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Correta letra A.
De acordo com o artigo 327, §2º do Código Penal:
" A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo (Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral) forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."
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letra A.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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d) errada - exemplo: art. 312, §3º CP
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Comentário objetivo:
a) a pena será aumentada da terça parte se o autor for ocupante de função de direção de órgão de sociedade de economia mista. PERFEITO! É o teor do § 2º do artigo 327 do Código Penal Brasileiro (A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público).
b) o sujeito ativo é apenas aquele que exerce cargo, emprego ou função remunerado. ERRADO: Pelo art. 327 do Código Penal, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública..
c) é inadmissível o concurso de particular. ERRADO: O concurso de particulares é admitido no caso dos crimes contra a Administração Pública.
d) é incabível, em qualquer infração, a extinção da punibilidade no caso de reparação de dano. ERRADO: É permitida a extinção da punibilidade no caso do peculato-culposo, nos seguintes termos: § 3º - No caso do parágrafo anterior (peculato-culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
e) apenas são puníveis as condutas dolosas. ERRADO: Temos como exemplo de punição de uma conduto culposa o peculato-culposo, nos termos do parágrafo 2o do artigo 312 do Código Penal: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Caros colegas
ALTERNATIVA A - NA HIPOTESES DE OS AUTORES DE CRIMES PRATICADOS CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEREM ESTES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA OU FUNDAÇÃO INSTITUIDA PELO PODER PUBLICO, A PENA SERÁ AUMENTADA EM UM TERÇO; (CORRETA)
ALTERNATIVA B - PARA EFEITOS PENAIS, CONSIDERA-SE FUNCIONARIO PUBLICO QUEM, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AQUELES QUE EXERCEM CARGO, EMPRESA OU FUNÇÃO EM ENTIDADE PARAESTATAL, E OS QUE TRABALHAM PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TIPICA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SÃO EQUIPARADOS FUNCIONARIOS;
ALTENATIVA C - CONFORME ART. 30 DO CODIGO PENAL AS CIRCUNSTANCIAS DE CARATER PESSOAL NÃO SE COMUNICAM, SALVO QUANDO ELEMENTARES AO CRIME. NO CASO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONARIOS PUBLICOS, ESTANDO ESTES EM CONCURSO COM PARTICULARES, SEJA EM COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO, A CIRCUNSTANCIA DE CARATER PESSOAL, SER FUNCIONARIO PUBLICO , ELEMENTAR DO CRIME, SERÁ ESTENDIDA A TODOS OS PARTICULARES ASSOCIADOS PARA A PRATICA DO DELITO. PORTANTO O CRIME IMPUTADO AO FUNCIONARIO PÚBLICO SERÁ TAMBÉM IMPUTADO AOS PARTICULARES.
ALTERNATIVA D e E - ART. 312 §. 3º NO CASO DE PECULATO CULPOSO, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PROCEDE A SETENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 (METADE) A PENA IMPOSTA;
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OBSERVE-SE q se for de autarquia não tem aumento da pena.
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Letra a.
a) Certa. Expressa uma das possibilidades previstas pelo art. 327, parágrafo 2º.
b) Errada. O sujeito ativo pode ser quem exerça função pública mesmo transitoriamente ou sem remuneração.
c) Errada. O concurso com particular é possível, desde que este saiba da condição de funcionário público do outro autor.
d) Errada. Essa possibilidade existe para o delito de peculato culposo!
e) Errada. O peculato é um delito praticado por funcionário público, que admite a forma culposa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas