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A) Ambas as operações são variações patrimoniais QUALITATIVAS.
B) Surgimento de um passivo sem o correspondente no ativo, é uma variação patrimonial QUANTITATIVA.
C) Só há reconhecimento quando efetivamente ocorrer o recebimento.
D) Folha de pagamento, SEMPRE será variação patrimonial DIMINUTIVA,
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É só lembrar da "Provisão para 13º salário" da contabilidade geral.
D- despesa provisão
C- provisão 13º salário.
Só que na contabilidade pública o débito é de VPD.
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Conforme MCASP 7 edição:
O 13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.1.1.1.x.xx.xx Remuneração a Pessoal Ativo Civil – Abrangidos pelo RPPS - Variação Patrimonial Diminutiva
C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (P) - Passivo e Patrimônio Líquido
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Na alternativa E fala em VPA, devendo ser pelo princípio da competência, e não sendo reconhecido só na arrecadação (pelo aspecto orçamentário). Com relação ao FG está certo, já que é no início do exercicio que ocorre.
Acredito que seja isso, qualquer coisa corrijam.