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ID
1798735
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a organização da assistência social, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a

     

    Como pode ser percebido na letra b, a legislação nada fala sobre autorização da previdência social

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.                   (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.                   (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.                    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.                   (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    Fonte: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.