SóProvas



Questões de Direitos Individuais


ID
137503
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 172 ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • Art. 172 do ECA: "O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente".A alternativa "d" está incorreta por afirmar que o adolescente apreendido em flagrante será encaminhado à autoridade JUDICIAL competente.
  • Pois então, eles estão perguntando justamente a resposta ERRADA/INCORRETA.
  • Interessante destacar que, na hipótese do artigo 171 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade judiciária para o o caso de cumprimento de ordem judicial.
    Já para a hipótese do artigo 172 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade POLICIAL em caso de flagrante de ato infracional.

    Isso costuma pegar o pessoal.
  • Se a prisão se deu por determinação judicial - o menor será encaminhado a autoridade judiciária competente (aquela quem determinou o ato) - Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Se a prisão decorreu de flagrante - o menor será encaminhado a autoridade policial competente (a do lugar do crime) - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Art. 147. A competência será determinada: § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

  • Com relação à alternativa B:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    (...)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    (...)

  •         Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

  • Colega, a internação é uma medida sócio-educativa privativa de liberdade...
  • P/ mim a letra "A" estava errada porque ela diz que adolescente são aqueles que tem entre 12 e 18 anos, mas para mim adolescente é aquele que tem entre 12 a 18 anos incompletos. A letra "B" na minha concepção estaria errada também, pois a questão diz que a internação não teria prazo determinada, mas sabemos que ela não pode exceder 3 anos. Por favor, alguém consegue explicar tais questionamentos.
  • Concordo em parte com vc Fred, com relação a letra "a", deveria estar 18 incompletos, porém a lei diz exatamente o que esta na alternativa: Fazer o que né, o jeito é decorar mesmo.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Fred, eu marquei a letra B justamente por isso!!!! Eita.... se alguem puder explicar...
  • Acerca da letra B e a divergencia sobre não comportar prazo determinado.

    LEI 8069/90 Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Com relação à idade da letra "a", adolescente é isso mesmo: entre 12 anos e 18 anos de idade. Funciona assim: suponha que uma pessoa faça 18 anos às 00:00h do dia 05/05. Se ela cometer um crime até às 00:00h, tudo será baseado pelo ECA. A partir das 00:01h ela deixa de ser adolescente e responder como uma pessoa maior de idade. É como se você só tivesse 18 anos no exato momento que você os completa e no minuto seguinte você já não tem mais 18 anos. É viagem, mas é assim. =/
  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
  • Fred e Lisboa,

    Eu também errei essa é vacilo nosso vejam só:

    Também concordo com vcs, mas no ECA na letra da lei está previsto a questão do prazo indeterminado:

    Um exemplo do que seria a inderteminação do prazo ou a não determinação do prazo.

    O juiz decreta a internação do adolescente em questão, entretanto em seu parecer ele não precisa colocar:
    Está internado por 2 anos... Errado
    Ele só coloca que a sanção do jovem foi internação, não precisa determinar prazo. Certo
    Devido ao principio da Brevidade o jovem vai sair o mais rápido possivel, respeitando as avaliações que devem ser feitas em 6 em 6 meses (se for possivel em menos intervalo).

    Segue a letra da lei, mesmo conflitando não deixe a banca enganar vcs engole a lei e marca!
    Aabraço
    Estamos juntos!

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • O adolescente preso em flagrante será encaminhado á AUTORIDADE POLICIAL.Ele seria encaminhado á autoridade JUDICIÁRIA se fosse preso por ordem escrita e fundamentada.

    Bons estudos!

  • Com relação à letra b) A internação constitui medida privativa da liberdade que não comporta prazo determinado e só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    Apesar de estar correta por reproduzir o Art. 122 do ECriad ou ECA, é bom não esquecer o disposto no Art. 174:
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Ou seja, é o caso do BOC com apreensão, na qual haverá a internação por conta da repercussão social e diante da gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente.

    Paz de Cristo.
  • A - certo Art. 2º ,criança,, até doze anos de idade incompletos, e adolescente , entre doze e dezoito ,.     B - certo Art. 122. , internação só: I - , grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração ,, outras infrações graves; III - ,descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   C - certa Art. 124. , direitos do adolescente privado ,: ... II - peticionar diretamente,; ... V - ,respeito e dignidade; VI - , internado na mesma localidade ou , mais próxima ao domicílio de , pais ou responsável; ...      D -  ..Art. 172.....em flagrante ,.. será, ... encaminhado à autoridade POLICIAL competente. (questão diz: judicial)     , Art. 171. , apreendido  (?),. por ... ordem judicial será, .. encaminhado à autoridade judiciária.   E - certa   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial ,.. Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, ,.

    Bons estudos.
  • Apreendido em flagrante de ato infracional > encaminhada à aut. Policial (DCA) > lavra -se auto de apreensão > far-se-á a oitiva do menor/ testemunha /vitima > COMUNICA  ao juiz da vara competente (VIJ) > Apresenta ao M.P que arquiva, representa ou aplica a remissão ministerial.

  • Artigo 172 do ECA - o correto é ser encaminhado à autoridade policial competente ;)

  • B) Art. 121 (Internação) parágrafo 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. parágrafo 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   

     

    b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   

     

    c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      

     

    d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   

     

    e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Não concordo com o gabarito, respeitosamente. A letra B está bem errada. A medida de Internação de adolescente não pode exceder a 03 anos. Ou seja, tem prazo determinado sim senhor. É uma questão interpretativa embora o § 2º diga que não tem prazo determinado, na prática tem sim e o § 3º deixa isso bem claro.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     
  • GABARITO LETRA "D"

    ENCAMINHAMENTO DO ADOLESCENTE APREENDIDO

     

    EM NÃO FLAGRANTE (POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL)   SERÁ AO JUIZ    

     

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     

    CASO CONTRÁRIO...

    CRIME

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

     

    EM FLAGRANTE DELITO SERÁ À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    PREVALECE A CPT DA REPARTIÇÃO ESPECIALIZADA SE O "AI" FOI EM COAUTORIA COM ADULTO O ADULTO DPS SERÁ ENCAMINHADO A DELEGACIA NORMALMENTE

     

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria

     

    BONS ESTUDOS!!!!

    "3P" PRÁTICA, PASCIÊNCIA, E PERSISTÊNCIA!!!

    AVANTEEEEEEEEEEEEEE!!!!!

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • Questão passivel de anulação. Pois possui dois itens incorretos. sendo um deles a letra A. 

    Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade INCOMPLETOS, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Ficou faltando o incompleto, pois com 18 anos a pessoa ja é imputavel!
    Se voces olharem a Letra da Lei, lá consta o incompleto.

  • O ECA não coloca o termo INCOMPLETO para adolescente, só informa que será adolescente entre 12 anos completo aos 18 anos de idade.

  • Gabarito D

    Errei, mas não erro mais.

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL competente.

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente


ID
211741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre outras obrigações, as entidades que desenvolvem programas de internação para menores devem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

     

  • Cuidado com esta questão!!

    A letra A encontra-se errada no que tange à CRIANÇAS. Cabe lembrar que as crianças não são passíveis de medida sócio-educativa, mas somente de medidas de proteção e a internação é uma medida sócio-educativa.

  • a) observar os direitos e as garantias de que são titulares as crianças. ERRADO, SÃO DOS ADOLESCENTES

    b) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal. CORRETO

    c) comunicar às autoridades competentes todos os casos em que foi necessária a adoção de restrições a direitos que não tenham sido restringidos na decisão de internação de adolescentes.  NA VERDADE, TEM QUE COMUNICAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PERIODICAMENTE, OS CASOS EM QUE SE MOSTRE INVIÁVEL OU IMPOSSÍVEL O REATAMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES, POIS AS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DE INTERNAÇÃO NÃO PODEM RESTRINGIR NENHUM DIREITO QUE NÃO TENHA SIDO OBJETO DE RESTRIÇÃO NA DECISÃO DE INTERNAÇÃO

    d) reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo mínimo de um ano, dando ciência dos resultados ao CONANDA. NA VERDADE, COM INTERVALO MÁXIMO DE SEIS MESES, DANDO CIÊNCIA DOS RESULTADOS À  AUTORIDADE COMPETENTE

    e) assegurar as medidas profiláticas e contraceptivas necessárias à visitação íntima. NÃO TEM ISSO NA LEI.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

     

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • É a literalidade do ART. 94. inciso VII da Lei 8069.

    É uma condição humanitária.


ID
428377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 13 do ECA, a suspeita ou confirmação de maus-tratos, devem ser comunicadas somente ao Conselho Tutelar.
  • Gabarito correto: Letra B

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • A)Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • a) As entidades governamentais de atendimento ao menor que descumprirem as obrigações relacionadas ao desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do programa.

    Tratam-se, na verdade, de medidas aplicadas a entidades não-governamentais.

    b)CORRETA

    c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua prisão preventiva ou temporária desde que decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa, é de até sessenta dias, constituindo a privação da liberdade verdadeira medida cautelar.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser imediata e concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.




     

  • A) ERRADA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    B) CERTA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    (...)

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

    C) ERRADA



    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D) ERRADA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E) ERRADA


    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO.
    EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA.
    CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art.
    122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida.
    (HC 99.501/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 28/10/2008)
  • (Art. 97) Medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem (…):

    ADVERTENCIA

    +

    Se governamental (Federal): Afastamento....(...): Fechamento....

    Se NAO governamentaL: SuspenSÃO (…); InterdiÇÃO (…); CassaÇÃO (…)

     

  • d) A internação provisória (art. 108) é sempre uma medida cautelar, nunca medida socioeducativa.

    Enquanto as medidas socioeducativas, salvo advertência, requerem prova de autoria e materialidade para sua aplicação (art. 114); a medida cautelar somente requer indícios (p.ú, art. 108).

    Além disso, sua aplicação não requer o preenchimento dos requisitos do art. 122, mas de requisitos próprios.


    É usada em dois momentos:


    1. como meio de conversão da prisão em flagrante (cf. art. 174), quando se tratar de apuração de ato infracional.

    Nesse caso, apura-se a gravidade da infração e a repercussão social.

    Possui finalidades específicas: segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    2. quando do recebimento da representação pelo juiz. (cf. art. 184).

    Aqui o artigo usa o dispositivo genérico do artigo 108, que não requer sequer análise de gravidade do ato, mas que seja demonstrada somente a necessidade imperiosa da medida e os indícios.


    O prazo máx. é de 45 dias. Improrrogável.


    Fonte: ECA.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.




  • FUNDAMENTAÇÕES:

    a. Art. 97, II, alíneas a, b, c e d, do ECA.

    b. Art. 91, §2º, do ECA.

    c. Art. 106, caput, do ECA.

    d. Art. 108, caput + art. 121, §3º, do ECA.

    e. Art. 13, do ECA.


ID
775399
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente que for surpreendido em flagrante prática de ato infracional, segundo as disposições da Lei n. 8.069/90 (ECA), terá os seguintes direitos e garantias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A alternativa D está correta, pois a garantia de assistencia tecnica por advogado, igualdade na relação processual e ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente sao direitos do adolescente infrator.

    A alternativa A não possui nenhum equivoco, posto que o adolescente somente poderã ser privado de sua liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial, entretanto, essa alternativa não atende ao enunciado da questão que pede para marcar o direito do adolescente jã surpreendido pela prática de ato infracional.
  • Letra A – INCORRETA (segundo o gabarito apresentado)Artigo 106: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
    A doutrina esmagadoramente majoritária afirma que estas hipóteses são taxativas, não havendo outras hipóteses de privação de liberdade do adolescente como afirma a questão.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 107: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Não existe a hipótese de prorrogação.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 111: São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: [...]
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    III - defesa técnica por advogado; [...]
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 106, parágrafo único:   O adolescente tem direito   à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Os artigos são do ECA.
  • Com relação a alternativa A, a única possibilidade dela estar errada seria pela falta da palavra "judiciária", uma vez que o art. 106 está descrito da seguinte forma:

    Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
  • Caros colegas, 

    Acredito que o erro da letra "A" possa estar presente na expressão "autoridade judiciária competente" (art. 106 do ECA) e não tão somente "autoridade competente", como aponta a questão! Trata-se de um preciosismo absurdo e desnecessário, mas, quando se trata de concursos públicos, tudo é possível! Esta é a única justificativa que encontrei para que a letra "A" estivesse incorreta!

    Bons estudos!

  • ECA:

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • que vergonha essa questão!

  • Assistência técnica é onde levo o microondas quando queimo. O que o adolescente tem direito, conforme a letra de lei do ECA é à "Defesa Técnica".


ID
775402
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • Letra: a) Os recursos serão interpostos independentemente de preparo, devendo ser adotado o sistema recursal do Código de Processo Penal. => errrada: a primeira parte do enunciado está correta, conforme o art. 198, I do ECA, segundo o qual "os recursos serão interpostos independente de preparo". 
    • Assim, percebe-se que o erro encontra-se na segunda parte do enunciado, uma vez que não se deve adotar o CPP, conforme ensina Guilherme Freire de Melo Barros:"O Título VI do Estatuto trata do tema Acesso à Justiça, sendo o presente Capítulo IV dedicado à sistemática recursal. A disciplina do Estatuto sobre o assunto é curta, prevendo-se expressamente a aplicação do Código de Processo Civil (art. 198). No âmbito recursal, ainda que se trate de processo de apuração de ato infracional, não é aplicável o Código de Processo Penal" (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS, COLEÇÃO LEIS ESPECIAIS PRA CONCURSO, EDITORA JUSPODIVM) 
    •  
    •  
    • Letra b) Em todos os recursos, salvo o do agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será de dez dias. => correta:
    • "Art. 198, II, ECA: em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder é sempre de dez dias".
    •  
    Letra c) Os recursos terão preferência de julgamento, não sendo entretanto dispensado o revisor. => errada: "Art. 198, III, ECA: os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão o revisor".

    • Letra d) Com o advento da Lei n. 12.010/2009, tem-se regra que autoriza a concessão do efeito suspensivo à apelação contra sentença que concedeu a adoção internacional e se houver dano irreparável ou de difícil reparação para o adotando. => errada: "Art. 199-A, ECA: A sentença que deferir a adoção produz efeitos desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

    • Letra e) O juízo de retratação previsto no ECA estende-se a todos os recursos, tendo em vista a especialidade da matéria e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. => errada: o juízo de retratação não se estende a todos os recursos, nos termos do art. 198, VII do ECA, o qual somente prevê tal possibilidade aos recursos de agravo de intrumento e à apelação, nos seguintes termios:
    • "VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 05 dias".
    • Todavia, é importante destacar que, atualmente, somente é perimitido o juízo de retratação no que se refere à apelação, uma vez que não há mais remessa do instrumento pelo primeiro grau. Neste sentido, os ensinamentos de Guilherme Freire de Melo Barros (Estatuto da Criança e do Adolescente, Coleção Leis Especiais pra Concurso, Editora Juspodivm): "O inciso VII permite o exercício do juízo de retratação pela autoridade judiciária no caso de apelação e de agravo de instrumento. Quanto à apelação, o dispositivo continua válido, mas está revogado em relação ao agravo de instrumento, pois não há mais remessa do instrumento pelo primeiro grau. Isso não significa afirmar que não é mais possível o exercício do juízo de retratação. Subsiste a possibilidade de retratação da decisão agravada, mas o amparo legal decorre dos artigos 526 e 529 do Código de Processo Civil.
    • Lembramos ao leitor que, embora de forma inadequada, o inciso II do artigo 198 não foi revogado pela Lei nº 12.010/2009, de modo que, em questões objetivas, atentas quase que exclusivamente à letra da lei, deve-se ter como correta a afirmação de que 'em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias'".

