-
Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
-
a) implica presunção absoluta de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor. ERRADO! A presunção é relativa.
b) uma vez caracterizada, não poderá mais o réu manifestar-se nos autos. ERRADO! Art. 322,Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
d) será configurada qualquer que seja a natureza do direito sobre o qual verse o litígio. ERRADO! Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
e) ainda que esta ocorra, o autor não poderá alterar o pedido nem a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, que terá o prazo de quinze dias para resposta. CORRETA! Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Não entendi o erro da alterntiva C. Alguém sabe explicar?
Obrigada.
-
Não se deve confundir revelia com seus efeitos, pois aquela ocorre quando o réu citado deixa de apresentar contenstação enquanto os efeitos que disso resulta são os do art. 319, ou seja, presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte. Dessa forma, quando o réu deixa de contestar sempre haverá revelia qualquer que seja o direito discutido no litígio, não induzindo seus efeitos quando se tratar de, por exemplo, direitos indisponíveis.
Qualquer livro de Processo Civil ensina isso.
Posto isso, a alternativa "D" também está errada.
-
Cara Lis, no caso da "C", o erro está na subsunção ao DIREITO, sendo que na Revelia haverá subsunção aos FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. Tanto é que será possível o julgamento pela "improcedência" da ação.
-
Sei que a palavra qualquer( assertiva D) "é muito forte" em se tratando de qualquer instituto jurídico, mas inclino-me a concordar com a colega abaixo ao reconhecer que a revelia incide sim em qualquer caso de não resposta do réu, não obstante, em alguns casos, seus efeitos não incidirem.
-
Pedro e Multicenter estão certos ao dizerem que a configuração da revelia e seus efeitos são diferentes. Deram má avaliação de forma injusta a seus comentários, por ignorância de quem avaliou. Eu vi a mesma afirmação num livro de questões comentadas a respeito dessa questão. Inclusive, já cansei de ver comentários bem elaborados considerados "ruim", aqui neste site.
-
Alguém pode melhor explicar a letra "C"?
-
LETRA C Subsunção
É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como é o fato gerador, no direito tributário.
Fundamentação:
- Lei de Introdução ao Código Civil
- Art. 1º do CP
- Arts. 4, 16 e 114 a 118 do CTN
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/883/Subsuncao
No caso em questão, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não implica seu enquadramento automático nas normas legais suscitadas pelo mesmo, ou seja, não ocorrerá necessariamente a subsunção dos fatos ao direito alegado. Veracidade dos fatos e subsunção destes ao direito invocado não são consequências uma da outra. Exemplo disso é que a revelia não implica necessariamente na vitória do autor.
Nesse sentido, dispõe Fredie Didier Jr., em Curso de Direito Processual Civil, que "a revelia não significa automática vitória do autor na causa, pois os fatos podem não se subsumir à regra de direito invocada. Ao réu revel é permitido, sem impugnar os fatos, tratar, apenas, do direito. A confissão ficta, principal efeito da revelia, não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido. Como qualquer confissão, incide apenas sobre os fatos afirmados pelo demandante".
-
Concordo com multcenter e Pedro, a revelia ocorre sempre, o que não ocorre no caso de direitos indisponíveis são os efeitos da revelia. Mas mesmo assim nao marquei essa questão, porque sabia que a banca estava atécnica, além disso a E é gritantemente V.
-
a) implica presunção absoluta de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor. ERRADO! A presunção é relativa.
NCPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
b) uma vez caracterizada, não poderá mais o réu manifestar-se nos autos. ERRADO!
NCPC, Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
c) os fatos afirmados pelo autor são tidos como verdadeiros, bem como sua subsunção ao direito por ele alegado. ERRADO! Haverá subsunção aos fatos alegados, não ao direito.
d) será configurada qualquer que seja a natureza do direito sobre o qual verse o litígio. ERRADO!
NCPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
e) ainda que esta ocorra, o autor não poderá alterar o pedido nem a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, que terá o prazo de quinze dias para resposta. CORRETA!
O Novo Código não repetiu a previsão do art. 321 do CPC de 73. Seria a alternativa correta por exclusão.