Na esteira do espírito renovador da Constituição Federal de 1988 voltada para promoção e proteção dos direitos de terceira geração, assim reconhecidos legalmente como direitos difusos e coletivos, através de leis próprias e específicas para atender as diferenças ressaltadas pelo princípio da isonomia, no ano de 1990 foi promulgado a lei 8.069, que estabelece o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA)
O ECA, que é um verdadeiro microssistema, cuida da proteção aos interesses de crianças e adolescentes, nos seus aspectos administrativos, penais e civis, esses últimos são o objetivo desse pequeno ensaio.
O ECA, como seu próprio nome diz, é um estatuto, que em linguagem técnica jurídica, refere-se a qualquer lei que disciplina direitos e deveres de uma específica categoria de determinadas pessoas. No caso do ECA, disciplina direitos e deveres de crianças e adolescentes. Para efeitos legais, crianças são todas as pessoas naturais que contam com até 12 anos de idade, incompletos. Adolescentes são pessoas com idade entre 12 e 18 anos. De acordo com o que dispõe o código civil crianças são absolutamente incapazes (de 12 a 16 anos) e relativamente capazes (de 16 a 18 anos). Em casos excepcionais aplicará o ECA para pessoas de idade 18 a 21 anos.
https://jus.com.br/artigos/25506/eca-aspectos-civis