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ID
1797859
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

São normas imprescindíveis para o exercício legal da Odontologia, de acordo com o Art. 13 da Lei n° 4.324/64:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

  • Não concordo com o gabarito

  • LEI 5081/66: REGULA O EXERCÍCIO DA ODONTOLOGIA

    Do Cirurgião-Dentista

    Art. 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

  • Art. 13. Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a odontologia após o registro de seus diplomas na

    Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia do Ministério da Saúde, no Departamento Estadual de Saúde e de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.