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ID
1799347
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente o texto a seguir:

De acordo com a redação atual da Lei n.º 10.826/ 2003, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria, para, dentre outras hipóteses enumeradas no artigo 6.º da referida Lei, _______________________________.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    CAPÍTULO III

    DO PORTE

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

           
    I – os integrantes das Forças Armadas;

           
    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

           
    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

           
    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

           
    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

       
     VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

           
    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

           
    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

           
    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

           
    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)


    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Letra D - O art.6, IV, da lei 10.826/2003, confere o porte de arma aos integrantes da guarda municipal dos municípios que tenham mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, mas apenas EM SERVIÇO. 

  • Ficar atento!

    Guarda Municipal "nunca" poderá portar sua arma particular ou da instituição que pertence fora do seu Município. Lembre-se, seu "porte" não é NACIONAL é sim regional.

  • GAB D

    Lembrem-se:

    CAPITAIS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS = COM + 500 MIL HABITANTES

    MUNICÍPIOS =  + DE 50 MIL E - DE 500 MIL HABITANTES.

  • As guardas municipais de capitais ou municípios com mais de 500.000 mil habitantes podem portar armas de fogo de uso permitido mesmo fora de serviço, mas apenas em âmbito REGIONAL, tal qual abarca o ESTADO da federação que tal município esteja localizado e não apenas em âmbito local como o colega PSY DUCK comentou. Embora tenha se referido corretamente ao âmbito errou ao dizer que é só no município. Não sei a fonte legal disso, mas extraí das anotações de aulas com o prof. Antonio Pequeno.

     

    Bons Estudos!!!

  • Menos de 50mil Habitantes => Não poderar portar arma

    De 50mil à 500mil                =>  porte de arma apenas em serviço

    Mais de 500mil                    => porte de arma dentro e fora do serviço

    Regiões metropolitanas      => porte de arma apenas em serviço

     

  • https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,stf-derruba-restricao-a-porte-de-armas-de-guardas-municipais,70002376981

    CREIO Q ESTÁ DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada!

    Boa noite!
    Srs. de acordo com liminar expedida em 29/06/2018:
    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

  • desatt