R: A
I - CORRETO → art.20, Lei nº 8.742/93. (LOAS)
II - ERRADO:
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Lei nº 8.742/93.)
III - ERRADO:
Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
A questão também errou ao afirmar que os serviços socioassistenciais são ofertados isoladamente nos equipamentos CRAS e CREAS, pois entidades e organizações de atendimento podem prestar esses serviços (art.3º c/c art.3º §1º)
IV - ERRADO:
Entidades e organizações também podem fornecer esse serviço (art.3º c/c art.3º §1º)