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ID
1798390
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas passam a gozar de

I. todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral.

II. todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

III. direitos protetivos a partir do momento em que pratica ato delinquente quando em situação de abandono familiar.

IV. direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

  • I - CORRETA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei [...]


    II - CORRETA: Art. 3º [...] assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    III - ERRADA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. 

    Logo, as medidas protetivas são devidas desde quando a criança ou  adolescente tenha seus direitos ameaçados, independentemente de ter cometido ato infracional.

    IV - CORRETA:  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar [...]

  • medidas para ato infracional

    Criança > protetivas
    Adolescente > socioeducativas

  • IV. direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. 

    Sem mimimi, mas essa assertiva está mal escrita! Pelo amor!