     

  • A questão está defasada devido a alteração legislativa. A lei 12.594/2012 alterou o art. 198, II do ECA. Agora a única exceção ao prazo de 10 dias são os embargos de declaração.

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       
    (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
811213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das normas da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta consoante o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  •  E) CORRETA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA.1. Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.2. É o foro do local da residência do menor o competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, observadas as peculiaridades do caso concreto.3. Precedentes jurisprudenciais. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.   (107835 SC 2009/0175645-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/09/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/10/2010)
  • ALGUÉM SE HABILITAVA A EXPLICAR O ERRO DA D???


    GRATO...
  • Alisson creio que o erro esteja no fato de não ser permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome.
  • a) Errada - ECA "Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores."
    b) Errada - ECA
    - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:" Portaria regula, disciplina; Alvará autoriza.

     c) Errada - As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

    Não são portanto TODAS as ações como o consentimento de casamento.

    d) Errada -
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    e) Correta -
    Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.

     

     

  • Letra A – ERRADA. Nos termos do art. 147, § 1º, “nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção”. Sendo assim, a competência NÃO SERÁ DETERMINADA DE ACORDO COM O LOCAL DE RESIDÊNCIA DO MENOR. Lembrando que a EXECUÇÃO de eventual medida é que pode ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável ou se onde esteja abrigada a criança ou o adolescente.
     
    Letra B – ERRADA. Para o caso trazido na questão não basta a autorização dos pais. Segundo o art. 85, haverá necessidade de autorização judicial, que se concretizará através de alvará e não de portaria, nos termos do art. 149.
     
    Letra C – ERRADA. Diferentemente dos colegas, acredito que o erro está em “todas as ações de guarda ou tutela”. A guarda e a tutela previstas no ECA são modalidades de colocação em família substituta (ver art. 28) e não se confundem com os institutos do Código Civil que possuem a mesma denominação. A guarda prevista no ECA serve para regularizar a posse de fato, já a guarda do Código Civil, que se destina exclusivamente aos exercentes do poder familiar, se volta para a proteção do menor com a dissolução da sociedade conjugal.
     
    Letra D – ERRADA.Vejamos o que dispõe o art. 143 e parágrafo:
     
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
     
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
     
    Não há ressalvas. O nome e o sobrenome TAMBÉM NÃO PODEM SER DIVULGADOS.
     
    Letra E – CERTA. Assertiva já fundamentada pelos colegas.
  • item c:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

  • e) O local da residência do menor é o foro competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, visto que, na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há de ser observada a prevalência dos interesses deste sobre os demais bens e interesses tutelados. 
  • Pessoal, na alternativa C a vara da infância e juventude somente tem competência para os casos que envolvem AMEAÇA ou VIOLAÇÃO de direitos afetos às crianças e adolescentes. Em se tratando de regularização de guarda decorrente de dissolução da sociedade conjugal, ou de outras situações regidas pelo código civil, a competência será da vara de família.

    As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

  • Bem didático seu comentário luiz melo, ajudou muito.

  • a) Constatada a prática de ato infracional por adolescente, a competência para o recebimento da representação é determinada pelo local de residência do menor, independentemente do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. [ECA, Art. 209. "As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores"].

     

     b) Compete à autoridade judiciária da vara da infância e da juventude disciplinar, por meio de portaria, os casos de permissão de viagem ao exterior de criança ou adolescente em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. [ECA, Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; ECA - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará"] 

     

     c) Compete à justiça da infância e da juventude conhecer, processar e julgar todas as ações de guarda e de tutela do menor, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade do menor ou do consentimento para o seu casamento. [ECA, Art. 148. "A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela; b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento"]

     

     d) É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional; qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar o adolescente, sendo vedada fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, mas permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome. [ECA, Art. 143.É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome].

     

    GABARITO: E

  • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).

  • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescenteà falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).


ID
834106
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública e da curadoria especial, assinale a alternativa CORRETA:

I. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou ao adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

II. É indispensável, segundo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a nomeação de curador especial a menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, existindo incompatibilidade entre tais funções.

III. A nomeação da Defensoria Pública para a curadoria especial é obrigatória e automática, pois os menores são partes no processo e destinatários da proteção e, ainda, porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as suas funções institucionais.

IV. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.

V. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  • II) *#NOVIDADELEGISLATIVA: A Lei nº 13.509, de 2017 consubstanciou o julgado acima, modificando o Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo constar que:

    Art. 162. § 4º. Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

  • atuação demóbora

  • teoria demóbora

  • ECA:

    I) CERTO. Art. 142, Parágrafo único: A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    II) ERRADO. Art. 162. § 4º. Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente. “Não há razão para a nomeação de curador especial à menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, inexistindo incompatibilidade entre tais funções”. (AgRg no Ag 1410666/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 27/06/2012)

    III) ERRADO. Não se sustenta, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a tese da obrigatória e automática da Defensoria Pública, seja porque os menores não são partes no processo, mas destinatários da proteção; ou porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as funções institucionais do Ministério Público (ECA, art. 155 e 201, ou, ainda, porque sequer se cogitou da existência de prejuízo aos menores.

    IV) CERTO. - Art. 148, parágrafo único, alínea F: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    V) CERTO. Art. 184, § 2º: Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    P/ complementar:

    Para a corrente da substituição ministerial exclusiva (Demóbora), adotada pelo STJ, as crianças e adolescentes não seriam parte no processo, mas simples destinatários da proteção judicial, sendo desnecessária a nomeação de curador especial.

    Para a corrente da participação concorrente (democrática), sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionado por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será cogente, nos termos do art.142, parágrafo único, do ECA, vez que as crianças e adolescentes não são mais meros objetos de proteção, mas sim sujeitos de direitospessoas em peculiar estágio de desenvolvimento, sendo que todos (Juiz, MP, DP, familiares e sociedade) devem observância aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança e adolescente.

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/teoria-demobora-x-teoria-democratica-destituicao-do-poder-familiar-novidade-legislativa/

  • Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, haverá necessidade de nomeação de curador especial (no caso a Defensoria Pública) em favor da criança ou adolescente? Aqui, portanto surgem duas principais teorias: de um lado, a teoria que dispensa a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (também chamada de teoria demóbora ou da substituição ministerial exclusiva), e outra teoria que exige a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (teoria democrática ou da legitimidade concorrente). Infelizmente, o art. 162, § 4 o do ECA, editado em 2017, adotou a teoria demóbora ou da substituição ministerial exclusiva.

    Porém, há a outra teoria, que deve ser adotada em fases mais avançadas (subjetivas ou orais). Segundo a corrente (ou teoria) democrática, ONDE sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionada por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será cogente, nos termos do art. 72, I, do CPC/20 15 e do art. 142, parágrafo único, do ECA, sendo o art. 162, § 4°, do ECA inconstitucional e inconvencional.


ID
896974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me expliar por que a alternativa "a" está errada?
  • Gustavo, acredito que o erro da alternativa "A" esteja em colocar a guarda compartilhada como forma de efetivação da proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes.

    A guarda compartilhada constitui desdobramento do poder familiar, e possui caráter excepcional, uma vez que deve ser estabelecida em situações de ruptura da união conjugal.

    Para maiores esclarecimentos vide o texto a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-mai-01/guarda-compartilhada-nao-imposta-judicialmente-solucao - excelente por sinal.

    Bons estudos!
  • Alguém sabe me explicar porque a alternativa " d "  esta correta?
     

  • Amigos, lendo a questão por algumas vezes, pude perceber o possível erro da questão (de qualquer forma não me convence), qual seja, a alocação da guarda compartilhada na Lei (ECA), tendo em vista que não é um fundamento, mas uma medida excepcional em virtude da manutenção dos filhos com os pais, ou seja, a não separação, em que pese existir expressamente a alocação da expressão poder familiar no Estatuto. De qualquer forma, foi o único erro possível, mas inaceitável.
  • Tem caráter transversal por abranger em suas disposições normas de natureza civil, penal, administrativa, trabalhista, internacional, processual, previdenciária e tributária

    Jonhatan, 
    O ECA apresenta disposições relativas a todas essas disciplinas, senão vejamos:
    Civil: guarda, tutela, e a própria adoção;
    Penal: em que peses os atos infracionais, o ECA dispõe em suas disposições finais, de inúmeros crimes praticados por adultos;
    administrativa: normas relativas a venda de bebidas alcoolicas, programação de TV, teatro etc;
    trabalhista: o trabalho do menor, sendo vedado este ao menor de 14 anos (artigo com redação confusa);
    internacional: as viagens ao exterior, bem como a adoção estrangeira;
    e por ai vai... vou parando por aqui para poder continuar os estudos, mas é basicamente isso! ;
    espero ter ajudado!
  • Complementando o comentário acima, segue um exemplo de disposição relativa a norma tributária:

    Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • Nao entendi qual o erro da questão "c". Alguém pode me explicar? Desde já agradeço.
  • o erro da 'c' é porque menciona maioridade civil. Veja o que diz o ECA:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • O erro da "C"  além do que já foi exposto no comentário abaixo, esta também no "desde o nascimento" já que o ECA trata da proteção à criança desde o período pré - natal, como tratam os artigos sobre os cuidados com a gestante.

  • complementando..

    normas de natureza previdenciaria

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • A assertiva "c" está errada porque a Banca colocou aquela vírgula para conferir sentido restritivo à oração posterior. Tinha maneiras melhores de fazer isso, mas FCC é isso

  • quero saber o erro da A

  • pompeu ! o erro da ''A'' ta na ''guarda compartilhada'' .

  • A proteção integral é desde a concepção.

  • GABARITO LETRA D

  • LETRA "A" - INCORRETA: A questão cobra do candidato o conhecimento dos conceitos-chave do ECA, ou seja, dos conceitos a partir dos quais são emanadas os demais conceitos, os demais princípios, as demais normas. A guarda compartilhada não se insere neste gênero, pois, na verdade, deriva do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e ainda assim, remontando o leitor aos ditames do art. 1.584 do Código Civil. Portanto, não é um conceito-chave no ECA, apenas um direito da criança no caso de separação dos pais e assim mesmo, passível de mitigação conforme as circunstâncias do caso concreto.

  • Correto, já que o ECA trata em seus dispositivos de todas as matérias referidas, a exemplo:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:              

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e               

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no .              


ID
898333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    ECA

    Letra A - errado

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    Letra B - errado

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Letra C - correta

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Letra D - errado

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


  • Título VII

    Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

    Capítulo I

    Dos Crimes

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    ;

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    ;

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    ;

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

             I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Eca 17 . 18 .143.

    Cf 227

  • Gab C

    Avante XXXIII


ID
1137985
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos regimes disciplinares previstos na Lei nº 12.594 (SINASE), de 12 de janeiro de 2012, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta. Nesse novo site não consigo copiar a alternativa e colar nos comentários. Esse novo formato está ruim ;(

    Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções


    Letra A - Errada

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar


    Letra B - Errada

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; 


    Letra C - Errada

    Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 


    Letra E - Errada

    Art. 72.  O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido. 




  • Vale a pena confrontar: 

     

    Art. 49 da LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    Art. 71 do SINASE. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções.

  • Lei do SINASE:

    DOS REGIMES DISCIPLINARES

    Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório;

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar;

    IV - sanção de duração determinada;

    V - enumeração das causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a sanção a ser imposta ao socioeducando, bem como os requisitos para a extinção dessa;

    VI - enumeração explícita das garantias de defesa;

    VII - garantia de solicitação e rito de apreciação dos recursos cabíveis; e

    VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.

    Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

    Art. 73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

    Art. 74. Não será aplicada sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e o devido processo administrativo.

    Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

  • SINASE

    Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;


ID
1248427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

      Três agentes de polícia federal verificaram que dois rapazes estavam disparando o conteúdo de um extintor de incêndio em um índio idoso e gritando “saia da nossa cidade, seu índio bêbado... aqui não é lugar de vagabundo”. Imediatamente, os agentes intervieram, fazendo cessar a agressão e pretendendo efetuar a prisão em flagrante dos agressores. Assustados, os dois rapazes tentaram evadir-se, mas a fuga foi impedida pelos agentes, que usaram de força física para segurá-los. Nesse momento, os rapazes se identificaram como primos e apresentaram carteiras de identidade que indicavam que ambos tinham apenas 17 anos de idade. Os policiais, então, apreenderam em flagrante os dois rapazes, que, após serem informados de seus direitos, solicitaram que a apreensão fosse imediatamente comunicada ao comerciante Júlio, tio dos dois.


Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue o item que se seguem.

Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • NA VERDADE QUE COMUNICA A AUTORIDADE JUDICIÁRIA É O DELEGADO E NÃO OS AGENTES....... DAÍ O ERRO DA QUESTÃO

  • Tá tudo no ECA

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.


  • Cheia de erros, fora os já mencionados, Menor não é preso em flagrante, é apreendido.

  • GABARITO "ERRADO".

    Situação de flagrante de ato infracional.

      O adolescente tem que ser apresentado imediatamente até a presença da autoridade policial competente. Existem algumas localidades que existe delegacia especializada da criança e adolescente (delegacias da infância e juventude). Se existir delegacia especializada o menor infrator deve ser apresentado a essa delegacia. Serão adotadas as providências para a formalização do procedimento.

      A depender do caso, o delegado vai proceder. Existe o flagrante de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e o flagrante praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa.

      Se o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o delegado de polícia necessariamente terá que lavrar um auto de apreensão de adolescente. (art. 173 do ECA). Exemplo: homicídio, roubo e etc.

    Se o flagrante de ato infracional for cometido sem violência e grave ameaça a pessoa, o delegado de polícia terá duas opções.

      1ª opção: o delegado lavra o auto de apreensão de adolescente.

      2ª opção: o delegado poderá substituir o auto de apreensão por um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (art. 173, p. único). (Não é termo circunstanciado). 

    FONTE: Caderno do LFG.

  • Resposta: Errada



    Menor não é preso, o procedimento é totalmente diferenciado, com essa informação, já é suficiente julgar errada a questão.


    O adolescente tem que ser apresentado.

  • pegadinha pesada!

  • Olá, ainda não entendi o gabarito da questão. Se alguém souber explicar eu agradeço.

    Questão: "Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente".

     

    Segundo o ECA:

    Art. 107 / ECA: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    É crime segundo Art. 231 / ECA: Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     

    Agradeço se alguém puder explicar o erro da questão.

    Obrigado

  • Acredito que o provável erro reside no fato de impor aos agentes tal obrigação, vez que essa cabe a autoridade policial, enfim, agentes e autoridades são disitintos e estas tem obrigações mais amplas nesse tipo de ocorrência.

  • cabe a autoridade policial e não aos agentes

  • PRIMEIRO ERRO- MENOR(ADOLESCENTE) NÃO É PRESO É APREENDIDO.

    SEGUNDO ERRO- Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente. É DE COMPETÊNCIA DO DELEGADO.

     

  • Qual a diferença entre APREENSÃO  e APREENDIDO?

  • ISMAEL, MEU CARO! ONDE ESTÁ ESCRITO "PRISÃO"?

  • GABARITO : ERRADO

     

    Após a referida apreensão, era dever da AUTORIDADE POLICIAL informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente.

  • ECA

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

  • Quem tem que comunicar a "custódia" é o delegado. 

  • Já pensou se cada Agente Bundovisk fosse no ouvido do Juiz dizer que prederam outro meliante...

  • O caso posto em debate tenta por em cheque o conhecimento das atribuições dos agentes policiais e da autoridade policial. Sendo que o caso em questão era responsabilidade da aut, policial e não dos agentes


  • O QUE DIZ O ECA?!!!

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

  • Que eu saiba, só se lê os direitos de quem está sendo preso, e como menor de idade não comete crime e nem pode ser preso, matei a questão por ai.

  • Acho que outro erro é que em caso de menor deve-se comunicar a apreensão direto aos seus pais ou representante legal. No caso o tio Júlio, a questão não da indícios que seja seu único representante legal.

  • Sejamos breves! Para essa questão, basta sabermos que quem tem o dever de comunicar é a AUTORIDADE POLICIAL, que é o DELEGADO.


    #Pertenceremos #PRF

  • O ERRO DA QUESTÃO, ao meu ver, foi dizer que os menores tinham que ser levados para a autoridade JUDICIÁRIA, sendo que, como se trata de FLAGRANTE SEM MANDADO JUDICIAL, eles tinham que ser encaminhados para autoridade POLICIAL e NÃO JUDICIÁRIA.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Errado!

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial (delegado) competente .

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Quem faz a comunicação é a autoridade policial.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • O erro da questão também está no enunciado dispor que deve ser comunicada a apreensão a autoridade judiciária, sendo que para o caso de flagrante de ato infracional deve ser comunicada à autoridade policial de imediato e não à autoridade judiciária.

    Nos termos do Estatuto da Criança e do adolescente (lei 8069/90), a apreensão pode ocorrer em duas situações:

    fonte ; tec

  • Autoridade POLICIAL, e não judiciária. =)

  • Quando apreendidos em flagrante, devem ser encaminhados à autoridade policial competente, não ao juiz, será ao juiz quando a apreensão for por ordem judicial.

  • Complementando:

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Pesssoal o erro da questão é esse: "era dever dos policiais", isso é dever da autoridade policial competente, o restante está correto.

  • Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III- requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    A não COMUNICAÇÃO incorre em crime:

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    OBS.: A comunicação deverá ser feita pela AUTORIDADE POLICIAL e não pelos agentes.

  • Quem tem o dever de comunicar imediatamente a apreensão à autoridade judiciária e à família é a AUTORIDADE POLICIAL.

  • O policiais encaminharão os adolescentes à autoridade policial, e esta fará as devidas comunicações.

  • Flagrante de Ato Infracional: Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade policial competente.

  • Errado!

    O erro da afirmativa está em dizer que o policial deverá encaminhar imediatamente à autoridade judiciária, sendo que a autoridade competente nos casos de apreensão em flagrante é a policial.

    Quem deverá encaminhá-lo à autoridade judiciária é o MP.

    Ele só seria diretamente apresentado à autoridade judiciária se houvesse uma ordem judicial.

    ECA

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


ID
1269646
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, considere as seguintes preposições:

I. Necessariamente a remissão implica no reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do ato infracional, mas não prevalece para efeitos de antecedentes.

II. Mesmo alcançando o adolescente dezoito anos de idade depois da prática de ato infracional, é possível a sua inserção em qualquer das medidas socioeducativas previstas na lei.

III. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de representação, remissão ou arquivamento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

IV. O abrigo é medida provisória e excepcional, sendo manejado como forma de transição para a colocação em regime fechado, não implicando privação de liberdade.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 127 do ECA - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e internação.


    Para resolver esta questão bastava o conhecimento deste artigo.

  • III - CORRETA. Art. 183 DO ECA (lei 8069/90). O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    IV - ERRADA. ART. 101 (...) § 1o  DO ECA. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    II - CORRETA. Se o ato infracional foi praticado antes dos 18 anos, poderá ser aplicada medida sócio-educativa até os 21 anos de idade. O entendimento ora esposado foi recentemente acolhido pela Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar o HC nº 101.288-0/0-00, em 31 de março de 2003, tendo como relator o Excelentíssimo Desembargador Denser de Sá, com declaração de voto vencedor do Excelentíssimo Desembargador Mohamed Amaro, cuja ementa segue a seguir transcrita:

    "Menor – Ato Infracional –Medida sócio-educativa de internação – Possibilidade de aplicação desta até que o infrator complete 21 anos de idade (art.2º, § único, do ECA) – Período de execução da ordem de custódia que não foi modificado com a superveniência do novo Código Civil, que cessou a menoridade aos 18 anos de idade (art.5º) – Objetivo ressocializante das medidas reeducativas do ECA extensível, por conseqüência, a todas as pessoas entre 18 e 21 anos de idade – Previsão legal que leva em consideração a circunstância de que se trata de pessoa com caráter ainda em formação, necessitando de proteção especial do Estado, não obstante possa ser considerada apta para a prática dos atos da vida civil – Entendimento que encontra eco na jurisprudência criminal que não desvincula o benefício de prazo prescricional reduzido (art.115 do CP), ou exige a nomeação de curador a réu menor de 21 anos (art.262 do CPP), apesar deste já ter alcançado anteriormente a maioridade por força de emancipação ou qualquer outra forma prevista na lei civil (art.9º, § 1º do CC/16) – Impossibilidade, ademais, de reexame de questões de fato no âmbito restrito do "writ" – Ordem denegada".

    Art. 121 do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.


  • I. Necessariamente a remissão implica no reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do ato infracional, mas não prevalece para efeitos de antecedentes.FALSO

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    II. Mesmo alcançando o adolescente dezoito anos de idade depois da prática de ato infracional, é possível a sua inserção em qualquer das medidas socioeducativas previstas na lei.VERDADEIRO

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    III. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de representação, remissão ou arquivamento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.VERDADEIRO

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    IV. O abrigo é medida provisória e excepcional, sendo manejado como forma de transição para a colocação em regime fechado, não implicando privação de liberdade.FALSO

    Art. 101, § 1º - O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

  • Só havia uma alternativa sem o item I.

    Ficou mais tranquilo de resolver.

    Abraços.

  • Contesto a assertiva II, segundo a qual: " II. Mesmo alcançando o adolescente dezoito anos de idade depois da prática de ato infracional, é possível a sua inserção em qualquer das medidas socioeducativas previstas na lei".

    Basta ler os arts. 2, 120, par. 2, e 121, par. 5 do ECA (reproduzidos abaixo). Isto porque só as medidas socioeducativas de internação e regime de semiliberdade podem ser aplicadas, porque há previsão expressa para isto. Não são todas as medidas que podem ser aplicadas. Lógico que "de lege ferenda" pode vir a lume uma previsão generalizante, mas isto já não é discussão do direito posto/positivo, mas de política.

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    [...]

    § 2º. A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    [...]

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    [...]

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • MÁRIO ALBERTO FERREIRA BARBOSA, concordo com você quanto à interpretação legal, mas os Tribunais Superiores (inclusive STF) já há muito entendem que a maioridade não obsta a aplicação de medida socioeducativa até os 21 anos, mesmo que diversa da internação ou semiliberdade.

    Atualmente, o tema é um pouco menos controverso em função do verbete da Súmula n.° 605 do STJ: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".


ID
1278967
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    b) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    c) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    d) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    (apenas se o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional é que será encaminhado à autoridade policial)

  • Nos termos do artigo 117 da Lei nº 8069/90, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses – e não um ano, como dito no enunciado da questão -  junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. A alternativa  (A) está errada. 

    A alternativa (B) está correta. Nos termos do 2º da Lei nº 8069/90, considera-se criança, para os efeitos da mencionada lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos. O mesmo dispositivo legal considera  adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.

     A alternativa (C) está errada. De acordo com o parágrafo único do artigo 104 da Lei nº 8069/90, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas, devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato infracional e não a data da sentença.

    A alternativa (D) está errada. Nos termos do artigo 171 da Lei nº 8069/90, o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária e não à autoridade policial. O adolescente seria encaminhado à autoridade policial se fosse apreendido em flagrante de ato infracional.

    RESPOSTA: (B)


  • Ate os 18? Mas 18 anos já é maior imputável. Alguém explica? 

  • Lara, basta ler o artigo 2o do ECA (...) entre 12 e 18 anos de idade

  • Concordo com a Lara. É mais uma questão mal feita, pois é cópia da lei que ficou mal feita. Mas, é verdade 18 anos já é penalmente imputável.

  • B)CORRETA.

    A) ERRADO, não pode exceder 6 meses

    C)ERRADA, teoria da atividade

    D)ERRADO, ordem judicial vai para o juiz, em flagrante de ato infracional vai para a autoridade policial.

  • Questão deveria ser anulada devido aos 18 anos que deveria ser "18 anos incompletos"

  • a lei nao fala em "18 anos incompletos"

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • A LETRA B FALA ''ENTRE 12 E 18 ANOS''.

     MAIS DE 12 E MANOS DE 18.

    GABARITO LETRA ''B''.

  • GABARITO - LETRA B

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO B

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    Complementando os estudos 

     

                                                                    Título I

                                                       Das Disposições Preliminares

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

     

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  •  Perguntem sobre o "12 a 18 anos de idade" pra quem fez a lei, estudem mais e aceitem Q erraram a questão.... Ô gente enjoada, depois atrasam os concursos com um monte de recursos imbecís, kkkkkk

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Letra B Certa!

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Letra C Errada!

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Letra D Errada!

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Gabarito Letra B!

  • Medidas Socioeducativas (aplicam-se somente aos adolescentes)

    - Advertência;

    - Obrigação de reparar o dano (sempre que o ato infracional tiver reflexos patrimoniais);

    - Prestação de serviços à comunidade (período não superior a 6 meses);

    - Liberdade Assistida (prazo mínimo de 6 meses podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida);

    - Regime de semiliberdade (não comporta prazo determinado);

    - Internação (será declarada judicialmente e não excederá ao prazo de 3 anos, sendo obrigatório nesse período a realização de atividades pedagógicas).

    #PMDF

  • até li duas vezes a questão pra ver se era mesmo a B, porque tava muito dada! desculpa, não sou de falar isso, mas essa ai não dava pra errar não! questão dada.

  • Não concordo, pois para ser considerado adolescente, o mesmo deve ter 18 anos incompletos. E a questão menciona 18 anos de idade.

  • SIMPLIFICANDO


    12 INCOMPLETOS - CRIANÇA 

    12 COMPLETOS E 18 ANOS DE IDADE - ADOLESCENTE 


    Para configurar 

    MENOR DE 14 ANOS ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS)

    Vamos ressaltar, é errado afirmar que o crime de estupro de vulnerável

    consiste na pratica de ato libidinoso com CRIANÇA, no estupro a vítima

    é menor de 14 anos, podendo ser CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • Letra B.

    a) O artigo 117 afirma que o período não pode exceder a seis meses e não um ano como afirmou o examinador.

    b) Essa é a exata previsão trazida pelo artigo 2º da lei.
                                    CLASSIFICAÇÃO: CRIANÇA FAIXA ETÁRIA:  0 A 12 ANOS INCOMPLETOS.

                                    CLASSIFICAÇÃO: ADOLESCENTE FAIXA ETÁRIA: 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS.

                                    CLASSIFICAÇÃO: JOVEM ADULTO FAIXA ETÁRIA: 18 A 21 ANOS.


    c) A idade a ser considerada é a da data do fato e não da data da sentença.

    d) O adolescente apreendido por força de ordem judicial deverá desde logo ser encaminhado a autoridade judicial e não policial.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
1315285
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às entidades de atendimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ECA - Lei 8.069/90

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

  • Quanto à fiscalização, veja a redação do artigo 95 do ECA:

    "As entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares."

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Com relação às entidades de atendimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

     

     a) é vedada a criação de entidade com programa de internação.(ERRADA)As entidades de atendimento poderão desenvolver programa de internação (art. 90, VIII c.c art. 94)

     

     b) as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (CORRETA) art. 91

     

    c) as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar deverão incentivar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de adolescentes abrigados.(ERRADA) - Estas entidades deverão evitarsempre que possivel, a transferência (art. 92, VI)

     

    d) as entidades governamentais serão fiscalizadas exclusivamente pelo Ministério Público, e as não governamentais, pelo Conselho Tutelar (ERRADA) - Ambas as entidades serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares (art. 95)

     

    e) é vedada a criação de entidade com programa de regime de semiliberdade (ERRADA) - As entidades de atendimento poderão desenvolver programa de egime de semiliberdade (art. 90, VII)

     

    Bons Estudos !!!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 91 – as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

     

    a) as entidades de atendimento poderão desenvolver programa de egime de internação (Art. 90, inciso VIII);

    c) deverão evitar (Art. 92, inciso VI);

    d) as duas serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo MP e pelos Conselhos Tutelares (Art. 95);

    e) as entidades de atendimento poderão desenvolver programa de egime de semiliberdade (Art. 90, inciso VII);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1467934
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Direito da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Embora conste que a questão tenha sido anulada, me parece que a resposta mais acertada é a da letra c, nos termos do art. 103 do ECA, onde "considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Considerando o brocardo jurídico "onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo", penso que tal artigo se refere à criança e ao adolescente, indistintamente, pois a legislação não fez distinção na conceituação de ato infracional.

    Ressalto a diferença entre cometer ato infracional e receber medida sócio-educativa, pois crianças e adolescentes cometem atos infracionais, sim, mas somente os adolescentes recebem medida sócio-educativa, enquanto as crianças recebem medidas protetivas.


ID
1554601
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marcos, adolescente de 15 anos, roubou a bolsa e o celular de uma moça que caminhava pelo centro da cidade. Pego em flagrante, foi encaminhado para a delegacia. O ECA prevê que nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. De acordo com o mesmo Estatuto, artigo 108, antes de proferida a sentença pelo Juizado da Infância e Juventude, Marcos poderá permanecer internado por, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

            Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Classificado como português? Difícil em Qconcursos...

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 108 – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Art.1o8.A internação antes da sentença,poder ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias

  • GB B

    ´,PMGOO

  • GB B

    ´,PMGOO


ID
1779292
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CERTO

    Art. 45, § 2o, Lei 12.594/12  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

  • Lei 12594/2012:

    A:

    Art. 30.  O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.


    B:

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada.


    D:

    art.42, § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave


    E:

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

  • Lei 12594/2012:

    A:

    Art. 30.  O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

     

    B: 

     

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada.

     

     

    D:

    art.42, § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave

     

    E:

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

  • Consulplan 2019

    Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Aocp 2020

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Cespe 2019

    É vedado ao juiz aplicar nova medida de internação, por ato infracional praticado anteriormente, a adolescente que já tenha concluído o cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza.

    Fcc 2018

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.


ID
1786570
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere o texto.

