A lei Maria da Penha, além de inovar no conceito de família, também, rompe com a dicotomia público/privado evidenciada pelo antigo ditado "em briga de marido e mulher, ninguém bota a colher". A autoridade do marido, no moldes da família patriarcal, permitia o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. Essa autoridade do homem/marido sempre foi respeitada de forma que a Justiça parava na porta do lar, e a polícia sequer podia prender o agressor em flagrante.
Dessa forma, considera-se que a lei Maria da Penha representa um marco na proteção da família e um resgate da cidadania feminina, na medida em que a mulher ficará a salvo do agressor e, assim, poderá denunciar as agressões sem temer que encontrará com o agressor no dia seguinte e poderá sofrer conseqüências ainda piores.
No que concerne ao reconhecimento legal de uniões homoafetivas femininas, a lei institucionaliza uma situação inegável e com clara constatação fática, além de significar um avanço para romper com os preconceitos existentes.
SANTANA, Maria de Fátima Santos de. A Lei Maria da Penha e o novo conceito de família.
A CF de 1967 foi uma lei ortorgada - não era progressista, portanto, não ampliaria o conceito de familia e nem a união estável. Foi na CF de 1988 que ela foi expressamente reconhecida como entidade familiar merecedora da especial proteção do Estado, sendo editada a Lei no 8.971, de 29 de dezembro de 1994 e a Lei no 9.278, de 10 de maio de 1996, visando à regulamentação infraconstitucional do referido instituto, até o advento do novo Código Civil, Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Um pouco da história:
Logo após os militares tomarem o poder, a Constituição de 1946 começou a ser invalidada pouco a pouco, através dos Atos Institucionais (AIs), decretos autoritários que davam ao presidente poderes praticamente absolutos, apesar de haver uma Constituição em vigor.
AI-1: decretado poucos dias após o golpe e redigido pelo autor da Constituição Polaca de 1937, dava ao Executivo poderes para cassar mandatos parlamentares e suspendia os direitos políticos dos cidadãos por 10 anos, principalmente.
AI-2: também de 1964, decretou o fim dos partidos políticos e decretou que os crimes contra a segurança nacional seriam julgados por tribunais militares.
AI-3: de 1966, eliminou as eleições diretas para governador.
AI-4: determinou as regras para que fosse aprovada a Constituição de 1967, projeto dos militares que fortalecia tremendamente o Poder Executivo e que foi aprovada sem discussões.
AI-5: o mais violento e duradouro de todos os atos baixados pela ditadura, suspendia o habeas corpus, dava ao presidente poderes para fechar o Congresso Nacional por tempo ilimitado e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão. Qualquer pessoa atingida pelos efeitos do AI-5 estava proibida de reclamar na Justiça.
Observa-se que, nos anos que sucederam 1964, a expansão do autoritarismo foi constante. Paralelamente às medidas autoritáObserva-se que, nos anos que sucederam 1964, a expansão do autoritarismo foi constante. Paralelamente às medidas autoritárias, figuravam a repressão e a violência, com prisões arbitrárias, demissões em massa de funcionários, cassações de mandatos e vinganças pessoais. Nota-se que o regime foi endurecendo cada vez mais, mostrando que o grupo que tomou o poder pretendia ficar nele por muito tempo. Contudo, após dez anos de endurecimento (1964-1974), a ditadura iniciou o processo de abertura política (1974-1985).
Mais detalhes sobre o regime militar serão apresentados no próximo post desta trilha, inclusive a crise do regime, que culminou no fim da Constituição de 1967 e na promulgação da Constituição de 1988 – que está vigente até hoje em dia.