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Letra b)Gabarito.
"Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:[...]
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;"
"Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público."
Fonte: Lei nº 4.898 (Abuso de autoriade)
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Vale lembrar que Márcio poderá sofrer, também, sanções civis!!
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Questão mal elaborada, "...ficando ele sujeito a sanções administrativas e penais..." e CIVIL!
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Acertei pq era a mais correta dentre as outras,mas a alternativa está imcompleta
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Questão Sacana!! Visto que o agente estará sujeito às sanções cíveis, penais e administrativas!! no entanto como não coloram o terrível "APENAS" e possível inferir como correta!
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GABARITO B
ABUSO DE AUTORIDADE
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-> Advertência
-> Repreensão
-> Suspensão (5-180 dias)
-> Demissão
-> Destituição
SANÇÕES CIVIS
-> Indenização
-> Valor do dano
SANÇÕES PENAIS
-> Multa
-> Detenção (10 dias - 6 meses)
-> Perda do cargo
-> Inabilitação (até 3 anos)
PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA
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questão imperfeita
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Questão com certeza cabería recurso.
Sanções administrativas, penais e civis
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O AGENTE RESPONDE NA ESFERA CIVIL,PENAL E ADMINISTRATIVA
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Atualizando o Gab da questão para a lei 13.869 teríamos:
O agente cometeu crime de abuso de autoridade, podendo responder nas 3 esferas, que são independentes.
Art. 4º
Podendo ter como efeito da condenação:
I- Obrigação de indenização
II- INABILITAÇÃO do seu exercício de 1 a 5 anos
III- PERDA do cargo, mandato ou função
Sendo das 2 últimas necessária a reincidência e com efeitos NÃO AUTOMÁTICOS.
Art. 5º
Lembrando que o agente também está sujeito às penas restritivas de direitos que são SUBSTITUTIVAS de penas privativas de liberdade. São elas
I- Prestação de serviço à comunidade/ entidade
II- SUSPENSÃO do exercício do cargo, função ou mandato de 1 a 6 meses
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Está desatualizada?
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DESATUALIZADA:
Lei 13.869/2019
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;