"Brasília, – Daniel, 19 anos, chegou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Cruzeiro do Sul, no Acre, aos 16 anos. "Diziam que minha solução era a cadeia", lembra. Ele conta que cresceu em uma comunidade violenta e não tinha nenhuma perspectiva de vida até conhecer o centro." Fui acolhido com todos os meus problemas e me fizeram enxergar um mundo novo, longe de tudo o que eu já tinha feito e passado". Para Daniel, o serviço do Creas é essencial na recuperação dos adolescentes. "Saí transformado‖, destaca. Hoje, ele está seguindo carreira militar no Exército‖ – Nota publicada no site do MDS em 16/07/2015 00h00min – Disponível em: http://mds.gov.br/area-deimprensa/noticias/2015/julho/201csai-do-creas-transformado201d.

São objetivos das medidas socioeducativas:

Alternativas
Comentários
  • d) CERTO

    Art. 1º, § 2o, Lei 12.594/12. Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

  • a responsabilização juridica dos pais ou responável cabe as criancas, não aos adoelscentes que já são responsabilizados pelo seu ato infracional. Dessa forma, a responsabilização  e adesaprovação da coduta infracional levando em conta a necessidade de integração social das medidas e da desaprovação da conduta infracional é parte das medidas socioeducativas. 

  • A questão exige o conhecimento dos objetivos das medidas socioeducativas. Antes de adentrar no ponto central, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Apenas para complementar, destaco que as medidas socioeducativas são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, e qualquer medida de proteção.

    Veja o que diz o art. 1º, §2º da lei nº 12.594/12, que traz os objetivos da aplicação das medidas socioeducativas:

    Art. 1º, §2º, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direito individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    Vamos ver o erros das alternativas:

    A - incorreta. A responsabilização deve ser do adolescente, e não dos pais ou responsáveis.

    B - incorreta. O art. 1º, §2º, não prevê a responsabilização jurídica dos pais ou responsáveis.

    C - incorreta. O cumprimento do Plano Individual de Atendimento, bem como a responsabilização jurídica dos pais ou responsáveis, não constituem objetivos da aplicação das medidas socioeducativas.

    D - correta. Conforme redação literal dos incisos do §2º do art. 1º da lei que instituiu o Sinase.

    Gabarito: D


ID
1799365
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aurélio, pessoa com 17 (dezessete) anos de idade, foi flagrado por guardas municipais pichando o muro de uma escola municipal. Sobre essa situação, analise as seguintes proposições: 

I. O ato de pichar muros não pode ser considerado como ato infracional, pois se trata de mera contravenção penal. 

II. Os guardas municipais devem apreender o menor e encaminhá-lo imediatamente à autoridade policial competente. 

III. Aurélio deve ser apreendido, mas não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. 

IV. Aurélio deve ser apreendido e independentemente de ele esboçar alguma resistência ou não à apreensão, poderá ser algemado se isso facilitar seu transporte. 

V. O adolescente deverá ser apreendido e tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão.

Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • I- Pixar muro configura crime ambiental.

    II- Certo

    III- Certo

    IV- O uso da algem é regulado pela súmula 11

    V-Certo 

  • Letra C.

    I - assertiva incorreta. O ato de pichar muros não é considerado contravenção penal, mas crime previsto na lei de crimes ambientais: Lei 9605/98 - Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    II - assertiva correta. Conforme o art. 172: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    III – assertiva correta. Segundo o art. 178: o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    IV – assertiva incorreta. O ECA não faz qualquer menção quanto ao uso de algemas em adolescente infrator. Contudo, proíbe em seu art. 178 o transporte do adolescente infrator em compartimento fechado de veículo policial, em condições que possam por em risco sua integridade ou ferir sua dignidade. Portanto, depreende-se que a utilização de algemas apenas para facilitar o transporte do adolescente, independente de resistência à apreensão não é indicada. Ademais, a Súmula Vinculante nº 11 do STF dispõe sobre o uso de algemas em adultos, esclarecendo que o uso de algemas deverá ocorrer de forma excepcional observando algumas peculiaridades: Súmula Vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Neste sentido, se o uso de algemas deve ser excepcional no caso de prisão de um adulto, em se tratando de adolescente infrator também se deve excepcionar o uso de algemas.

    Assertiva V correta, tratando-se da literalidade do art. 106, parágrafo único: o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • I- Errado . Atos infracionais são as condutas descritas como crime ou contravenção penal , quando praticadas por criança ou adolescente

    IV- Errado . Algemas só podem ser usadas em caso de resistência ou em caso de presentar perigo de fuga ou a integridade física própria ou alheia

  • Letra C.

    I – Lembre que os atos infracionais são análogos aos crimes e às contravenções penais, portanto o ato de pichar muros é sim um ato infracional.

    II – Conforme previsão do artigo 172, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    III – Vamos nos ater ao previsto em lei. Não importa se algum dia você já viu um adolescente sendo conduzido no “cubículo” da viatura, o artigo 178 prevê que o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    IV – Não existe essa proibição do uso de algemas em adolescentes.

    V – Esse é mais um item que trouxe a letra da lei (art. 106, parágrafo único).
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
1800460
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere o texto.

''Brasília, – Daniel, 19 anos, chegou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Cruzeiro do Sul, no Acre, aos 16 anos. ―Diziam que minha solução era a cadeia‖, lembra. Ele conta que cresceu em uma comunidade violenta e não tinha nenhuma perspectiva de vida até conhecer o centro. ―Fui acolhido com todos os meus problemas e me fizeram enxergar um mundo novo, longe de tudo o que eu já tinha feito e passado‖. Para Daniel, o serviço do Creas é essencial na recuperação dos adolescentes. ―Saí transformado‖, destaca. Hoje, ele está seguindo carreira militar no Exército‖ – Nota publicada no site do MDS em 16/07/2015 00h00min '' Disponível em: http://mds.gov.br/area-deimprensa/noticias/2015/julho/201csai-do-creas-transformado201d

São objetivos das medidas socioeducativas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "D"

    Lei 12.594-2012 (SINASE)

    Art. 1o (...)

    § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais TÊM POR OBJETIVOS

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento dos objetivos das medidas socioeducativas. Antes de adentrar no ponto central, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Apenas para complementar, destaco que as medidas socioeducativas são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, e qualquer medida de proteção.

    Veja o que diz o art. 1º, §2º da lei nº 12.594/12, que traz os objetivos da aplicação das medidas socioeducativas:

    Art. 1º, §2º, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direito individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    Vamos ver o erros das alternativas:

    A - incorreta. A responsabilização deve ser do adolescente, e não dos pais ou responsáveis.

    B - incorreta. O art. 1º, §2º, não prevê a responsabilização jurídica dos pais ou responsáveis.

    C - incorreta. O cumprimento do Plano Individual de Atendimento, bem como a responsabilização jurídica dos pais ou responsáveis, não constituem objetivos da aplicação das medidas socioeducativas.

    D - correta. Conforme redação literal dos incisos do §2º do art. 1º da lei que instituiu o Sinase.

    Gabarito: D


ID
1856128
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme lei federal 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade mesmo em flagrante de ato infracional, mas somente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na lei 8069/90;

III - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.

IV – Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como contravenção penal.  

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


    II - ERRADA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei (ECA).

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


    III - ERRADA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.


    IV - CORRETA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Técnica ridícula a adotada pela Banca nesta questão.

     

    Acertar a quantidade de respostas corretas, sem as identificar, não avalia conhecimento jurídico...

  • Acredito que o colega OL R tenha se equivocado na resposta. Vejamos:

    II - CORRETA: Art.104 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei". Na lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    IV - INCORRETA: " Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como contravenção penal".  

    Conforme Art.103. " Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

    Bons estudos, galera!

     

  • Cuidado com os comentários. A Estudante Rocha se equivicou na correção das assertivas

    LEI Nº 8.069/1990

    Apenas uma assertiva está correta, mais precisamente a assertiva II, vejamos:

    Art. 104 – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei (qual lei? a lei 8.069/90);

    O erro das demais assertivas:

    I) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (Art. 106);

    III) a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias (Art. 108);

    IV) considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Ótima questão.

    II - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na lei 8069/90.

    Apenas II está correta.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade mesmo em flagrante de ato infracional, mas somente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Errado. Em caso de flagrante de ato infracional também é possível que o adolescente seja privado de sua liberdade, nos termos do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    II - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na lei 8069/90;

    Correto. Aplicação do art. 104, caput, ECA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    III - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.

    Errado. O prazo máximo da internação, antes da sentença, é de 45 dias e não de 30. Aplicação do art. 108, caput, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    IV – Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como contravenção penal.  

    Errado. Ato infracional também é a conduta descrita como crime, conforme se vê no art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Portanto, o item II está correto.

    Gabarito: A


ID
1885546
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 103, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


Nesse sentido, sobre os direitos individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

    CORRETA - Art. 106. ​ECA LEI 8069/90

     b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. 

    ERRADA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

            Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    ERRADA - comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.​

     d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    ERRADA (...) NÃO SERÁ SUBMETIDO(...)

     e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. 

    ERRADA - Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

            Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Força e confiança!

  • GABARITO: A.

     

    Questão parecida com a alternativa "a":

    (FGV/2015/TJ-SC) 

     a) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (CERTO).

     

  • Essa questão deveria estar classificada na disciplina do "Direito da Criança e do Adolescente".

  • Dos Direitos Individuais

     

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 106 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    b) tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão (Art. 106, §único);

    c) comunicados à autoridade judiciária e à família ou à pessoa por ele indicada (Art. 107);

    d) não será submetido a identificação compulsória (Art. 109);

    e) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata (Art. 107, § único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • a) CORRETA

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) ERRADO

    Art. 106 do ECA. [...]

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) ERRADO

    Art. 107 do ECAA apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) ERRADO

    Art. 109 do ECA. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) ERRADO

    Art. 107 do ECA. [...]

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  •  Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • GABARITO - A

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ATO INFRACIONAL ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    NÃO CONFUNDA!

    >>> CF/88 – Art 5ª - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Art 106 - Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Errado. Ao contrário: o adolescente tem direito, sim, à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos, conforme art. 106, parágrafo único, ECA: Art. 106, Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    Errado. Também deve ser comunicada à família ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 107, caput, ECA: Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    Errado. Ao contrário: o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo se houver dúvida fundada, para efeito de confrontação, nos termos do art. 109, ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Errado. A possibilidade de liberação imediata deve ser examinada desde logo, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 107, parágrafo único, ECA: Art. 107, Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Gabarito: A


ID
1977319
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e trata da execução das medidas socioeducativas, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/2012

    Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

  • a) O Plano Individual de Atendimento – PIA será elaborado sob a responsabilidade e exclusiva participação da equipe técnica do respectivo programa de atendimento. 

    Falsa. Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável 

     

    b) Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    CERTO. Art. 10.  Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

     

     c) No caso de o maior de dezoito anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    CERTO. Art. (...) 46. § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente

     

    d) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 
    CERTA. Art. 42. (...)
    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 
    § 3o  Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 

  • SINASE

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

  • a) ERRADA.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável 

     

    b) Correta.

    Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

     

     c) Correta.

    Art. (...) 46. § 1o No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente

     

    d) Correta.

    Art. 42. (...)

    § 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    § 3o Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 

  • O menor pode não só participar, como também pode questionar e solicitar alterações no seu "PIA"

  • A questão exige o conhecimento estampado na lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - incorreta. Também participam da elaboração do PIA (que é a aplicação prática do princípio da individualização da medida socioeducativa, que busca “dar a cada um o que é seu”, individualizando a execução da medida socioeducativa de cada adolescente) o adolescente e sua família. Veja:

    Art. 53 Sinase: o plano individual de atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    B - correta. Art. 10 Sinase: os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    C - correta. Art. 46, §1º, Sinase: no caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    D - correta. Art. 42, §2º, Sinase: a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    Art. 42, §3º, Sinase: considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.

    Gabarito: A

  • essa realmente eu não sabia, porém vi a palavra

    "exclusiva" fui logo nela de cara. kkkkk


ID
1977817
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa.

De acordo com o SINASE, o termo socioeducativo refere-se

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Conforme a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o SINASE:
    Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. (...)
    § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:
    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 
    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
    c/c
    Conforme a Lei nº 8.069/1990:
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Gabarito: "C"

     

    Sinase é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. (Art. 1º, § 1º LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012).

  • Medidas de ProteçÃo - são para Pequenos e Adolescentes (crianças e adolescentes - art. 101, ECA)

     

    Medidas socioeDucativas​ - somente aos aDolescentes. (art. 112, ECA)

     

    Créditos: Marconde Conde (Q708437)

     

     

    Para as hipóteses do aplicação de medidas socioeducatias em razão de prática de ato infracional (art. 112, do ECA), tem-se: PAIIOL (ou PAI LIO)

    Prestação de serviços à comunidade;

    Advertência;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Inserção em regime de semi-liberdade;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

     

    OBS: Aí, portanto, é só lembrar que é cabível ainda qualquer uma das medidades de proteção previstas no art. 101, I a VI, do ECA: MOEI

    Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

     

    Abraços!


ID
2164240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe o ECA acerca da prática do ato infracional, julgue o item a seguir.

A apreensão de qualquer adolescente e o local onde ele se encontra recolhido só podem ser comunicados à família do apreendido por meio de ofício da autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8069/90. Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  • [Antigo] De modo imediato; sem demora ou atrasos; agora, imediatamente.

    [Gramática] Grafia atual e preferencial: .

    Etimologia (origem da palavra incontinenti). Do latim in continente.

    Incontinenti é sinônimo de: , , , , 

  • A família ou à pessoa por ele indicada.

  • GAB ERRADO

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  • se restringiu, mandioca no bombril


ID
2164243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no ECA.

O PM Pedro avistou o adolescente Carlos perambulando pela rodoviária do Plano Piloto, calçado com um par de tênis de conhecida marca comercial. Julgando improvável que o referido adolescente tivesse condições de comprar tal calçado, acreditou tratar-se de produto de roubo, procedendo, então, à apreensão do menor. Nessa situação, o PM agiu em conformidade com o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Informação adicional:

    CF/88, Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Desse inciso decorre o Princípio da Presunção de Inocência.

  • Racista!

  • Onde a questão fala que o garoto é negro em menina? Kkkk

  • Nenhum adolescente sera privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciaria competente.

  • essa BRUNA LIMA DA SILVA ta brincando né? kkkkk

  • Essa Bruna não passa nem em concurso de prefeitura kkkk

  • TOMA QUE É DE GRAÇA!

  • E esse tênis caro?

    Ganhei ele, senhor.

    Ganhou não, perdeu, bora.

    Tiraram essa questão do Tropa de Elite 1 kkkkkkkkkkkkkk.

  • ZEUS PRF, QUEM ERROU É PESCOTAPA KK

  • Essa questão só pra ninguém zerar kk
  • Ninguém vai preso por uma " dedução "

    ECA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


ID
2172058
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • questão anulada pela banca

  • Lei12.594 de 2012

    art55.

