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Questão confusa e mal feita a meu ver.
De acordo com o professor Anderson Ferreira, do IMP concursos, Lançamento é estágio exclusivo para receitas de origem fiscal. O enunciado da questão não especifica o tipo de receita, logo, o mais correto seria considera-las como um todo, sendo, portanto, a arrecadação o momento de reconhecimento da receita na execução orçamentária, já que esta se baliza pelo regime de caixa.
A doutrina contábil considera o art. 35 da lei 4320/64 como o definidor dos regime contábil misto, sob o enfoque orçamentário.
Art. 35: Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadas
Já sob o enfoque patrimonial, a receita é reconhecida a partir de seu fato gerador (regime de competência), que pode ser antes da arrecadação (IPTU -> lançamento), na arrecadação (Receita de serviços) ou após a arrecadação (Venda a termo).
Dito isso, de onde a FGV tirou esse gabarito?
Alguem entendeu diferente essa questão? Me corrijam se eu estiver equivocado.
Abs
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FGV cansa viu...
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lei 4320 -> enfoque orçamentário (receita com a arrecadação, despesa com empenho)
nbc t 16 -> enfoque patrimonial (receita com lançamento, despesa com liquidação)
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GABARITO: C - LANÇAMENTO
Levei em consideração que o lançamento é ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Efeito constitutivo atribuindo liquidez e exigibilidade administrativa.
Bons estudos.
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Considerando a relação com a execução orçamentária, para verificação do impacto patrimonial da receita orçamentária, é necessário observar o estágio do (a):
Quando a questão se refere ao impacto PATRIMONIAL, ela faz jus ao regime de competência. Portanto, letra C.
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O art. 53 da Lei nº 4.320/1964 define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Do ponto de vista patrimonial, uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública (lançamento) em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
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Lei 4320/64 - Reg. Misto (Caixa=receitas E compet/Empenho=Despesas)
MCASP, PCASP e LRF => Regime de COMPETÊNCIA (receitas e despesas) => Lembrar, a partir de 2009, início do processo de convergência do Setor Público (Contabilidade) às IFRS.
Bons estudos.
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Questão importante para quem estuda Contabilidade Pública!