SóProvas


ID
1797694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, especificamente no que concerne aos direitos, aos deveres e às responsabilidades dos servidores públicos civis, julgue o seguinte item.

A servidora gestante tem garantido seu direito de afastamento das operações e locais considerados penosos, insalubres ou perigosos durante os períodos da gestação e da lactação.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8112


    Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.


    Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.


    ""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC

  • O QUE TINHA NA VERSÃO ANTIGA DO QC QUE NÃO TEM HOJE?

  • Também quero saber o que tinha na versão antiga...

  • Lembro que na versão antiga havia muitos mapas mentais inclusive nos comentários.

  • Ainda bem que não conheci essa versão antiga do site, senão eu estaria lamentando assim como o pessoal. O que os olhos não veem, o coração não sente  :)

  • O que eles fizeram foi acrescentar coisas úteis ao site, porém tirando de nós todas as vantagens, já citadas pelo nosso colega! Colocando isso na balança, ainda saímos perdendo! 
    Por incrível que pareça, as maiores contribuições didáticas desse site são compartilhadas entre os colegas usuários, e foi justamente essa parte que os donos do QC tiraram de Nós!


  • Também não conheci a versão antiga. Gostaria muito te ver os mapas mentais.


  • A versão atual é mais simples, porém mais objetiva. 

  • CORRETO 

    L8112

    Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.


  • Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

      Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
    Por seguir o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a questão tratada mostra-se de fácil entendimento, logo...
    CERTO.

  • Certa

    Lei 8.112/90

    Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

     Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.


  • Alberto vai vender seu peixe em outro canto - cansado estamos de ver sua propaganda! 

  • Está cansado de esquecer o que estudou? É pq não fez questão no mesmo dia em que estudaste... kkkkkk

  • Pra mim, a versão antiga era um horror, cheio de cores, pisca pisca, mistura de natal com carnaval !!! 

     

  • Certo

    L8112

    Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

  • CERTO

    Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

      Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

  • Que tal estudar ao invés de querer saber como era o layout antigo do site QConcurso?! rsrs Vcs estão aqui para se tornarem futuro servidores públicos e não Desenvolvedores de sites hahahaha

     

    #brincadeirinhagente

    #relax

  • Essas questões simples , são as que mais dão medo kkkkkk procuro erro onde não tem!

  • Uai, mas mesmo não sabendo a resposta, seria desumano deixar a gestante em locais assim.

  • Questões assim eu considero que seja mais um recado do órgão para a pessoa que está querendo ser servidor, afinal sempre tem uns desavisados que acabam sendo aprovado, do que testando seu conhecimento pra ser aprovado ou não no concurso! heheh

  • CERTO 

    LEI 8.112

    Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

            Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

  • Eu tb Tiago...gostava da versão antiga do QC.

  • Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

     

     

    GABARITO CERTO

  • tipica questão "vai falar que não, como????"

  • Cuidado. A discussão parece óbvia na questão...

    A realidade parece ser outra.

    https://brasil.elpais.com/brasil/2017/11/10/politica/1510337084_798012.html

  • Parece-me, não acompanhei vetos e alterações, mas a Reforma da CLT promovida pelo governo Temer caminhava em sentido contrário dessa proteção.

     

    Claro, a CLT não tem nada relacionado com o Estatuto dos Servidores. Porém, servidores e celetistas são igualmente seres humanos Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Calma, Mc Lovin. Toma aí a fundamentação da questão na Lei 8.112 pra você ficar mais tranquilo:

    Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

  • DA CLT AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO - MESMA REGRA DA ASSERTATIVA - DA CLT TEM DIREITO TB 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 69. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

  • Muita questão repetida!!!!

  • EM = E ?

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

    Abraço!!!

  • Direto ao ponto:

    Gab. Certo

    8112 - Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 69 - Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A servidora gestante tem garantido seu direito de afastamento das operações e locais considerados penosos, insalubres ou perigosos durante os períodos da gestação e da lactação. correto.

    Vide a Lei 8112, Art. 69. Parágrafo único.