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Certo
L8112
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em
operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada,
enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste
artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não
perigoso.
""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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O QUE TINHA NA VERSÃO ANTIGA DO QC QUE NÃO TEM HOJE?
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Também quero saber o que tinha na versão antiga...
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Lembro que na versão antiga havia muitos mapas mentais inclusive nos comentários.
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Ainda bem que não conheci essa versão antiga do site, senão eu estaria lamentando assim como o pessoal. O que os olhos não veem, o coração não sente :)
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O que eles fizeram foi acrescentar coisas úteis ao site, porém tirando de nós todas as vantagens, já citadas pelo nosso colega! Colocando isso na balança, ainda saímos perdendo!
Por incrível que pareça, as maiores contribuições didáticas desse site são compartilhadas entre os colegas usuários, e foi justamente essa parte que os donos do QC tiraram de Nós!
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Também não conheci a versão antiga. Gostaria muito te ver os mapas mentais.
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A versão atual é mais simples, porém mais objetiva.
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CORRETO
L8112
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em
operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
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Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Por seguir o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a questão tratada mostra-se de fácil entendimento, logo...
CERTO.
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Certa
Lei 8.112/90
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
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Alberto vai vender seu peixe em outro canto - cansado estamos de ver sua propaganda!
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Está cansado de esquecer o que estudou? É pq não fez questão no mesmo dia em que estudaste... kkkkkk
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Pra mim, a versão antiga era um horror, cheio de cores, pisca pisca, mistura de natal com carnaval !!!
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Certo
L8112
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
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CERTO
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
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Que tal estudar ao invés de querer saber como era o layout antigo do site QConcurso?! rsrs Vcs estão aqui para se tornarem futuro servidores públicos e não Desenvolvedores de sites hahahaha
#brincadeirinhagente
#relax
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Essas questões simples , são as que mais dão medo kkkkkk procuro erro onde não tem!
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Uai, mas mesmo não sabendo a resposta, seria desumano deixar a gestante em locais assim.
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Questões assim eu considero que seja mais um recado do órgão para a pessoa que está querendo ser servidor, afinal sempre tem uns desavisados que acabam sendo aprovado, do que testando seu conhecimento pra ser aprovado ou não no concurso! heheh
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CERTO
LEI 8.112
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
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Eu tb Tiago...gostava da versão antiga do QC.
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Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
GABARITO CERTO
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tipica questão "vai falar que não, como????"
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Cuidado. A discussão parece óbvia na questão...
A realidade parece ser outra.
https://brasil.elpais.com/brasil/2017/11/10/politica/1510337084_798012.html
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Parece-me, não acompanhei vetos e alterações, mas a Reforma da CLT promovida pelo governo Temer caminhava em sentido contrário dessa proteção.
Claro, a CLT não tem nada relacionado com o Estatuto dos Servidores. Porém, servidores e celetistas são igualmente seres humanos Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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Calma, Mc Lovin. Toma aí a fundamentação da questão na Lei 8.112 pra você ficar mais tranquilo:
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
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DA CLT AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO - MESMA REGRA DA ASSERTATIVA - DA CLT TEM DIREITO TB
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GABARITO: CERTO
Art. 69. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
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Muita questão repetida!!!!
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EM = E ?
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Minha contribuição.
Lei N° 8.112/90
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Abraço!!!
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Direto ao ponto:
Gab. Certo
8112 - Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 69 - Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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A servidora gestante tem garantido seu direito de afastamento das operações e locais considerados penosos, insalubres ou perigosos durante os períodos da gestação e da lactação. correto.
Vide a Lei 8112, Art. 69. Parágrafo único.