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ID
1798756
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Anexo de Riscos Fiscais deve integrar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação. Considerando as disposições contidas no Manual de Demonstrativos Fiscais, é correto afirmar em relação ao Anexo de Riscos Fiscais, que: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    a) Certo. O Prefeito Municipal que propor Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não contenha os riscos fiscais na forma da lei, perderá o mandato. (Manual)

    b) Errado. Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. (Manual)

    c) Errado. Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de risco fiscal, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal. (Manual)

    http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/MDF5/MDF_5edicao.pdf

  • Complementando a colega Jackeline.

    Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Responsabilidade Fiscal

    Na LDO conterá o ARF, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências caso se concretizem.

    d) errado. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os passivos contingentes são representados por demandas judiciais, dívidas em processo de reconhecimento e operações de aval e garantia dada pelo Poder Público. 

    Assim, garantias e avais devem ser contabilizados no Anexo de Riscos Fiscais. (ARF).

    e) errado. Outros Riscos são classificados em - a) Riscos Fiscais Orçamentários; b) Riscos Fiscais de Dívida.

    Riscos Fiscais Orçamentários estão relacionados à possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de LOA não se confirmarem durante o exercício financeiro.

    Riscos Fiscais de Dívida estão relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas, tais como tx de juros, câmbio e inflação. 

    Assim, os valores de frustração de receitas e restituição de tributos a maior serão contabilizados como outros riscos - riscos fiscais orçamentários. 

    Fonte: LRF, STN e elaboração própria. 

  • Poxa, mas a questão foi genérica por demais. Segundo o Art. 63 inc III é facultado aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes elaborar o ARF.

     Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

     

  • Crimes Contra as Finanças Públicas de Prefeito Municipal

     

    Propor LDO que não contenha os riscos fiscais na forma da lei:

    Ação Penal: perda do mandato, decreto-lei 201/67

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.

  • perderá o mandato....

     

    lixo!

     

  •  a)

    um prefeito que propuser Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não contenha os riscos fiscais na forma da lei, perderá o mandato; 

     b)

    os riscos fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos repetitivos que venham a impactar negativamente as contas públicas, integrando, portanto, o Anexo de Riscos Fiscais;

     c)

    os precatórios judiciais enquadram-se no conceito de risco fiscal, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal, devendo ser incluídos no Anexo de Riscos Fiscais; 

     d)

    garantias e avais emitidos a favor de entidades do setor público devem ser registradas contabilmente como Passivo no Balanço do Município e, portanto, não devem integrar o Anexo de Riscos Fiscais; 

     e)

    os valores previstos referentes à frustração da arrecadação e à restituição de tributos a maior, devem ser apresentados no Anexo de Riscos Ficais como Passivos Contingentes.

  • Tô errando direto. Pelo visto precisando estudar mais!

  • Ano de 2021: no meu entender, essa questão extrapola o conteúdo normativo, dado que não há previsão expressa na LRF (conforme diz o enunciado) de perda de mandato em caso de envio de LDO sem o Anexo de Riscos Fiscais.....