SóProvas


ID
1798729
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os princípios adotados pelas entidades que desenvolvem serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, considere:

I. Preservação dos vínculos familiares.
II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.
IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10741/03

    Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

      IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

      V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

  • Não se marca nada restritivo aos direitos dos idosos, pois constam poucas exceções no Estatuto.

     

    Por exemplo, o ítem IV: 

     

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos. 

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I ? preservação dos vínculos familiares;

    II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    gb c

    pmgo

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:

    I. Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

    Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.