Letra C.
I - assertiva incorreta. O ato de pichar muros não é considerado contravenção penal, mas crime previsto na lei de crimes ambientais: Lei 9605/98 - Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
II - assertiva correta. Conforme o art. 172: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
III – assertiva correta. Segundo o art. 178: o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
IV – assertiva incorreta. O ECA não faz qualquer menção quanto ao uso de algemas em adolescente infrator. Contudo, proíbe em seu art. 178 o transporte do adolescente infrator em compartimento fechado de veículo policial, em condições que possam por em risco sua integridade ou ferir sua dignidade. Portanto, depreende-se que a utilização de algemas apenas para facilitar o transporte do adolescente, independente de resistência à apreensão não é indicada. Ademais, a Súmula Vinculante nº 11 do STF dispõe sobre o uso de algemas em adultos, esclarecendo que o uso de algemas deverá ocorrer de forma excepcional observando algumas peculiaridades: Súmula Vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Neste sentido, se o uso de algemas deve ser excepcional no caso de prisão de um adulto, em se tratando de adolescente infrator também se deve excepcionar o uso de algemas.
Assertiva V correta, tratando-se da literalidade do art. 106, parágrafo único: o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Letra C.
I – Lembre que os atos infracionais são análogos aos crimes e às contravenções penais, portanto o ato de pichar muros é sim um ato infracional.
II – Conforme previsão do artigo 172, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
III – Vamos nos ater ao previsto em lei. Não importa se algum dia você já viu um adolescente sendo conduzido no “cubículo” da viatura, o artigo 178 prevê que o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
IV – Não existe essa proibição do uso de algemas em adolescentes.
V – Esse é mais um item que trouxe a letra da lei (art. 106, parágrafo único).
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça