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(A) [ERRADO] Notas fiscais, manuais de operação da empresa, cálculos desenvolvidos pelo auditor, laudos de especialistas, conciliação entre contas contábeis e extratos bancários, entrevistas com funcionários da empresa, confirmações com clientes, pareceres de advogados são exemplos de evidências de auditoria. --> Perceba que a evidência de auditoria não decorre apenas dos registros contábeis da entidade, podendo ser obtida em diversas fontes. ;)
(B) [ERRADO] A evidência de auditoria pode, sim, basear-se em auditorias anteriores.
(C) [CERTO] Até mesmo a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria.
(D) [ERRADO] Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e produzir evidência de distorção, ela, sozinha, geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controles.
(E) [ERRADO] A evidência de auditoria tem natureza CUMULATIVA (memorize isso!), ou seja, o auditor vai formando sua opinião a partir da acumulação de evidências obtidas por diversas fontes.
Fonte: livro "Auditoria - Teoria e Exercícios Comentados", Davi Barreto & Fernando Graeff + Curso do Prof. Rodrigo Fontenelle (Estratégia). --> Excelentes materiais, super recomendo para quem estuda Auditoria!!!
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Obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se existem distorções
relevantes por meio do planejamento e aplicação de respostas (procedimentos de auditoria)
apropriadas aos riscos avaliados
A evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor. Ela é de
natureza cumulativa e primariamente obtida a partir de procedimentos de auditoria executados
durante o curso da auditoria. Contudo, também pode incluir informações obtidas de outras
fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram
mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar a sua relevância para a auditoria
corrente, NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade do auditor para
aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes dentro e fora da entidade, os
registros contábeis da entidade são uma fonte importante de evidência de auditoria. Além
disso, informações que possam ser usadas como evidências de auditoria podem ter sido
elaboradas por especialista empregado ou contratado pela entidade. As evidências de auditoria
abrangem informações que sustentam e corroboram as afirmações da administração e
informações que contradizem tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de
informações (por exemplo, a recusa da administração de fornecer uma representação
solicitada) é usada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. A maior
parte do trabalho do auditor na formação de sua opinião consiste na obtenção e avaliação da
evidência de auditoria.
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NBCTA 500 - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item 6)
A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do
auditor. Ela tem natureza cumulativa (LETRA E) e é obtida principalmente a partir dos
procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho. Contudo, ela
também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (LETRA B)
(contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria
anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA 315,
item 9) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para
aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes, dentro e fora da entidade,
os seus registros contábeis são importantes fontes de evidência de auditoria. (LETRA A) Além
disso, informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter
sido elaboradas com a utilização do trabalho de especialista da administração. A
evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações
da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações. Além disso,
em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração
em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto,
também constitui evidência de auditoria. (LETRA C)
A2. A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e
avaliação da evidência de auditoria. Os procedimentos de auditoria para obter
evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo,
reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da
indagação. Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e
possa produzir evidência de distorção, a indagação, sozinha, geralmente não fornece
evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da
afirmação nem da eficácia operacional dos controle. (LETRA D)
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A d também está correta. A evidência pode, sim, ser obtida por meio de indagação, e isso está colocado de forma expressa na NBC TA 500:
A2. A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e
avaliação da evidência de auditoria. Os procedimentos de auditoria para obter
evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo,
reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da
indagação. Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e
possa produzir evidência de distorção, a indagação, sozinha, geralmente não fornece
evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da
afirmação nem da eficácia operacional dos controle.
O que esse trecho da NBC TA 500 não aconselha (reparem que sequer existe vedação) é a utilização exclusiva da indagação para atestar ausência de distorção relevante. É até bem usual, porém, a utilização de indagação, como forma de obter evidência de auditoria, para verificar a existência de alguma distorção relevante na contabilidade da empresa auditada ou alguma falha no controle interno desta.
Erro lamentável, incompatível com o prestígio e reputação da FGV.
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A indagação, sozinha, geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controle, por esse motivo a letra d está errada.
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Como foi dito no início do tópico, a evidência de auditoria pode decorrer da ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada), sendo utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. Em relação a letra D, a indagação por si só não constitui evidência de auditoria suficiente da ausência de distorções. A letra B está incorreta pois a evidência pode basear-se em auditorias anteriores. A letra A está incorreta pois diversas fontes constituem evidência de auditoria.
Gabarito: alternativa C.
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a d) está correta sim. Ela afirma que "A evidência de auditoria apropriada e suficiente (...) pode ser obtida a partir da indagação"
Ora, pode sim, desde que corroborada com outras informações.
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a)ERRADA, A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes. (Alterado pela NBC TA 500 (R1))
b)ERRADA, "Contudo, ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA 315, item 9)
c)ERRADA, "Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. (NBC TA 500(R1, A1)
d)ERRADA, A24. Embora a corroboração da evidência obtida por meio da indagação muitas vezes seja de particular importância, no caso de indagações sobre a intenção da administração, a informação disponível para suportar a intenção da administração pode ser limitada - não apropriada nem suficiente.(NBC TA 500(R1). Vale salientar que a indagação é, na maioria das vezes, utilizada para corroborar a evidência obtida por outras fontes.
e)ERRADA, Ela é cumulativa - A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa(...)
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Letra A – errado. pode ter origem na contabilidade, mas também fora dela. Exemplo: uma notícia de jornal.
Letra B – errado. A auditoria anterior serve de base para auditorias subsequente.
Letra C – certo. A evidência pode ser positiva ou negativa, isto é, pode comprovar ou negar fatos. No caso de um relatório de erros, a ausência de erros (ausência de evidências a esse respeito), pode ser considerada como uma evidência de que “está tudo bem”. Do mesmo modo, negativas de fornecimento de dados ou informações por parte da Administração pode ser uma evidência corroborativa de tem “alguma coisa errada”. Logo, a informação e a não-informação ajudam a formar a convicção.
Letra D – errado. A indagação pode fornecer evidências, entretanto, dificilmente será, por si só, uma evidência adequada e suficiente, já que as evidências são cumulativas.
Letra E - errado. É cumulativa.
Resposta: C