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ID
1797868
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com a globalização e as crises internacionais que afetam diversos países, é crescente o número de cirurgiões-dentistas estrangeiros no Brasil. Poderão exercer a Odontologia em território nacional os estrangeiros que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

     

    LEI 4324

      Art. 13. Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a odontologia após o registro de seus diplomas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia do Ministério da Saúde, no Departamento Estadual de Saúde e de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

     

    RESOLUÇÃO 63/2005

    CAPÍTULO II - Atividades Privativas do Cirurgião-Dentista

    Art. 5º. Para se habilitar ao registro e à inscrição, o profissional deverá atender a um dos seguintes requisitos:

     

    a) ser diplomado por curso de Odontologia reconhecido pelo Ministério da Educação;

    b) ser diplomado por escola estrangeira, cujo diploma tenha sido revalidado, independentemente de serem oriundos de países tratadistas e obrigatoriamente registrado para a habilitação ao exercício profissional em todo o território nacional;

    c) ser diplomado por escola ou faculdade estadual, que tenha funcionado com autorização de governo estadual, quando beneficiado pelo DecretoLei 7.718, de 09 de julho de 1945, e comprovada a habilitação para o exercício profissional até 26 de agosto de 1966;

    d) ter colado grau há menos de 2 (dois) anos da data do pedido, desde que seja possuidor de uma declaração da instituição de ensino, firmada por autoridade competente e da qual conste expressamente, por extenso: nome, nacionalidade, data e local do nascimento, número da cédula de identidade e data da colação de grau.