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ID
1797748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação à alienação parental, julgue o item subsequente.

Conforme a Lei n.º 12.318/2010, a alienação parental pode ser definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida diretamente por um dos genitores para que repudie verbalmente e fisicamente o outro genitor e, assim, cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Alternativas
Comentários
  • Eu entraria com recurso contra essa questão, a literalidade da lei aponta que Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


    No meu entendimento a lei não aponta a necessidade de repudiar VERBALMENTE E FISICAMENTE para que um ato seja considerado de alienação parental. Pelo teor da lei, apenas o repúdio físico, não ter mais contato, poderia ser considerado.
  • Concordo Tiago, no Art. 2o não há menção que o repúdio seja verbal e físico para ser considerado alienação.Como trata-se de uma definição literal do termo alienação, essa questão poderia ser considerada anulada, pois subentende-se que o repúdio necessita ter essas duas características: física e verbal. 

  • Questão passível de anulação, colegas abaixo já descreveram o motivo. 

    CESPE e suas questões estranhas. 

  • É importante salientar que a Alienção Parental não se restringe à figura dos genitores, e que pode ocorrer através de parentes próximos (avó, avô, tios, tias e etc.)

  • Com relação à alienação parental, julgue o item subsequente.

    Conforme a Lei n.º 12.318/2010, a alienação parental pode ser definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida diretamente por um dos genitores para que repudie verbalmente e fisicamente o outro genitor e, assim, cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    Concordo com o Tiago Amanda e ainda complemento: no meu entendimento na questão consta "promovida diretamente" no texto da lei diz " promovida ou induzida". A questão desqualifica a lei quando essa diz que a alienação parental pode também ser caracaterizada quando induzida e não somente promovida.

  • A alienação parental é interferência psicológica, ok. Porém a forma como o repúdio vai se manifestar pode sim ser de ordem verbal, física, etc. Não vejo problema na questão. Se tivesse dito " ... para que repudie exclusivamente ... " aí estaria incorreto

    LEI Nº 12.318/2010

    Art. 2º –  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este;

    Gabarito: Certo

  • Art. 2  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Na questão fala que é promovida diretamente por um dos genitores mas não menciona os demais que tenham a guarda

    Na questão também fala para que repudie VERBALMENTE e FISICAMENTE no artigo 2º não consta isso

    BANCA CESPE querendo complicar!