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Gabarito: Letra D
Os técnicos em prótese dentária estariam excedendo aos limites de sua atuação e exercendo funções típicas de dentista.
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A prestação de assistência DIRETA a clientes, por técnicos em prótese dentária é fato típico do Exercício ilegal da arte dentária.
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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NÃO NO TJSP 2017
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artigo 282 não cai no TJ-SP da prova 25/03/18.
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Não cai na prova do TJSP? não resolve a questão então. O site é utilizado por pessoas que estão estudando para diversos concursos. Esse pessoal que ficam postando essas mensagens são chatos demais.
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A resposta da questão está na Lei 11. 889/08, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
a) a) Errada. A Lei 11.889/08 faz tal vedação apenas para o técnico em saúde bucal (art. 6º, IV) e para o auxiliar em saúde bucal (art. 10, IV).
b) Errada. Situação prevista no art. 9º, XIV, da Lei 11.889/08.
c) Errada. Situação prevista no art. 9º, X, da Lei 11.889/08.
d) Correta. Vedação prevista no art. 10, II, da Lei 11.889/08.
e) Errada. Situação prevista no art. 9º da Lei 11.889/08.
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CUIDADO, A lei 11889/08 regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, nada tem com o protético a lei em questão.
A lei correta é a 6710/79, art 4º, inc. I, II, e III, cc art 8º.
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GABARITO LETRA "D"
A questão faz alusão, "ipsis litteris", a Lei 6.710/79 que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária. Como ensina o renomado autor Rogério Greco:
Protético que exerce as funções de dentista
O exercício da profissão de técnico em prótese dentária está sujeito às disposições contidas na Lei n° 6.710/79.
O art. 4° do mencionado diploma legal dispõe que é vedado aos técnicos em prótese dentária:
I - prestar sob qualquer forma, assistência direta a clientes;
[...]
Dessa forma, se um técnico em prótese dentária vier a exercer a profissão de dentistas, incorrerá na infração penal tipificada no art. 282 do CP, inclusive por disposição expressa constante do art. 8° da Lei 6.710/79.
Art. 8°. Às infrações da presente Lei aplica-se o disposto no art. 282, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (vulgo Código Penal)
GRECO, Curso de Direito Penal, Parte Especial, Volume IV, 11° edição, pg.179.
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O tema da questão é o
crime previsto no artigo 282 do Código Penal – Exercício ilegal da medicina,
arte dentária ou farmacêutica. São relacionadas condutas nas alternativas
apresentadas, para que seja identificada aquela que se amolda ao referido tipo
penal.
A) ERRADA. Trata-se
de conduta atípica, pois os serviços prestados pelos protéticos são dirigidos aos
cirurgiões-dentistas, que representam o público das revistas, jornais ou
folhetos especializados, identificando-se, ademais, o responsável e o número de
inscrição no CRO. O que lhe é vedado é fazer propaganda de seus serviços ao
público em geral, consoante o disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei
6.710/1979.
B) ERRADA. Os
técnicos em higiene bucal têm como uma de suas atribuições realizar
procedimentos de biossegurança para controle de infecção, nos termos do que dispõe
o artigo 5º, inciso XI, da Lei 11.889/2008, pelo que a conduta narrada é
atípica.
C) ERRADA. A conduta
é atípica, porque os técnicos em higiene bucal podem proceder ao acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal, não podendo realizar os procedimentos específicos
e privativos dos cirurgiões-dentistas, nos termos do que dispõe o § 1º do
artigo 5º da Lei 11.889/2008.
D) CERTA. Os técnicos
em prótese dentária prestam serviços aos dentistas, sendo-lhe vedado dar assistência
direta a clientes, consoante o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei
6.710/1979. Com isso, a conduta narrada se amolda ao tipo penal previsto no
artigo 282 do Código Penal.
E) ERRADA. Os auxiliares de prótese dentária podem
exercer profissão sob a supervisão do cirurgião-dentista em consultórios,
clínicas odontológicas ou laboratórios, nos termos do artigo 26 da Resolução
63/2005, do Conselho Federal de Odontologia, de 8 de abril de 2005. A conduta
narrada, portanto, é atípica.
GABARITO: Letra D.