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ID
1798381
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no País.

Contra esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...).

II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas.

III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

V. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • RESPÓSTA LETRA: E

    I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...). 

    ERRADO - II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas. 

    III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. 

    IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 

    V. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 
     

  • Gab: letra E

     

    I. Art. 3, ECA

    II. Errado: Art. 101, § 2º, ECA + Art. 4 + Art. 155 e seguintes, ECA

    III. Art. 17,ECA

    IV. Art. 18, ECA

    V. Art. 13, ECA

  • Com relação ao item II que está errado, acredito que o embasamento para isso está no Art. 130 do Eca:

     

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

     

    Bons Estudos!!!

  • Complementando em relação ao item II:

    entendo que o erro consiste em dois pontos: primeiro porque o item trata de "pátrio poder" quando a expressão correta seria "poder familiar" consagrado há muito tempo pela doutrina, jusrisprudência e pela própia legislação específica (ECA). Em segundo lugar, há que se ler com cautela a afirmação de que as crianças que forem vítima de exploração sexual serão enviadas para lar substituto e os pais perderão o "pátrio poder" (o poder familiar como foi dito). A redação do item remete à ideia de que isso ocorrerá automaticamente, quando, na verdade, a perda do poder familiar deverá ser precedida de procedimento judicial (arts. 155 e ss do ECA) no qual são garantidos inclusive o contraditório e a ampla defesa aos pais

     

    EM RESUMO:

    PÁTRIO PODER = EXPRESSÃO ULTRAPASSADA

    PERDA DO PODER FAMILIAR = PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO JUDICIAL

     

    Bora estudar! :)

  •  

    II - Artigo 4, dever da família, da comunidade, sociedade em geral e do Estado.

  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

  • ITEM II: Dois erros:

    1.   Primeiro porque o item trata de "pátrio poder" quando a expressão correta seria "poder familiar" consagrado há muito tempo pela doutrina, jurisprudência e pela própria legislação específica (ECA). Lembrando que, a perda do poder familiar, somente com contraditório e ampla defesa.

    2.   Lar substituto não é a absoluta prioridade, a ordem é a seguinte (vida art. 102, § 2º): acolhimento institucional; acolhimento familiar; família substituta.

     Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.