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ID
1798387
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA prevê que deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, da respectiva localidade, os casos de

I. suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

II. ato infracional cometido por parte de crianças e adolescentes.

III. comprovação de uso de drogas ilícitas por parte de crianças.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • art. 13. Os casos de SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de MAUS-TRATOS contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • Imagino que o erro da alternativa II se refira ao ato infracional PRATICADO PELO MENOR, quando deveria constar ato infracional CONTRA O MENOR (a exemplo do crime de maus tratos, art. 136, CP).

     

    Vale lembrar que o ECA não dispõe de crime praticado por menor, mas, apenas, contra ele...

     

     

    Qualquer erro me avisem, no meu mural.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe!

  • Não compete ao Conselho Tutelar resolver questões relacionadas aos atos infracionais dos adolescentes.

  • ATRIBUIÇÕES: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Está previsto no ECA, que os casos suspeitos ou confirmados de maus tratos serão encaminhados para o conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências cabíveis.