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Não compete ao Município garantir defesa tecnica, uma vez que competencia constitucional é atribuida a Defensoria Pública quando necessitados ( sentido amplo) e quando ausente caberá ao poder judiciario a nomeação de advogado dativo.
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Cuida-se de competência dos Estados, conforme se vê no art. 4º, inciso VIII, da Lei 12.594/2012:
Art. 4o Compete aos Estados:
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
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Art. 4o Compete aos Estados:
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
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Resposta: letra D
Art. 4° Compete aos Estados:
VIII - Garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua o ato infracional.
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SINASE
Art. 4° Compete aos Estados:
VIII - Garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua o ato infracional.
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MUNICÍPIO NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS,COMO IRIA GARANTIR A DEFESA TÉCNICA POR DEFENSOR PUBLICO?
#PERTENCEREMOS
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência que não demonstra ser do Município. Vejamos:
a) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, II, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
b) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, III, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
c) formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, I, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
d) garantir defesa técnica (defensor público ou advogado) para o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Estado e não do Município. Inteligência do art. 4º, VIII, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
Gabarito: D
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Art. 5º Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.