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • GABARITO ORIGINAL: A - INCORRETA

     a) O plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, deverá ser elaborado pela entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do acolhimento da criança ou do adolescente, sob pena de responsabilidade; 

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

     b) A Lei n. 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, mediante requerimento a ser efetuado no prazo que especifica, a prorrogação da licença maternidade;

    Também está incorreta. O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008, com a edição da lei 11.770, e tratava exclusivamente a licença maternidade. A lei 13.257 alterou o Programa Empresa Cidadã em relação à licença paternidade. POR ISSO FOI ANULADA


     CORRETA c) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição de uma medida socioeducativa por outra menos grave; 

    Lei 12.594/2012 Art. 42. § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     d) para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 94), as entidades que desenvolvem programas de internação utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade; CORRETO

    ECA ART. 94, § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

     e)  No que couber, são aplicáveis às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar as obrigações estabelecidas às entidades que desenvolvem programas de internação. CORRETO

    ECA     Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:  

      § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.  

     

  • Acredito que o prazo da alternativa a) não é o do art. 55 do SINASE, pois essa lei trata dos prazos do PIA exclusivamente para adolescente que comete ato infracional. Ademais, o art. 112, inc. VII, do ECA, veda a inclusão em programa de acolhimento institucional ou familiar como sanção pela pratica de ato infracional. Alguem ai sabe onde está esse prazo ?

  • Olá pessoal, visando contribuir, acredito que o erro da assertiva "a" está no fato de que o PIA que visa a reintegração familiar deve ser elaborado imediatamente, e não no prazo de 24h - vide ECA, art. 101, §4º:

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei

  • PARA COMPLEMENTAR

    A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 


ID
2255584
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na educação de crianças e adolescentes é proibido, segundo o ECA:

I – castigos físicos que resultem em sofrimento físico ou lesão;

II – tratamento cruel ou degradante, que faça uso da humilhação, ameaças graves ou ridicularização;

III – participação na vida política, na forma da lei.

Marque a alternativa que corresponde à resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 18-A do ECA. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.   

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:  

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:     

    a) sofrimento físico; ou  

    b) lesão;      

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:   

    a) humilhe; ou  

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize.

  • Letra E

    .

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    .

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • ECA

    Com relação ao item III, este é um direito associado a liberdade da criança e do adolescente:

     

     Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

           

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    (...)

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

  • art.16 VI- participar da vida política, na forma da lei.  pode!

  • Gabarito E

  • ME PEGOU

  • Olá;

    A questão pergunta o que É PROIBIDO, NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SEGUNDO O ECA:

    O art. 18-A do ECA afirma:

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Porém o Parágrafo Único explica os tipos de qualificadoras:

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:               

     I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:                  

    a) sofrimento físico; ou                    

    b) lesão;                 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou                     

    b) ameace gravemente; ou                       

    c) ridicularize.      

    Já o art. 16, inciso IV, afirma:

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    Porém é PROIBIDO:

    I – castigos físicos que resultem em sofrimento físico ou lesão;

    II – tratamento cruel ou degradante, que faça uso da humilhação, ameaças graves ou ridicularização;

    E é PERMITIDO:

    III – participação na vida política, na forma da lei.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

  • Pergunta fácil, mas bem feita.

  • gente prestem a atenção tem gente que da o gabarito errado o GAB e E

  • participação na vida política, na forma da lei. = participação em grêmios estudantis, por exemplo.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito de a criança ou o adolescente não sofrer castigo físico nem tratamento cruel e degradante. Veja:

    Art. 18-A ECA: a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Os incisos do parágrafo único do art. 18-A trazem os conceitos de castigo físico e tratamento cruel e degradante. Esquematizando:

    • Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
    • Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

    Sendo assim, apenas os itens I e II estão corretos. Em relação ao item III, ele é um desdobramento do direito à liberdade conferido à criança e ao adolescente, sendo, portanto, permitido. Veja:

    Art. 16, VI, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: participar da vida política, na forma da lei.

    Gabarito: E

  • letra E


ID
2507203
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao ato infracional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Eca, lei 8069/90 -Capítulo II;  Art. 106.

  • a)se considera ato infracional somente a conduta descrita como crime. (ERRADO: ART 103, crimes e contravenções penais)

    b)são penalmente inimputáveis os menores de vinte e um anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.  (ERRADO: MENORES DE 18 ANOS)

    c) para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data da manifestação judicial.  (ERRADA)

    d)nenhum adolescente será privado de sua lirdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.  (correta art 106, caput)

  • Parágrafo Único: para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data do FATO. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 106 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    a) considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103);

    b) são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos (Art. 104);

    c) deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (Art. 104, § único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • ECA

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 103 considera o ato infracional como sendo a conduta descrita como crime ou contravenção penal. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 104 prevê como penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. A alternativa “c” está errada e possui sua base no parágrafo único do art.104, pois deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. A alternativa “d” é a correta, uma vez que, conforme o art.106, nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Resposta: Letra D

  • o erro da letra c, deve se considerar a data do ato praticado pelo infrator.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao ato infracional. Vejamos:

    a) se considera ato infracional somente a conduta descrita como crime.

    Errado. Também se considera ato infracional a conduta descrita como contravenção penal, nos termos do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b) são penalmente inimputáveis os menores de vinte e um anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.

    Errado. Na verdade, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, nos termos do art. 104, caput, ECA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    c) para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data da manifestação judicial.

    Errado. Deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato, nos termos do art. 104, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    d) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Gabarito: D

    • Na jurisprudência: TJAP: “1) A palavra da vítima é de vital importância para a elucidação dos atos infracionais análogos ao crime de roubo, nomeadamente quando em harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos. 2) Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, leva-se em consideração a idade do menor ao tempo do fato (ECA, artigo 104 , parágrafo único), sendo irrelevante a circunstância de ele ter atingido a maioridade civil ou penal quando proferida sentença, eis que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade, a teor do preceito contido no art. 2º, parágrafo único, c/c os arts. 120, § 2º, e 121, § 5º, todos do Estatuto Menoril. 3) Em se tratando de ato infracional equiparado ao crime de roubo, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, perfeitamente possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, conforme previsão contida no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4) Apelo não provido” (Ap. 0005824-54.2015.8.03.0001-AP, Câmara Única, rel. Gilberto Pinheiro, 11.05.2017, v.u.).

ID
2507683
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres do adolescente internado em Unidade de Medida Socioeducativa, considere os itens a seguir, e escreva 1 ao lado do que for um direito e 2 ao lado do que for um dever:

( ) participar de atividades escolares, pedagógicas, profissionalizantes, culturais, esportivas e de lazer, devendo ser garantida a carga educacional que dispõe a lei de diretrizes e bases da educação nacional;

( ) avistar-se e entrevistar-se com representante do ministério público e defensoria pública;

( ) frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica;

( ) ter garantido os documentos indispensáveis à vida em sociedade;

( ) cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

  • Pelos verbos dá responder essa questão.

    Gab D

  • odeio questão elaborado assim
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    Art. 6º. São deveres do adolescente, entre outros:

    I. Cumprir o previsto neste regimento e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de Medida Socioeducativa.

    II. Frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.

    III. Cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes que estiver inserido.

    IV. Tomar a medicação nos horários estabelecidos, em caso de prescrição e orientação médica.

    V. Cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.

    VI. Colaborar com a limpeza e conservação da Unidade de Medida Socioeducativa, assim como de todos os seus bens. TITULO I 26 Regimento das Unidades de Medidas Socioeducativas

    VII. Portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa.

    VIII. Acessar os espaços restritos da Unidade de Medida Socioeducativa somente com autorização ou acompanhado de funcionário da Unidade, preferencialmente do instrutor educacional.

    IX. Respeitar as normas da instituição no que se refere às saídas e atividades externas realizadas durante o cumprimento da medida socioeducativa.

    X. Submeter-se à revista nas seguintes situações: saída e retorno da Unidade; após o recebimento da visita de familiares; após o término das atividades de sala de aula, oficinas, e quando se fizer necessário.

  • A questão exige o conhecimento sobre os direitos e deveres do adolescente internado em unidade de medida socioeducativa, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, e pede que o candidato relacione os itens assinalando 1 para um direito e 2 para um dever. Veja:

    (1 - direito) Participar de atividades escolares, pedagógicas, profissionalizantes, culturais, esportivas e de lazer, devendo ser garantida a carga educacional que dispõe a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 4º, III: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: participar de atividades escolares, pedagógicas, profissionalizantes, culturais, esportivas e de lazer, devendo ser garantida a carga horária educacional que dispõe a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

    (1 - direito) Avistar-se e entrevistar-se com representante do ministério público e defensoria pública.

    Art. 4º, XVIII: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: avistar-se e entrevistar-se com o representante do ministério público e defensoria pública.

    (2 - dever) Frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.

    Art. 6º, II: são deveres do adolescente, entre outros: frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.

    (1 - direito) Ter garantido os documentos indispensáveis à vida em sociedade.

    Art. 4º, VIII: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: ter garantido os documentos indispensáveis à vida em sociedade.

    (2 - dever) Cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.

    Art. 6º, V: são deveres do adolescente, entre outros: cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.

    Gabarito: D


ID
2507734
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as atribuições dos profissionais que trabalham nas Unidades Socioeducativas, relacione corretamente as atribuições apresentadas a seguir, aos responsáveis por desempenhá-las, numerando a Coluna II de acordo com a Coluna I.


Coluna I

1. Orientador de Célula

2. Agente Administrativo

3. Coordenador de Disciplina

4. Assistente Social


Coluna II

( ) Organizar os arquivos de documentos da direção da Unidade.

( ) Coordenar o desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os instrutores educacionais, para que os adolescentes mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades.

( ) Realizar visitas domiciliares às famílias dos adolescentes, caso necessário.

( ) Definir horário e escalas de trabalho dos profissionais que atuam na Unidade.


A sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Coordenador - Coordenar

  • Só pela função da assistente social você mataria a questão.

  • seas Ceará

    1-Art. 97. orientador de célula

    2-Art 98 agente administrativo

    3-Art. 100 coordenador de disciplina

    4-Art 102 assistente social

  • Meu primo de 8 anos respondeu essa

  • só pela posição do assistente social daria pra matar a questão


ID
2531932
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que toca ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/1990, analise as seguintes assertivas, e assinale a alternativa correta:


I. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, mas uma vez iniciado o procedimento, não prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, pois implica em reconhecimento de antecedentes infracionais.

II. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta de remissão oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente.

III. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de internação, desde que aplicada pelo Juiz, após iniciado o procedimento, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público, uma vez que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor.


Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, mas uma vez iniciado o procedimento, não prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, pois implica em reconhecimento de antecedentes infracionais. ERRADA.

     

    Muito pelo contrário: a remissão evita que o ato infracional praticado pelo adolescente seja relevado para fins de antecedência criminal (Art. 127, ECA: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação".

     

     

    II. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta de remissão oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente. CERTA.

     

    Quanto a essa afirmativa, há a Súmula 265, do STJ (de 2002), que contraria o que está ali disposto, ao afirmar que “é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.” Porém, em um julgado de 2004, o STJ chegou a mencionar que não precisa haver oitiva informal do adolescente na hipótese de o MP estar convencido quanto à viabilidade da representação: "Não se afigura indispensável a realização da oitiva informal do adolescente se o representante do Ministério Público entende estarem reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a representação" (RESp 662499/SC). Porém, é evidente que tal medida não poderá obstar o livre exercício do contraditório pelo adolescente.

     

     

    III. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de internação, desde que aplicada pelo Juiz, após iniciado o procedimento, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADA.

     

    A remissão serve justamente para que se evite a aplicação de medidas mais gravosas ao adolescente, que importem restrição de sua liberdade, sendo vedada a aplicação da semiliberdade e da internação cumulativamente à remissão. (art. 127, ECA)

     

     

    IV. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público, uma vez que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor. CORRETA: literalidade do art. 128, do ECA. 

  • ENUNCIADO 24 do FONAJUV Sem prévia anuência do adolescente, de seu responsável legal e de seu defensor, não é passível de homologação judicial a medida socioeducativa proposta pelo Ministério Público em remissão pré-processual.

  • Remissão Própria: ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.

     

    A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado. O posicionament é jurisprudencial e doutrinário.

     

    fonte: Dizer o direito. Disponível em:     www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html

  • O item I está incorreto. A remissão, na realidade, evita que o ato infracional praticado pelo adolescente seja levado em consideração na apuração da reincidência.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi- liberdade e a internação.

    Súmula 265 do STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa

    O item II está correto. Aqui merece menção a Súmula 265 do STJ.

    O item III está incorreto. A remissão serve justamente para que se evite a aplicação de medidas mais gravosas ao adolescente, que importem restrição de sua liberdade, sendo vedada a aplicação da semiliberdade e da internação cumulativamente à remissão.

    O item IV está correto, trazendo o conteúdo do art. 128 do ECA.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

     GABARITO: D

  • Remissão própria: Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição. A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

    Remissão imprópria: Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade. É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

    Fonte: DD

    ====

    E vejam o enunciado nº 24 do FONAJUV, corroborando isso:

    "Sem prévia anuência do adolescente, de seu responsável legal e de seu defensor, não é passível de homologação judicial a medida socioeducativa proposta pelo Ministério Público em remissão pré-processual".

  • Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias

     Internação Sanção (art. 122, §1º) => 3 meses

     Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

     Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses


ID
2547775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante ao ECA, com base no entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C:

     

    Só não será permitido cumular a remissão com semi-liberdade ou internação!

    Vide art. 127 do ECA:

     

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Estou para dizer que a alternativa correto é A.

    De toda forma, a colega disse que é a C e o QC disse que é a B.

     Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

           § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.         (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

           § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Abraços.

  • A - Errada.

    Réu praticou arts. 33, 34, 35, 36 ou 37 da LD envolvendo menor de 18 anos: ele não responderá também pelo art. 244-B do ECA. Isso porque o fato de haver criança ou adolescente é punido pelo art. 40, VI, da LD

    Réu praticou outro crime que não seja dos arts. 33 a 37 da LD envolvendo menor de 18 anos: ele responderá pelo crime praticado e mais por corrupção de menores (art. 244-B do ECA).

    B - Correta. Art. 127, ECAÉ possível a cumulação de remissão com medida socioeducativa, exceto as privativas de liberdade, quais sejam a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. A doutrina majoritária é favorável à cumulação de remissão processual com medida socioeducativa, exceto se privativas de liberdade.

  • A S.500 do STJ não torna a Alternativa A correta, não?!

     

    “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

  • GABARITO: B

    Sobre o item C

    O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).

    Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação.

    Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações.

    STJ. 5ª Turma. HC 332.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/quando-o-art-122-ii-do-eca-preve-que-o.html#more

  • Entendo que há duplicidade de alternativas corretas, restando verdadeiras as letras A e B com os seguintes fundamentos, respectivamente:

    Opção A) 

    SÚMULA – 500  STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos.

    Opção B) 

    Ao oferecer proposta de remissão, o MP pode incluir a obrigação de que o adolescente cumpra alguma medida socioeducativa.

    Na proposta, o MP poderá exigir que o adolescente cumpra uma medida socioeducativa, desde que não seja semiliberdade ou internação. Dessa forma, é plenamente possível a remissão ministerial imprópria. Essa possibilidade encontra-se disciplinada no art. 127 do ECA:

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    A remissão ministerial (pré-processual) imprópria é compatível com a CF/88.

