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ID
1798801
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública pode ser definida a partir da perspectiva de alteração nos elementos componentes da estrutura patrimonial. Considerando a relação com a execução orçamentária, para verificação do impacto patrimonial da receita orçamentária, é necessário observar o estágio do (a): 

Alternativas
Comentários
  • Questão confusa e mal feita a meu ver.

    De acordo com o professor Anderson Ferreira, do IMP concursos, Lançamento é estágio exclusivo para receitas de origem fiscal. O enunciado da questão não especifica o tipo de receita, logo, o mais correto seria considera-las como um todo, sendo, portanto, a arrecadação o momento de reconhecimento da receita na execução orçamentária, já que esta se baliza pelo regime de caixa.


    A doutrina contábil considera o art. 35 da lei 4320/64 como o definidor dos regime contábil misto, sob o enfoque orçamentário.

    Art. 35: Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadas


    Já sob o enfoque patrimonial,  a receita é reconhecida a partir de seu fato gerador (regime de competência), que pode ser antes da arrecadação (IPTU -> lançamento), na arrecadação (Receita de serviços) ou após a arrecadação (Venda a termo).


    Dito isso, de onde a FGV tirou esse gabarito?

    Alguem entendeu diferente essa questão? Me corrijam se eu estiver equivocado.

    Abs



  • FGV cansa viu...

  • lei 4320 -> enfoque orçamentário (receita com a arrecadação, despesa com empenho)

    nbc t 16 -> enfoque patrimonial (receita com lançamento, despesa com liquidação) 

  • GABARITO: C - LANÇAMENTO

     

    Levei em consideração que o lançamento é ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Efeito constitutivo atribuindo liquidez e exigibilidade administrativa. 

     

    Bons estudos. 

  • Considerando a relação com a execução orçamentária, para verificação do impacto patrimonial da receita orçamentária, é necessário observar o estágio do (a):

    Quando a questão se refere ao impacto PATRIMONIAL, ela faz jus ao regime de competência. Portanto, letra C.

  • O art. 53 da Lei nº 4.320/1964 define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 

    Do ponto de vista patrimonial, uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública (lançamento) em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

  • Lei 4320/64 - Reg. Misto (Caixa=receitas E compet/Empenho=Despesas)

    MCASP, PCASP e LRF => Regime de COMPETÊNCIA (receitas e despesas) => Lembrar, a partir de 2009, início do processo de convergência do Setor Público (Contabilidade) às IFRS.

    Bons estudos.

  • Questão importante para quem estuda Contabilidade Pública!