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ID
1797898
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 282 do Código Penal determina como ação criminosa exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Assim, são consideradas infrações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Os técnicos em prótese dentária estariam excedendo aos limites de sua atuação e exercendo funções típicas de dentista. 

  • A prestação de assistência DIRETA a clientes, por técnicos em prótese dentária é fato típico do Exercício ilegal da arte dentária.

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

  • NÃO NO TJSP 2017

  • artigo 282 não cai no TJ-SP da prova 25/03/18.

  • Não cai na prova do TJSP? não resolve a questão então. O site é utilizado por pessoas que estão estudando para diversos concursos. Esse pessoal que ficam postando essas mensagens são chatos demais.

  • A resposta da questão está na Lei 11. 889/08, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

    a) a) Errada. A Lei 11.889/08 faz tal vedação apenas para o técnico em saúde bucal (art. 6º, IV) e para o auxiliar em saúde bucal (art. 10, IV).

    b) Errada. Situação prevista no art. 9º, XIV, da Lei 11.889/08.

    c) Errada. Situação prevista no art. 9º, X, da Lei 11.889/08.

    d) Correta. Vedação prevista no art. 10, II, da Lei 11.889/08.

    e) Errada. Situação prevista no art. 9º da Lei 11.889/08.

  • CUIDADO, A lei 11889/08 regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, nada tem com o protético a lei em questão.

    A lei correta é a 6710/79, art 4º, inc. I, II, e III, cc art 8º.

  • GABARITO LETRA "D"

    A questão faz alusão, "ipsis litteris", a Lei 6.710/79 que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária. Como ensina o renomado autor Rogério Greco:

    Protético que exerce as funções de dentista

    O exercício da profissão de técnico em prótese dentária está sujeito às disposições contidas na Lei n° 6.710/79.

    O art. 4° do mencionado diploma legal dispõe que é vedado aos técnicos em prótese dentária:

    I - prestar sob qualquer forma, assistência direta a clientes;

    [...]

    Dessa forma, se um técnico em prótese dentária vier a exercer a profissão de dentistas, incorrerá na infração penal tipificada no art. 282 do CP, inclusive por disposição expressa constante do art. 8° da Lei 6.710/79.

    Art. 8°. Às infrações da presente Lei aplica-se o disposto no art. 282, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (vulgo Código Penal)

    GRECO, Curso de Direito Penal, Parte Especial, Volume IV, 11° edição, pg.179.

  • O tema da questão é o crime previsto no artigo 282 do Código Penal – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. São relacionadas condutas nas alternativas apresentadas, para que seja identificada aquela que se amolda ao referido tipo penal.


    A) ERRADA. Trata-se de conduta atípica, pois os serviços prestados pelos protéticos são dirigidos aos cirurgiões-dentistas, que representam o público das revistas, jornais ou folhetos especializados, identificando-se, ademais, o responsável e o número de inscrição no CRO. O que lhe é vedado é fazer propaganda de seus serviços ao público em geral, consoante o disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei 6.710/1979.


    B) ERRADA. Os técnicos em higiene bucal têm como uma de suas atribuições realizar procedimentos de biossegurança para controle de infecção, nos termos do que dispõe o artigo 5º, inciso XI, da Lei 11.889/2008, pelo que a conduta narrada é atípica.   


    C) ERRADA. A conduta é atípica, porque os técnicos em higiene bucal podem proceder ao acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, não podendo realizar os procedimentos específicos e privativos dos cirurgiões-dentistas, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 5º da Lei 11.889/2008.


    D) CERTA. Os técnicos em prótese dentária prestam serviços aos dentistas, sendo-lhe vedado dar assistência direta a clientes, consoante o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei 6.710/1979. Com isso, a conduta narrada se amolda ao tipo penal previsto no artigo 282 do Código Penal.  


    E) ERRADA.  Os auxiliares de prótese dentária podem exercer profissão sob a supervisão do cirurgião-dentista em consultórios, clínicas odontológicas ou laboratórios, nos termos do artigo 26 da Resolução 63/2005, do Conselho Federal de Odontologia, de 8 de abril de 2005. A conduta narrada, portanto, é atípica.


    GABARITO: Letra D.