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ID
1798762
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Prefeitura de Semírades, devido a problemas estruturais em seu sistema informatizado, deixou de publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 3º bimestre de 2015. Na ausência de divulgação do RREO, o Município ficará proibido de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    LC 101- LRF

    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público
    [...]
    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária

    bons estudos

  • O erro da letra b é devido principalmente a tratar de "transferências constitucionais" e não de voluntárias, conforme o §2º do art. 51 da LRF.

    O art. 25 da LRF rege que:

    Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    . A omissão de assistência  social é até aceitável. Mas a assertiva d esta em conformidade com o art. 51, §2º, da LRF.

    Logo, gabarito: D

  • Renato... primeiramene parabéns por todos os comentários que vc faz aqui no QC. Salva muita gente, inclusive a mim.

     

    Contudo o erro da letra C não é o fato de ter esquecido a "assistência social", mas sim por se tratar de transferências constitucionais. Se são transferências constitucionais o município não ficará proibido de receber. A punição refere-se apenas às voluntárias (com exceção das áreas de saúde, educação e assistência).

  • Perdão aos colegas pelo erro e agradeço o aviso, já está devidamente retificado

  • O descumprimento dos prazos impedirá, que o ente da Federação receba:

    transferências voluntárias e

    contrate operações de crédito,( exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.)

  • Letra D

    Atenção!

    A alteração pela LC 178/2021, para o artigo 51 da LRF, já está valendo. Assim, atualmente, esse gabarito fica errado.

    Nova redação!

    “Art. 51. ........................................................................................................................       

    Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

    O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.”

    Bons estudos! =*