SóProvas


ID
1798813
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos instrumentos previstos na Constituição Federal como parte do processo de planejamento é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que visa, entre outras coisas, orientar a elaboração do orçamento. NÃO faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento


    bons estudos
  • programas de duração continuada. (PPA)

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    10) (FGV – Analista Judiciário - Administração – TJ/AM – 2012) Os instrumentos de planejamento utilizados na administração pública são definidos como: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei de Orçamento Anual (LOA).
    A esse respeito, leia o fragmento a seguir.

    “A lei _____ compreenderá _____ e prioridades da administração pública federal, incluindo as _____ de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação _____ e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”.


    Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.


    (A) de diretrizes orçamentárias - as metas – despesas – tributária
    (B) de orçamento Anual - as metas – receitas – orçamentária
    (C) do Plano Plurianual - as metas – despesas – orçamentária
    (D) diretrizes orçamentárias - as metas – receitas– orçamentária
    (E) diretrizes orçamentárias - as metas – despesas – tributária


    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
    exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
    Resposta: Letra A

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Letra E.

    CF Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

  • LRF Art. 4o. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

  • Gabarito E

    CUIDADO: ALTERAÇÃO EC 109/2021

    CF Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.   

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    Bons estudos. Fé, Força e Foco. Deus no Comando sempre!

  • Questão desatualizada.

    Atualmente, a letra B também estaria certa.