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Gabarito: C
Lei 10741/03
Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
(...)
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
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Não se marca nada restritivo aos direitos dos idosos, pois constam poucas exceções no Estatuto.
Por exemplo, o ítem IV:
IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.
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Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I ? preservação dos vínculos familiares;
II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
gb c
pmgo
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:
I. Preservação dos vínculos familiares.
Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;
II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.
Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.
Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;
Portanto, os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito: C
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Estatuto do idoso
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo
V – observância dos direitos e garantias dos idosos
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.