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Gabarito Letra D
LC 101- LRF
Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público
[...]
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária
bons estudos
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O erro da letra b é devido principalmente a tratar de "transferências constitucionais" e não de voluntárias, conforme o §2º do art. 51 da LRF.
O art. 25 da LRF rege que:
Para efeito desta Lei Complementar, entende-se
por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de
Saúde.
. A omissão de assistência social é até aceitável. Mas a assertiva d esta em conformidade com o art. 51, §2º, da LRF.
Logo, gabarito: D
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Renato... primeiramene parabéns por todos os comentários que vc faz aqui no QC. Salva muita gente, inclusive a mim.
Contudo o erro da letra C não é o fato de ter esquecido a "assistência social", mas sim por se tratar de transferências constitucionais. Se são transferências constitucionais o município não ficará proibido de receber. A punição refere-se apenas às voluntárias (com exceção das áreas de saúde, educação e assistência).
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Perdão aos colegas pelo erro e agradeço o aviso, já está devidamente retificado
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O descumprimento dos prazos impedirá, que o ente da Federação receba:
transferências voluntárias e
contrate operações de crédito,( exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.)
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Letra D
Atenção!
A alteração pela LC 178/2021, para o artigo 51 da LRF, já está valendo. Assim, atualmente, esse gabarito fica errado.
Nova redação!
“Art. 51. ........................................................................................................................
Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.”
Bons estudos! =*