    Existe precedente do STF neste sentido:

    (...) 3. A remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, não é incompatível com a imposição de medida sócio-educativa de advertência, porquanto não possui esta caráter de penalidade. Ademais, a imposição de tal medida não prevalece para fins de antecedentes e não pressupõe a apuração de responsabilidade. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 248018, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/05/2008.

  • Acredito que a questão é sim passível de anulação, pois a alternativa "A" também está correta. Há precedentes do STJ desde 2015 no sentido de que em crimes como tráfico ilícito de entorpecentes, malgrado a incidência da majorante do art. 40, da lei 11.343, não se afasta a corrupção de menores, ainda que haja crítica da doutrina (NUCCI, p.ex.) e/ou por considerar que haveria bis in idem.

    Em recente acórdão o STJ reiterou o entendimento.

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.127.954/DF (DJe 1º/2/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal uniformizou o entendimento de que, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta haver evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, visto que se trata de delito de natureza formal." (REsp 1.288.494/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 21/11/2016).
    2. No caso, sendo incontroversa a participação da menor, o restabelecimento da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 da sentença de primeiro grau é medida que se impõe.
    3. Agravo regimental não provido.
    (STJ. AgRg no AREsp 568.189/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
     

  • A letra A se encontra incorreta.

    Além do caso já tratado pelos colegas (incidência da majorante da Lei de Drogas), não basta a participação de menores de idade em qualquer conduta criminosa. É necessário que haja o conhecimento da menoridade por parte dos agentes. Do contrário, haverá erro de tipo, o que afasta o tipo penal de corrupção de menores.

  • INF 492 STJ

    A Turma entendeu ser possível cumular a remissão (art. 126 do ECA) com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do menor infrator, nos termos do art. 127 do ECA. In casu, não se mostra incompatível a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com a remissão concedida pelo Parquet, porquanto aquela não possui caráter de penalidade. Ademais, a remissão pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica reconhecimento de antecedentes infracionais. Dessa forma, não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente, como na espécie. Precedentes citados do STF: RE 248.018-SP, DJe 20/6/2008; e RE 229.382-SP, DJ 31/10/2001; do STJ: HC 135.935-SP, DJe 28/9/2009; HC 112.621-MG, DJe 3/11/2008, e REsp 328.676-SP, DJ 22/4/2003. HC 177.611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012.

  • Sobre a letra D:

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A LATROCÍNIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO.   CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBLIDADE EM SEDE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ORDEM DENEGADA.

    1. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

    2. Ordem denegada.

    STJ. (HC 101.739/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010)

  •  a) A participação de menores de idade em qualquer conduta criminosa é suficiente para autorizar a condenação, pela prática do crime de corrupção de menores de idade, dos agentes capazes envolvidos no mesmo ato. 

     

    A justificativa para não considerar a letra "a" como correta certamente é extraída do informativo 595 do STJ.

     

    O agente que utiliza uma criança ou adolescente para a prática do crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 poderá responder pelo tráfico praticado em concurso com a corrupção de menores?
    NÃO. Não cabe concurso neste caso porque senão haveria bis in idem.
    Quando o agente envolve uma criança ou adolescente na prática de:
     tráfico de drogas (art. 33);
     tráfico de maquinários para drogas (art. 34);
     associação para o tráfico (art. 35);
     financiamento do tráfico (art. 36); ou
     informante do tráfico (art. 37).

     

    .. o legislador estabeleceu que ele deverá responder pelo crime praticado com a pena aumentada de 1/6 a 2/3 pelo fato de ter se utilizado de um menor de 18 anos para o cometimento do delito. Isso foi previsto expressamente no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. Se o julgador, além de aplicar a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas, condenar o réu também pela prática do crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), estará punindo duas vezes o agente pela mesma circunstância (utilizar menor de 18 anos na prática de um crime).

     

    Qual deverá ser a imputação neste caso?


    O agente responderá apenas pelo crime previsto na Lei de Drogas com a causa de aumento do art. 40, V.

     

    Por que o art. 244-B do ECA deverá ser afastado?

     


    Como vimos acima, o juiz não pode aplicar o art. 40, VI, da LD e também o art. 244-B do ECA porque estaria punindo duas vezes o réu pela mesma circunstância. Logo, só uma delas deverá prevalecer. No caso, deverá incidir o art. 40, VI, por ser esta previsão específica para os crimes envolvendo drogas. Assim, prevalece o art. 40, VI, em atenção ao princípio da especialidade.

     

    Extraído de https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-595-stj1.pdf

  • Letra A) Já comentada pelos colegas. 

    Letra B) CORRETA. Art. 127, ECA. Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. Liberdade assistida pode, só não pode semi-liberdade e internacão. 

    Letra C) O STJ realmente entendia dessa forma, contudo, alterou o posicionamento recentemente. 

    STJ - Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo. (info 591). 

    Letra D)  A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena (HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016).

    Letra E) STJ - Nos casos de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181,1, do CP. (HC 251.681- PR, Rei. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013.

    Me corrijam se eu estiver errada! Bjs

  • Pegadinha infame essa letra (A). Acredito que a explicaçao da Juliana V. sobre o erro da alternativa é a mais plausível.

  • Acho uma falta de respeito fazer uma pegadinha dessa .

  • STJ - Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo. (info 591). 

     

  • Quanto à alternativa A 

    Não obstante o fato de o crime de corrupção de menor ser considerado formal, dispensando a prova de efetiva corrupção (não analisa se o menor já era afeto a prática de condutas criminosas), isso por si só não faz presumir que tenha ocorrido corrupção. Se com outras provas NÃO ficar provado que o maior tenha praticado com o menor a conduta criminosa, ou induzido-o a praticar, não há que se falar em condenação por corrupção de menor. Apesar de normalmente viajarmos um pouco nas questões por causa das inúmeras pegadinhas, acredito que a questão cobrou uma interligação com o conhecimento sobre a prova no processo. Se o agente conseguir demonstrar por exemplo que desconhecia a participação do menor, o simples fato do menor ter participado do crime nao pode conduzir a uma condenação do maior por que simplesmente não houve corrupção. 

     

    Observem que a questão não falou em concurso de crimes, como alguns colegas visualizou, muito menos especificou qual foi o suposto crime praticado. 

  • HC 332.440/SP, o ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves). Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. STJ. 5ª Turma. HC 332.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015.

  • LETRA B

     

    Segundo decidiu o STJ, é possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação. STJ. 6ª Turma. HC 177.611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012.

     

    VEJAM O RESUMO DOS INFORMATIVOS:  http://www.dizerodireito.com.br/2018/01/revisao-para-o-concurso-da-dpepe.html

  • Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

  • Alguém sabe dizer se a súmula 108 do STJ foi cancelada?

    A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz.

     

  • A Súmula 108 continua em vigência.

  • GABARITO: B

     

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias

     Internação Sanção (art. 122, §1º) => 3 meses

     Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

     Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses

  • SOBRE A LETRA E:

    O art. 181, II, do Código Penal prevê escusa absolutória, em razão da qual é isento de pena aquele que comete crime contra o patrimônio, entre outras hipóteses, em prejuízo de ascendente, salvo as exceções delineadas no art. 183 do mesmo diploma legal.

    4. Por razões de política criminal, com base na existência de laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, o legislador optou por afastar a punibilidade de determinadas pessoas. Nesse contexto, se cumpre aos ascendentes o dever de lidar com descendentes maiores que lhes causem danos ao patrimônio, sem que haja interesse estatal na aplicação de pena, também não se observa, com maior razão, interesse na aplicação de medida socioeducativa ao adolescente pela prática do mesmo fato.

    5. Estando o paciente isento da aplicação de medida socioeducativa, o processo deixa de ter finalidade, razão pela qual seu prosseguimento configura constrangimento ilegal, que merece ser sanado por meio do trancamento do feito.

    6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar o trancamento do feito.

    (HC 251.681/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 24/10/2013)

  • A questão em comento, embora evoque entendimento jurisprudencial sobre o ECA, acaba encontrando resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 127 do ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

    Vemos que:


    ·         A remissão não redunda em reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    ·         A remissão não prevalece para fins de antecedentes;

    ·         A remissão pode ser cumulada com medidas previstas no ECA, salvo no regime de semi-liberdade e internação.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A narrativa da alternativa gera um bis in idem. O agente estaria respondendo duas vezes pelo mesmo fato. Só cabe a aplicação do crime ao agente, e não a incidência de corrupção de menores. Eventual concurso de crimes geraria, com efeito, um inadequado bis in idem. Este tem sido o entendimento do STJ no tema.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 127 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA.

    Diz o art.122, I, do ECA:

    “Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa"

    Não há na lei, tampouco na jurisprudência, a exigência de 03 infrações graves para falarmos em medida de internação. O Informativo 591 do STJ tem julgado que exalta a inexistência deste “mínimo" de julgados para aplicação do art. 122, I, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Medida socioeducativa não é pena. Não há que se falar em agravantes e atenuantes. Julgados do STJ apontam isto.

    LETRA E- INCORRETA. A escusa absolutória aplicada no art. 181, I, do CP, é cabível em atos infracionais que atentam contra o patrimônio. A jurisprudência do STJ não obsta isto.

    Diz o art. 181, I:

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:        

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO B É possível a cumulação da remissão com qualquer medida em meio aberto, conforme art. 127 do Estatuto.

    a) Errado. A assertiva está errada, pois, para o crime de tráfico, existe previsão especial em relação à participação de indivíduo com menos de 18 anos, conforme art. 40, Inc. VI, da Lei n. 11.343. Assim, a participação de quem tem menos de 18 anos em tráfico não configura o crime de corrupção de menores, mas, sim, a causa de aumento de pena prevista no inciso VI, do art. 40, da Lei de Tráfico.

    c) Errado. O art. 122, inciso I, do ECA, prevê que pode ser aplicada internação caso o ato infracional tenha violência ou grave ameaça, não sendo necessária a reiteração.

    d) Errado. Segundo jurisprudência do STJ, o juiz não está obrigado a observar as circunstâncias atenuantes e agravantes nos processos de apuração de ato infracional. Julgados: HC 354.973, HC 389.828, AResp 1.272.764).

    e) Errado. Segundo jurisprudência do STJ, no HC 251.681, é possível a aplicação da escusa absolutória nos processos de apuração de ato infracional.


ID
2547877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Texto 1A8AAA


Em determinado dia — dia X —, foi registrado flagrante relativo ao cometimento de condutas tidas por criminosas por: André, com dez anos de idade, Bruna, com treze anos de idade, Carla, com dezessete anos de idade, e Diego, com dezoito anos de idade completados no referido dia.

Considerando as informações apresentadas no texto 1A8AAA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta C e para demais alternativas:

    ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Sobre André incidirá medida específica de proteção pois é criança. Já Diego, adulto, não há obice a restriçao de trabalho.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     

  • Procedimento de apuração de ato infracional somente se aplica ao adolescente, não à criança (art. 171 do ECA)

  • GABARITO: C

    a) André e Bruna têm direito à proteção especial constitucional, mas Bruna pode trabalhar na condição de aprendiz. ERRADA. Bruna tem 13 anos.

    CF, Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; + ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.      

    b) André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional. ERRADA. André é criança.

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    ECA, Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    c) O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla. GABARITO.

    d) No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações. ERRADA. Participação popular indireta - por meio de organizações representantivas.

    ECA, Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    (...)

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    e) A todos os indivíduos em questão é proibido, por força constitucional, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ERRADA. Diego tem 18 anos.

    CF, Art. 7º, inciso, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Achava que o procedimento para apuraçao do ato infracional poderia ser aplicado tanto a criança, quanto a adolescente. O que não poderia era ser aplicada medida socioeducativa a criança, sendo, apenas, medida de proteção...

  •  a) André (10 anos) e Bruna (13 anos) têm direito à proteção especial constitucional, mas Bruna pode trabalhar na condição de aprendiz.

    FALSO. O exercício de atividade na condição de aprendiz é a partir de 14 anos.

    CF Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

     

     b) André (10 anos), Bruna (13 anos) e Carla (16 anos) podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional.

    FALSO. Crianças e adolesccentes são sujeitos ativos de ato infracional, contudo crianças (André) estão submetidas a medidas de proteção, por outro lado, adolescentes (Bruna e Carlas) estão sujeitos a procedimento de apuração de ato infracional.

    CF Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    ECA  Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     c) O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla.

    CERTO

    ECA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     

     d) No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações.

    FALSO. Não existe previsão ipse literis, contudo discordo do gabarito.

     

     e) A todos os indivíduos em questão é proibido, por força constitucional, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    FALSO. Diego é maior de idade.

    Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Boa questão pessoal! Gabarito: C

    Uma pegadinha consta na letra b, (informa que André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional).  Bruna 13 anos e Carla 17 anos, sim!  André 10 anos, não, de acordo com o E.C.A a criança será submetida a medida protetiva.

     

    Abraço, Deus abençoe! / Instagram: @romulopotter se la :)

  • Concordo com a Camila lima.

  • Fui na D, pois não concordo com "O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla."

    Pelo que vi da doutrina de Guilherme Freire - Sinopse - a excepcionalidade, p. 225, é de ser evidenciada na hora de escolher a medida a ser aplicada e não após a escolha da internação. dito de outra forma, só interno se não der para aplicar outra medida...

  • Letra D: "No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações."

    Ver art. 88, inciso II

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    A participação é realizada por meio de organizações representativas e não de forma direta.

  • Camila Lima e Daniel Pereira, a apuração do ato infracional ocorre no judiciário conduzido pela vara especializada, enquanto as medidas de proteção são analisadas e algumas aplicadas pelo próprio Conselho Tutelar.

  • "André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional."

    "Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária."

    Não entendi pq está errada, e a justificativa do art. 

    Pq criançca (menor de 12 anos), não pode ter procedimento de apuração de ato infracional?

  • Segundo o Professor Luciano Rossato, quando criança pratica ato infracional, este não é apurado, não se busca prova que houve dolo ou culpa da criança, sendo-lhe apenas aplicada medida de proteção.

    Diferentemente, quando o ato infracional é praticado por adolescente, há interesse em sua responsabilização, devendo o ato infracional ser devidamente apurado.

  • André, com dez anos de idade (CRIANÇA)

    Bruna, com treze anos de idade, Carla, com dezessete anos de idade    (ADOLESCENTES)

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa ATÉ doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • GABARITO: C

    a) André e Bruna têm direito à proteção especial constitucional, mas Bruna pode trabalhar na condição de aprendizERRADABruna tem 13 anos.

    CF, Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; + ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.      

    b) André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional. ERRADAAndré é criança.

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    ECA, Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    c) O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla. GABARITO.

    ECA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    d) No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das açõesERRADAParticipação popular indireta - por meio de organizações representantivas.

    ECA, Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    (...)

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveisassegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    e) todos os indivíduos em questão é proibido, por força constitucional, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ERRADADiego tem 18 anos.

    CF, Art. 7º, inciso, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Acertei a questão,mas não entendi uma situação: a CF diz que pode trabalhar como aprendiz o adolescente entre 14 e 16 anos ao mesmo tempo em que o ECA abre a possibilidade de ser aprendiz ao menor de 14 anos. 

    Como solucionar?

  • Apesar de o ECA dizer que os menores de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, a Constituição o contradiz, dizendo que somente aqueles que tiverem mais de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, ou seja, não podem trabalhar em nenhuma hipótese os menores de 14 anos.

