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ID
1798846
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria apropriada e suficiente:

Alternativas
Comentários
  • (A) [ERRADO] Notas fiscais, manuais de operação da empresa, cálculos desenvolvidos pelo auditor, laudos de especialistas, conciliação entre contas contábeis e extratos bancários, entrevistas com funcionários da empresa, confirmações com clientes, pareceres de advogados são exemplos de evidências de auditoria. --> Perceba que a evidência de auditoria não decorre apenas dos registros contábeis da entidade, podendo ser obtida em diversas fontes. ;)

    (B) [ERRADO] A evidência de auditoria pode, sim, basear-se em auditorias anteriores. 

    (C) [CERTO] Até mesmo a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. 

    (D) [ERRADO] Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e produzir evidência de distorção, ela, sozinha, geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controles.

    (E) [ERRADO]  A evidência de auditoria tem natureza CUMULATIVA (memorize isso!), ou seja, o auditor vai formando sua opinião a partir da acumulação de evidências obtidas por diversas fontes.

    Fonte: livro "Auditoria - Teoria e Exercícios Comentados", Davi Barreto & Fernando Graeff + Curso do Prof. Rodrigo Fontenelle (Estratégia). --> Excelentes materiais, super recomendo para quem estuda Auditoria!!!



  • Obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se existem distorções

    relevantes por meio do planejamento e aplicação de respostas (procedimentos de auditoria)

    apropriadas aos riscos avaliados


    A evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor. Ela é de

    natureza cumulativa e primariamente obtida a partir de procedimentos de auditoria executados

    durante o curso da auditoria. Contudo, também pode incluir informações obtidas de outras

    fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram

    mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar a sua relevância para a auditoria

    corrente, NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade do auditor para

    aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes dentro e fora da entidade, os

    registros contábeis da entidade são uma fonte importante de evidência de auditoria. Além

    disso, informações que possam ser usadas como evidências de auditoria podem ter sido

    elaboradas por especialista empregado ou contratado pela entidade. As evidências de auditoria

    abrangem informações que sustentam e corroboram as afirmações da administração e

    informações que contradizem tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de

    informações (por exemplo, a recusa da administração de fornecer uma representação

    solicitada) é usada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. A maior

    parte do trabalho do auditor na formação de sua opinião consiste na obtenção e avaliação da

    evidência de auditoria.


  •  

    NBCTA 500 - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

    Evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item 6)
    A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do
    auditor. Ela tem natureza cumulativa (LETRA E) e é obtida principalmente a partir dos
    procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho. Contudo, ela
    também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (LETRA B)

    (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria
    anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA 315,
    item 9) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para
    aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes, dentro e fora da entidade,
    os seus registros contábeis são importantes fontes de evidência de auditoria
    . (LETRA A) Além
    disso, informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter
    sido elaboradas com a utilização do trabalho de especialista da administração. A
    evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações
    da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações. Além disso,
    em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração
    em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto,
    também constitui evidência de auditoria. (LETRA C)

     

    A2. A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e
    avaliação da evidência de auditoria. Os procedimentos de auditoria para obter
    evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo,
    reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da
    indagação. Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e
    possa produzir evidência de distorção, a indagação, sozinha, geralmente não fornece
    evidência de auditoria suficiente
    da ausência de distorção relevante no nível da
    afirmação nem da eficácia operacional dos controle.
    (LETRA D)
     

  • d também está correta. A evidência pode, sim, ser obtida por meio de indagação, e isso está colocado de forma expressa na NBC TA 500:

     

    A2. A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e
    avaliação da evidência de auditoria. Os procedimentos de auditoria para obter
    evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo,
    reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da
    indagação. Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e
    possa produzir evidência de distorção
    , a indagação, sozinha, geralmente não fornece
    evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da
    afirmação nem da eficácia operacional dos controle. 
     

    O que esse trecho da NBC TA 500 não aconselha (reparem que sequer existe vedação) é a utilização exclusiva da indagação para atestar ausência de distorção relevante. É até bem usual, porém, a utilização de indagação, como forma de obter evidência de auditoria, para verificar a existência de alguma distorção relevante na contabilidade da empresa auditada ou alguma falha no controle interno desta. 
     

    Erro lamentável, incompatível com o prestígio e reputação da FGV.  

  • A indagação, sozinha, geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controle, por esse motivo a letra d está errada.

  • Como foi dito no início do tópico, a evidência de auditoria pode decorrer da ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada), sendo utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. Em relação a letra D, a indagação por si só não constitui evidência de auditoria suficiente da ausência de distorções. A letra B está incorreta pois a evidência pode basear-se em auditorias anteriores. A letra A está incorreta pois diversas fontes constituem evidência de auditoria. 

     

    Gabarito: alternativa C.

  • a d) está correta sim. Ela afirma que "A evidência de auditoria apropriada e suficiente (...) pode ser obtida a partir da indagação"

    Ora, pode sim, desde que corroborada com outras informações.

  • a)ERRADA, A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes. (Alterado pela NBC TA 500 (R1))

    b)ERRADA, "Contudo, ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA 315, item 9)

    c)ERRADA, "Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. (NBC TA 500(R1, A1)

    d)ERRADA, A24. Embora a corroboração da evidência obtida por meio da indagação muitas vezes seja de particular importância, no caso de indagações sobre a intenção da administração, a informação disponível para suportar a intenção da administração pode ser limitada - não apropriada nem suficiente.(NBC TA 500(R1). Vale salientar que a indagação é, na maioria das vezes, utilizada para corroborar a evidência obtida por outras fontes.

    e)ERRADA, Ela é cumulativa - A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa(...)

  • Letra A – errado. pode ter origem na contabilidade, mas também fora dela. Exemplo: uma notícia de jornal.

    Letra B – errado. A auditoria anterior serve de base para auditorias subsequente.

    Letra C – certo. A evidência pode ser positiva ou negativa, isto é, pode comprovar ou negar fatos. No caso de um relatório de erros, a ausência de erros (ausência de evidências a esse respeito), pode ser considerada como uma evidência de que “está tudo bem”. Do mesmo modo, negativas de fornecimento de dados ou informações por parte da Administração pode ser uma evidência corroborativa de tem “alguma coisa errada”. Logo, a informação e a não-informação ajudam a formar a convicção.

    Letra D – errado. A indagação pode fornecer evidências, entretanto, dificilmente será, por si só,  uma evidência adequada e suficiente, já que as evidências são cumulativas.

    Letra E - errado. É cumulativa.

    Resposta: C