Quanto à origem, a receita pode ser classificada em:
Originária: são as resultantes das atividades do estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado.
Derivada: aquelas cuja origem está no poder de imposição do estado frente ao particular, decorrem de uma relação de subordinação.
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ERRADA
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS
QUANTO À ORIGEM ------------------------------------------> ORIGINÁRIA E DERIVADA
QUANTO À CATEGORIA ECONÔMICA ------------------> RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL.
BONS ESTUDOS!!!
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Quanto ao ingresso: Receita Extraorçamentária ou Orçamentária
Quanto à categoria: Receita Corrente ou de Capital
Quanto à procedência: Receita Originária ou Derivada
Quanto à regularidade: Receita Ordinária ou Extraordinária
Quanto à afetação patrimonial: Receita Efetiva ou Não Efetiva
fonte: colega do QC
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Gab: ERRADO
- Quanto à CATEGORIA ECONÔMICA são classificadas em: Receitas corrente e de capital:
- CORRENTE: Tributárias (Impostos, taxas e contribuições de melhoria), contribuições, patrimonial, de serviços, industriais, agropecuária, transferências e outras.
- DE CAPITAL: Operações de crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências e outras.
OBS: NÃO CONFUNDIR Amortização de EMPRÉSTIMOS com amortização DA DÍVIDA, esta é despesa de capital, aquela é receita de capital.
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Corrente e de Capital.
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Quanto ao ingresso: Receita Extraorçamentária ou Orçamentária
Quanto à categoria: Receita Corrente ou de Capital
Quanto à procedência: Receita Originária ou Derivada
Quanto à regularidade: Receita Ordinária ou Extraordinária
Quanto à afetação patrimonial: Receita Efetiva ou Não Efetiva
Fonte: colegas do QC
@engenheiroconcursos
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ERRADA!
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas.
FONTE: MTO 2020
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Gabarito: E
Classificam-se quanto à categoria econômica as receitas correntes e de capital. Já quando à coercitividade ou procedência, as receitas classificam-se como originárias e derivadas. Aquelas, também denominadas de receitas de economia privada ou de direito privado, correspondem as que provêm do patrimônio do próprio Estado. Já estas, também conhecidas como receitas de economia pública ou de direito público, correspondem àquelas obtidas pelo Estado a partir de sua autoridade coercitiva.
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RESPOSTA E
##Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
#SEFAZ-AL
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GAB: ERRADO
De acordo com a categoria econômica: corrente e de capital.