     

                Assim, podemos resumir a idade para trabalhar da criança e adolescente da seguinte forma:

     

     . Crianças com até 12 anos incompletos → não podem exercer nenhum trabalho;

     

     . Adolescentes de 12 anos a 14 anos incompletos → não podem exercer nenhum trabalho;

     

     . Adolescentes de 14 a 16 anos → podem trabalhar apenas na condição de aprendiz;

     

     . Adolescentes de 16 a 18 anos → podem trabalhar regularmente, exceto no período noturno, função perigosa ou insalubre;

     

     . Adolescentes a partir de 18 anos → podem exercer qualquer tipo de trabalho;

  • O art. 60, ECA, tem que ser interpretado à luz da EC 20/98, que alterou o afrt. 7°, XXXIII, da CF, proibindo o trabalho para menor de 14 anos. Portanto, há entendimento se inclinando pela não recepção do art. 60, do estatuto da Proteção integral.

  • Quando a questão trouxer cópia e cola do ECA,art. 60 - sobre trabalho, valerá a letra do ECA.

    Quando a questão contextualizar, valerá o que diz CF 88 - art. 7ª XXXIII, tendo em vista que ela é a lei maior.

    Dessa forma, as duas opções estão corretas, quem vai dizer qual a utilizada será a questão!

  • Ainda não entendi porque a 'c' não está certa...

    "Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101"

    O fato de que à criança ser a imposta medida protetiva de encaminhamento aos pais (ou outra), em tese, não impede o procedimento de apuração de ato infracional....

  • gab, C Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, EXCEPCIONALIDADE e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

  • Subsumido no art. 122, §2º do ECA. A privação de liberdade, neste contexto, surge como ultima ratio, após outras formas de advertência e repreensão, de conformidade à gravidade do ato infracional, não como um fim em si mesma, mas como um meio de proteger e possibilitar ao adolescente atividades educacionais que lhe forneçam novos parâmetros de convívio social. Havendo possibilidade de ser imposta medida menos onerosa ao direito de liberdade do adolescente, será esta imposta em detrimento da internação. Para tanto, dever-se-á levar em consideração as condições particulares do adolescente e a natureza do ato infracional. Princípio basilar da medida socioeducativa é a proporcionalidade entre o bem jurídico atingido e a medida imposta.

    Neste sentido:

    "A internação somente deve ser admitida em casos excepcionais, quando baldados todos os esforços à reeducação do adolescente, mediante outras medidas socioeducativas" (TJSP -Acv 22.716.0-Rel. Yussef Cahali)."

     

    Blog Direito na Rede.

     

  • Antes de tudo, é preciso considerar que Bruna e Carla são adolescentes, de modo que a elas são aplicadas medidas socioeducativas

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A alternativa A está incorreta. O exercício de atividade na condição de aprendiz somente é permitido a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, em que pese a redação do art. 60 do ECA ainda mencione a possibilidade de aprendizes menores de 14 anos.

    A alternativa B está incorreta. Crianças e adolescentes podem ser sujeitos ativos de ato infracional, mas crianças estão submetidas a medidas de proteção, enquanto adolescentes estão sujeitos a procedimento de apuração de ato infracional, com a possibilidade de serem a eles impostas medidas socioeducativas.

    A alternativa C está correta e é a nossa resposta. Nos termos do art. 121 do ECA, a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    A alternativa D está incorreta. Apesar de parecer razoável, não há previsão legal.

    A alternativa E está incorreta. Como Diego é maior de idade, ele pode executar trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

     GABARITO: C

  • Gabarito C


    A questão trás Bruna e Carla, respectivamente 13 e 17 anos de idade, logo, estão sujeitas aplicações das Medidas socioeducativa, vide art. 105 c/c 112, ECA. A assertiva "C" impõe a aplicação de privação de liberdade as adolescentes, que deverá seguir os ditames dos arts. 121 e ss, do ECA. Ainda, conforme lei SINASE, art. 35, II que assim dispõe:


    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 


    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos


  • Em 28/03/19 às 16:09, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 14/03/18 às 16:38, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 07/01/18 às 09:23, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 13/12/17 às 19:42, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    PELO MENOS SOU COERENTE!

    KKKKKKKK

  • LETRA C

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

     

    LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 35 – ...

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    Siga-me os bons!

    Acesse: livrariapazprofunda.com

  • Eu jurava que o procedimento para apuração de ato infracional era o mesmo para criança e para o adolescente, distinguindo-se apenas no consequente, isto é, para crianças medidas protetivas e para adolescentes medidas socioeducativas. Errando e aprendendo.

  • O princípio da excepcionalidade consiste no fato de que a medida de internação só será aplicada subsidiariamente, isto é, quando não houver cabimento para nenhuma outra medida socioeducativa.

  • CA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • De 0 a 12 anos incompletos => criança

    De 12 completos e 18 anos incompletos => adolescente

    A partir de 18 anos completos => maior.

    Obs! Criança para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança => menor de 18 anos.

    Medida de proteção quem recebe? Criança e adolescente.

    Medida socioeducativa quem recebe? Adolescente.

  • A questão em comento requer conhecimento do ECA e da CF/88.

    No que tange o ECA, o princípio da excepcionalidade importa que a medida socioeducativa só deve ser aplicada em último caso. Logo, a internação só será aplicada quando não cabível outra medida socioeducativa.

    Diz o art. 121 do ECA:
    “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."

    Diante do aqui exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETA. Só cabe aprendiz, à luz do art. 7º, XXXIII, da CF/88, a partir dos 14 anos.

    LETRA B - INCORRETA. Há criança com menos de 12 anos entre os citados no caso. Ora, para crianças não falamos em medidas socioeducativas, mas sim em medidas de proteção.

    LETRA C - CORRETA. Reproduz, com felicidade, a mentalidade do art. 121 do ECA.

    LETRA D - INCORRETA. Inexiste previsão legal para o apontado na alternativa. Uma afirmativa genérica, vaga, feita para induzir ao equívoco...

    LETRA E - INCORRETA. Diego, um dos listados, é maior. Logo, à luz do art. 7º, XXXIII, da CF/88, pode exercer trabalho em local insalubre, perigoso ou noturno.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Como assim criança nao comete ato infracional?

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • CRIANÇA pode cometer SIM Ato Infracional. O que não pode é sofrer medida socioeducativa, sendo a ela destinada Medida Protetiva.

    Ora, para saber se essa criança (no caso, André) deve receber a Medida Protetiva em decorrência do cometimento do ato infracional, é necessário apurar se tal ato foi por ela cometido.

    Alternativa B está correta porque não fala em aplicação de qualquer medida, fala apenas em apuração dos fatos. E os fatos podem e devem ser apurados.

  • sério que essa questão não foi anulada?

    B e C corretas.


ID
2547880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos dezessete anos de idade, foi apreendido em flagrante de ato infracional descrito como crime de homicídio, razão pela qual lhe foi aplicada medida de internação provisória e, depois, medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional. Ambas as medidas devem ser reavaliadas, no máximo, a cada seis meses.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  •  

    69  resposta letra D, conforme resolução 165/12 do CNJ:

    Art. 14. Para efeito da reavaliação prevista no art. 42 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a contagem do prazo será feita a partir da data da apreensão do adolescente, considerando-se, ainda, eventual tempo de prisão cautelar que não se tenha convertido em pena privativa de liberdade (§ 2º do art. 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

    Parágrafo único. Independentemente do escoamento do prazo previsto no caput, a reavaliação pode ser processada imediatamente após a remessa do relatório enviado pela unidade de internação ou semiliberdade, ou serviço que execute a medida socioeducativa de liberdade assistida.

     

  • a-) O prazo de 45 dias é fatal. Não há prorrogação.

    b-) Obviamente não apenas na execução, mas durante todo o processo.

    c-) A reavaliação da medida socioeducativa tem outros critérios que não só a gravidade da infração.

    d-) Correta

    e-) Se o ato infracional foi praticado durante a medida socioeducativa, é possível a renovação.

  • Letra A (Errado)

    Art. 108 do ECA: “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias”.

    Não há prorrogação.

    Letra B (Errado)

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: V – direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    A realização de entrevista pessoal feita pela defesa técnica é assegurada em todas as fases do processo.

    Letra C (Errado)

    “1. A gravidade do ato infracional cometido não é suficiente para, de per si, justificar a manutenção do adolescente em medida sócio-educativa de internação pelo prazo máximo permitido na Lei n.º 8.069/90, porque a finalidade principal do Estatuto da Criança e do Adolescente não é retributiva, mas reeducar e conferir proteção integral ao menor infrator. 2. A decisão que nega a progressão para medida sócio-educativa em meio aberto deve estar fundamentada em elementos concretos, sob pena de nulidade, tendo em vista a própria excepcionalidade da medida de internação.” (RHC 21.534/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2007, DJ 01/10/2007, p. 296)

    Letra D (Certo)

    Resolução 165/12 do CNJ:

    Art. 14. Para efeito da reavaliação prevista no art. 42 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a contagem do prazo será feita a partir da data da apreensão do adolescente, considerando-se, ainda, eventual tempo de prisão cautelar que não se tenha convertido em pena privativa de liberdade (§ 2º do art. 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

    Parágrafo único. Independentemente do escoamento do prazo previsto no caput, a reavaliação pode ser processada imediatamente após a remessa do relatório enviado pela unidade de internação ou semiliberdade, ou serviço que execute a medida socioeducativa de liberdade assistida.

    Letra E (Errado)

    Lei 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase))

    Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • A pessoa estuda quilos de princípios e fundamentos que justificam o tratamento menos severo pro "delinquente" e pelo jeito não adianta nada.

  • O espírito de porco de certos brasileiros mostra porque o país está da maneira que está.

    Concurseiro Humano, faço de suas palavras as minhas.

     
  • O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa.STJ. 5ª Turma. HC 274.565-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Lucas, adolescente de 17 anos, em 05/05/2013, praticou ato infracional equiparado ao art. 121 do CP.

    Em 07/07/2013, cometeu ato infracional equiparado ao art. 157 do CP.

    Em 02/02/2014, foi julgado pelo homicídio, recebendo como medida socioeducativa a internação.

    Após 6 meses na internação, o adolescente, em razão de seu bom comportamento, progrediu para o regime de semiliberdade.

    Algum tempo depois, o adolescente foi sentenciado pelo roubo (art. 157 do CP), recebendo como medida socioeducativa novamente a internação.

    Agiu corretamente o juiz ao aplicar novamente a internação ao adolescente por este segundo fato?

    NÃO. O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para regime menos rigoroso não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa.

    Dizer o direito

     

  • C) ERRADA

    Artigo 42, § 2º da LSINASE. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

  • A) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    "O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa".STJ. 5ª Turma. HC 274.565-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

    B) Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público; (a lei não restringe a fase).

    C) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. (A reavaliação da medida socioeducativa tem outros critérios que não só a gravidade da infração.)

    D) Art. 14. Para efeito da reavaliação prevista no art. 42 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a contagem do prazo será feita a partir da data da apreensão do adolescente, considerando-se, ainda, eventual tempo de prisão cautelar que não se tenha convertido em pena privativa de liberdade (§ 2º do art. 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

    Parágrafo único. Independentemente do escoamento do prazo previsto no caput, a reavaliação pode ser processada imediatamente após a remessa do relatório enviado pela unidade de internação ou semiliberdade, ou serviço que execute a medida socioeducativa de liberdade assistida.

    E) Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • Busque a certa... não gaste energia em entender a errada!

  • A errada de hoje pode ser a certa de amanha, todas as questões devem ser analisadas

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 14 da Resolução 165/12 do CNJ:

    “ Art. 14. Para efeito da reavaliação prevista no art. 42 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a contagem do prazo será feita a partir da data da apreensão do adolescente, considerando-se, ainda, eventual tempo de prisão cautelar que não se tenha convertido em pena privativa de liberdade (§ 2º do art. 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

    As questões aqui levantadas são indispensáveis para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 108 do ECA não admite prorrogação da medida de internação antes da sentença.

    Diz o art. 108 do ECA:

    “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."

    LETRA B- INCORRETA. A entrevista pessoal do adolescente é garantida em todas as fases do processo.

    Diz o art. 111 do ECA:

    “ Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    (...)

    V – direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente".

    LETRA C- INCORRETA. A gravidade do fato não é fato que, por si só, justifica a substituição por medida menos grave. Há outros critérios a serem observados.

    Vejamos o que diz o art. 112, §1º, do ECA:

    “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    (...)§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 15 da Resolução 165/12 do CNJ.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 45 da Lei 12594/12 (Lei do SINASE):

    “ Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema."

       GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2558245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando que determinado adolescente de dezessete anos de idade tenha sido apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de furto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E 

     

    Seção V

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    ECA, Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

     

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. – ALTERNATIVA A

     

     

     

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. – ALTERNATIVA B

     

     

     

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

     

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

     

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade. – ALTERNATIVA C

     

     

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

     

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

     

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

     

     

     

     

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

     

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável. – ALTERNATIVA D

     

     

     

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. – ALTERNATIVA E

     

  • Informação adicional item B

    Não se trata de audiência de custódia

    Audiência de Custódia - consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.

    Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

    http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia

  • Apenas um adendo, sobre a aplicabilidade da audiência de custódia ao procedimento de apreensão em flagrante, ótimo tema em provas de Defensoria:

    "... tendo em conta, ainda, o princípio da vedação do tratamento mais gravoso ao adolescente do que o conferido para o adulto, o adolescente apreendido em flagrante ou por cumprimento de mandado deve ser submetido à realização de audiência de custódia presidida por juiz, e não por membro do Ministério Público, ocasião em que a restrição da sua liberdade será imediatamente apreciada, ouvidos o adolescente, o MP e a defesa técnica. (...)" TRIBUNA DA DEFENSORIA - Adolescentes apreendidos devem ser submetidos à audiência de custódia In: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81834-audiencia-de-custodia-comeca-a-ser-estendida-aos-menores-infratores

    A Corte IDH já decidiu desta forma, igualmente.

  • a) ERRADA. Em caso de não liberação, e sendo impossível a sua apresentação imediata ao Ministério Público, o adolescente será encaminhado pela autoridade policial a entidade de atendimento, que o apresentará ao Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas, ou, não havendo na localidade entidade de atendimento e na falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência prisional, ainda que junto a maiores.

    ECA, Art. 175 § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    b) ERRADA. Apresentado o adolescente, o Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, dará início a imediata e informal audiência de custódia com a participação dos pais do adolescente ou de seu responsável, da vítima e de testemunhas.

    ECA, Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público (...) procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    c) ERRADA. O Ministério Público poderá oferecer representação à autoridade judiciária propondo a instauração de procedimento para a aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada, devendo a representação ser oferecida por petição, que conterá obrigatoriamente breve resumo dos fatos, a classificação do ato infracional, prova pré-constituída da autoria e materialidade e, quando necessário, o rol de testemunhas.

    ECA, Art. 182 § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

  • d) ERRADA. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente e o adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado, devendo a autoridade judiciária determinar a condução coercitiva dos pais ou do responsável se eles não forem localizados.

