SóProvas


ID
1797877
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Um cirurgião-dentista, odontopediatra, foi condenado, em um processo ético, por ter agredido fisicamente uma criança durante o tratamento odontológico, em seu consultório. Em uma apuração, foi constatada a reincidência do fato e a sua penalidade foi considerada, dentro do espectro apontado na legislação do Conselho Federal de Odontologia, a mais grave. De acordo com o Capítulo XII do Código de Processo Ético Odontológico, e com a pena aplicada nesse caso, a reabilitação do profissional será requerida ao Conselho onde foi proferida a decisão condenatória, após o decurso de, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C

    RESOLUÇÃO 59/2004

    CAPÍTULO XII DA REABILITAÇÃO

     

    Art.49. A reabilitação será requerida ao Conselho onde foi proferida a decisão condenatória, após o decurso, pelo menos, de:

    I – 1 (um) ano, para a pena de "advertência confidencial, em aviso reservado"

    II - 2 (dois) anos, para pena de "censura confidencial, em aviso reservado";

    III - 3 (três) anos, para as penas de "censura pública, em publicação oficial" e de “suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias” e;

    IV - 5 (cinco) anos, para a pena de "cassação do exercício profissional".

     

    Parágrafo único. Os prazos deste artigo contam-se do trânsito em julgado da decisão administrativa que puniu o profissional ou da data em que terminar a execução da pena, no caso da penalidade prevista no inciso IV do artigo 18 da Lei n° 4.324, de 14 de abril de 1964. A