    ECA, Art. 184 § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    ECA, Art. 184 § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    e) CORRETA. Com o comparecimento de qualquer dos pais ou do responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para a garantia de sua segurança pessoal ou da manutenção da ordem pública.

    Literalidade do art. 174 do ECA.

  • Há uma coisa que me causa estranheza nesta questão. O fato do enunciado referir a questão de analisando-se a hipótese e a resposta correta falar em gravidade do ato infracional. Pela gravidade do ato, de acordo o enunciado, é impossível a hipótese da parte final da letra E. Pois, não há o que se falar em gravidade do ato infracional análogo ao crime de furto. Opinião minha. 

  •  

    Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

     

     

     

    PARA ASSIMILAR:

     

    Caso aconteceu em novembro de 2007, em Abaetetuba, no Pará.

     

    Juíza que atuou no caso está na ativa e atua em Belém.

     

    http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL185679-5598,00-ADOLESCENTE+FICA+PRESA+EM+CELA+COM+HOMENS+POR+UM+MES.html

     

  • ECA:

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

  • Fidel Ribeiro, foi exatamente isso que me fez errar a questão.

  • gravidade do ato infracional: furto de caixa eletrônico talvez? 

  • GABARITO: E

     

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Sobre a alternativa "B", vale lembrar que, recentemente, em abril/2018, no Pedido de Providências n.º 0005089-38.2017.2.00.0000, o CNJ decidiu que a audiência de custódia de que trata sua Resolução n.º 213/15, é incompatível com o sistema de apuração de ato infracional atribuído a adolescente. Na verdade, conforme ponderado pelo órgão, o ECA já estabelece um rito sumário para a liberação imediata do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, sem a necessidade de prévia homologação judicial. Logo, a aplicação da referida Resolução n.º 213/15 do CNJ aos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional configuraria sobreposição de rito especial, dotado de finalidade protetiva, previsto na Lei n.º 8.069/90.

  • GABARITO: E 

    ECA

    Seção V

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    )

  • a) ERRADO

    Art. 175, § 2º do ECA. Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    b) ERRADO

    Art. 179 do ECA. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    c) ERRADO

    Art. 182, § 2º do ECA. A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    d) ERRADO

    Art. 184, § 1º do ECA. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    Art. 184, § 2º do ECA. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial o adolescente.

    e) CORRETA

    Art. 174 do ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Questão enorme, mas com calma a gente consegue responder. Força!!

  • Como que vai determinar condução coercitiva dos pais se eles não forem localizados? kkkkk

  • A – Errada. O adolescente não pode ser colocado em “dependência prisional”, tampouco “junto a maiores”.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em DEPENDÊNCIA SEPARADA DA DESTINADA A MAIORES, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    B – Errada. Não se trata de “audiência de custódia”, mas sim oitiva informal.

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá IMEDIATA E INFORMALMENTE À SUA OITIVA e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    C – Errada. Não é necessária a apresentação de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária. § 2º A representação INDEPENDE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA da autoria e materialidade.

    D – Errada. No caso de os pais ou responsável não serem localizados, o ECA não prevê a “condução coercitiva”. Nesse caso, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. § 2º SE OS PAIS OU RESPONSÁVEL NÃO FOREM LOCALIZADOS, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA DARÁ CURADOR ESPECIAL AO ADOLESCENTE. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    E – Correta. A assertiva reproduz o artigo 174 do ECA, que determina:

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Gabarito: E

  • Gab. letra E.

    LoreDamasceno.

  • NÃO PODEMOS CONFUNDIR:

    RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO PELO JUIZ

    1. PAIS e RESPONSÁVEIS NÃO ENCONTRADOS = CURADOR ESPECIAL
    2. MENOR NÃO ENCONTRADO = BUSCA e APREENSÃO + SOBRESTAMENTO ATÉ LOCALIZAÇÃO

    AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO

    1. MENOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO COMPARECE = REMARCAÇÃO + CONDUÇÃO COECITIVA
  • Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • FASE DE OITIVA INFORMAL/ MINISTERIAL

    Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Segundo parte da doutrina institucional, há alegação defensiva de que a oitiva informal possui viés inconstitucional e que a presença de defensor seria obrigatória. Importante salientar que, neste ato, as informações colhidas do adolescente, pelo representante do Ministério Público, são levadas ao processo, instruindo a representação ofertada, o que, a depender do conteúdo, causa evidente prejuízo ao adolescente. Esse prejuízo é patente, sobretudo, quando este confessa a prática do ato frente ao Promotor de Justiça, devendo, pois, ter se reunido antecipadamente com seu defensor, para formulação de melhor defesa, especialmente por se tratar de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Afora tais fundamentos, ainda é preciso ressaltar que ao adolescente não se pode oferecer tratamento mais gravoso que ao adulto sendo certo que na área criminal já está consolidada a garantia da defesa técnica em todas as fases do processo penal. (fere o principio da legalidade do SINASE)

    II Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância Foi editada a seguinte súmula: “A oitiva informal prevista no art. 179 do ECA é inconstitucional por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    . Art. 227, § 3o da CF/88

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 174 do ECA:

    “ Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inadmissível a ideia de apresentar medida em unidade prisional destinada a maiores.

    Diz o art. 175, §2º, do ECA:

    “ Art. 175 (...)

    §2º- Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior."

    LETRA B- INCORRETA. Não há a alusão no ECA ao termo “audiência de custódia". Diz o art. 179 do ECA:

    “Art. 179.Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas."

    LETRA C- INCORRETA. A representação independe de prova pré-constituída de autoria e materialidade.

    Diz o ECA:

    “Art. 182 (...)

     § 2º. A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade."

    LETRA D- INCORRETA. Como gerar condução coercitiva de pais não encontrados?

    Diz o art. 184, §1º e §2º, do ECA:

    “Art. 184 (...)

     § 1º. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial o adolescente."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 174 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • ADOLESCENTE APREENDIDO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME

    > LIBERAÇÃO IMEDIATA QUANDO COMPARECER QUALQUER DOS PAIS OU RESPONSÁVEL

    >SOB O TERMO DE COMPROMISSO DE O ADOLESCENTE SE APRESENTAR AO MP

    >NO MSM DIA, OU SENDO IMPOSSÍVEL, NO 1 º DIA ÚTIL IMEDIATO

    >EXCEÇÃO: GRAVIDADE E REPERCUSSÃO SOCIAL DO ATO INFRACIONAL PARA PRÓPRIA SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

    >SENDO LIBERADO: ENCAMINHA IMEDIATAMENTE AO MP CÓPIA DO AUTO DE APREENSÃO OU O DO B.O

  • GABARITO E A assertiva está correta porque transcreve o art. 174 do ECA.

    a) Errado. Segundo art. 175, § 2º, o adolescente deverá aguardar em dependência separada de maiores.

    b) Errado. A questão está errada porque usa o termo “audiência de custódia”. Na verdade, existe a audiência com o Ministério Público, prevista no art. 179 do ECA, a qual é denominada pela doutrina de audiência informal.

    c) Errado. Conforme art. 182, § 2º, a representação independe de prova pré-constituída.

    d) Errado. O art. 187 prevê a possibilidade de condução coercitiva do adolescente, mas não de seus pais ou responsável.


ID
2658733
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É incorreto afirmar, quanto à disciplina jurídica do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 265 STJ (anotada)

    “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.”
    (Súmula 265, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

  • LETRA D - Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

     

    -JULGADOS IMPORTANTES SOBRE O ECA:

     

    01- Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo;

     

    02- O Juiz, no ato da homologação exigida pelo art. 181, § 1°, do ECA, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro promotor para apresentá-la ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
    Em caso de discordância parcial quanto aos termos da remissão, não pode o juiz modificar os termos da proposta do Ministério Público no ato da homologação, para fins de excluir medida em meio aberto cumulada com o perdão. (REsp 1392888/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)

     

    03-Internação só é cabível no Art. 122, ECA: 

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. --> Prazo máx 03m. 

     

    04- Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas.

     

    05- No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

     

    06- É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais. (STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.)

     

    07- O assistente da acusação não pode interpor recurso nas ações socioeducativas por ausência de previsão legal no ECA. Em verdade, nem mesmo se admite a figura do assistente da acusação nas ações socioeducativas. (STJ. 6ª Turma. REsp 1089564-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/3/2012.)

     

    08-O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.

     

     

     

     

     

     

  • 09 - É possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação.( STJ. 6ª Turma. HC 177611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, )

     

    10- Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (LETRA C DA QUESTÃO)

     

    11 - A prática de atos infracionais não pode ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, mas serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

     

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=7&subcategoria=62  + STJ-Jurisprudencia em Teses

  • C. Súmula STJ 108- A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz 

  • Que birra que eu tenho desses comentários desnecessários e ruins do Lúcio... affffff

  • Organizando...

    Súmula 265, STJ: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.” (LETRA "A")

     

    Súmula 383, STJ: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”.  (LETRA "B")

     

    Súmula 108, STJ: A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz   (LETRA "C")

     

    Súmula 492, STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".  (LETRA "D")

     

    Súmula 342, STJ: "No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente". (LETRA "E")

     

  • E foi assim que o Lúcio Weber tornou-se nacionamente conhecido...rsrs

  • Verena e Francielly, excelentes comentários.

  • Seus comentários são muito necessários, Lúcio Weber! Você presta relevante colaboração aos estudantes do Qconcursos.

  • Uai, e as medidas aplicadas pelo conselho tutelar Art 18-B parágrafo único. São o que?

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;       

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;      

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;            

    V - advertência.            

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Felipe Benitez

    As medidas do art. 18-B são aplicadas aos pais e responsáveis (entre outros) pela criança ou adolescente e que tenham se utilizado de violência com eles.

    Por sua vez, o art. 101 do ECA prevê as medidas de proteção aplicáveis à criança e ao adolescente que estiverem em situação de risco (art. 98). No caso de criança que cometa ato infracional, ela só poderá receber medidas de proteção (que são aplicadas pelo Conselho Tutelar - art. 136, I), NUNCA medida socioeducativa. Ao adolescente pode ser a primeira ou a segunda.

  • Súmula 265, STJ:“É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.” (LETRA "A")

  • Mantra do Lúcio Weber.. " Pra um bom entendedor, um pingo é letra" kkk

  • a) INCORRETO

    Súmula 265 do STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    b) CORRETA

    Súmula 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    c) CORRETA

    Súmula 108 do STJ. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    d) CORRETA

    Súmula 492 do STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    e) CORRETA

    Súmula 492 do STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • A) É desnecessária a oitiva do menor infrator antes de se decretar a regressão da medida socioeducativa, tendo em vista o caráter pedagógico desta modalidade de sanção.

    Súmula 265 do STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    B) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    C) A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    Súmula 108 do STJ. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    D) O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Súmula 492 do STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    E) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Súmula 492 do STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • A questão exige o conhecimento de diversas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em relação aos direitos da criança e do adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - incorreta. Apesar de a medida ter caráter pedagógico, é necessária a oitiva do adolescente antes da decretação da regressão da medida (agravamento da medida).

    Súmula 265 STJ: é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    B - correta. Súmula 383 STJ: a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    C - correta. Súmula 108 STJ: a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    D - correta. Súmula 492 STJ: o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    E - correta. Súmula 342 STJ: no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Gabarito: A


ID
2723704
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Percy Jackson, nascido em 19 de abril de 1999, praticou, no dia 18 de abril de 2017, ato descrito no Código Penal como roubo qualificado, tendo sido localizado e detido pela polícia dois dias depois do referido ato. Considerando essa situação, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que Percy

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    18ABR17 - Agente era menor de idade, logo cometeu Ato Infracional.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA E

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • LETRA A: O ordenamento jurídico pátrio leva em consideração a idade que o indivíduo tinha à data da prática do ato infracional. No caso, Percy Jackson ainda era adolescente e portanto não cometeu crime. (art. 104, pu) 

    OBS: Lembrar que nos crimes permanentes leva-se em consideração a idade do adolescente à data da cessação da conduta. (a exemplo dos sequestros)

     

    LETRA B: Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos. (Art. 177)

     

    LETRA C: São duas situações: 1. flagrante delito (art. 172): adolescente encaminhado à autoridade policial.

                                                       2. apreendido por ordem judicial (171): adolescente encaminhado à autoridade judicial.

     

    LETRA D: Pode ser preso com ou sem flagrante, no último caso, por ordem judicial. Art. 106

     

    LETRA E CORRETAArt. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

                      Se criança: aplicam-se apenas as medidas de proteção;

                      Se adolescente: aplicam-se as medidas socieducativas, que podem ser cumuladas com as medidas de proteção.

     

    GAB: E

  • SALVO POR 1 DAY!!!

  • Um dia fez toda diferença!

  • imagina se ele tivesse matado um pai de familia.. ato infracional.. balela!

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    CRIANÇA PRATICOU CRIME??? NAO FOI ATO INFRACIONAL E SUJEITO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

  • Percy Jackson e o ladrão de raios HUEHEUHEU

  • O nome do filho do meu vizinho é Percy Jackson. Vou ficar atento agora.

  • Um dia antes dos 18 é dia de maldade, sempre.
  • Gab E. Para quem não estudou Direito Penal em sua parte geral, o CP adota o princípio da atividade, ou seja, a infração ocorre no momento da conduta. Como no momento da conduta ele ainda não tinha completado 18 anos, responderá pelas normas do EC (ato infracional), e não do CP (crime).

  • Deve ser levada em consideração a data do fato. Não importa se ele foi apreendido dois dias depois. Se na ocasião da prática da conduta ele era adolescente, deverá ser aplicado o ECA.

  • realmente percy jackson é ladrão de raios

  • Errado. É utilizada a teoria da atividade para definir sua inimputabilidade , sendo assim o mesmo ainda tinha 17 anos quando do cometimento do ilícito ficando sujeito às medidas do ECA

  • 17 anos

    salvo por 1 %

    bandido quase formado kkk

  • Teoria da atividade.

    *Se tivesse mais de 21 anos -> extinção da punibilidade do ato infracional.

  • NOSSA! Algo deu muito errado na vida de Percy Jackson pra um semideus precisar roubar. kkkkkkkkkkk mas.... é Brasil né kkkkkkk

    ele foi apreendido um dia antes dele completar 18 anos então será aplicado o ECA a ele.

  • Percy Jackson estava em conluio com o ladrão de raios...kkk

  • Triste realidade do país.... Absurdo por 1 dia não responder penalmente. Até parece que não tinha "consciências" faltando 1 dia para completar 18.

  • Pelo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente não responderá pela prática de crime, mas sim pela prática de ato infracional. Dispõe o referido Estatuto que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato. Portanto, Percy Jackson, quando praticou a conduta ainda era inimputável e, por isso, estará sujeito às medidas socioeducacionais. A base normativa da resolução da questão está prevista na integralidade do art. 104 do ECA.

           

    Resposta: Letra E

  • Ainda, o parágrafo único do art. 104 diz que, levará em consideração a idade do infrator à data do fato. Ou seja, se ele ainda não tinha 18 anos completos no dia em que cometeu ato infracional, estará sujeito apenas as medidas socioeducativas do ECA. (OLAPIS) BIZU MAROTO AÍ !

    EITA BRASIL ZILL FRACO DE LEI.

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 103 do ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    OBS. Momento da conduta - Teoria da atividade [art. 4º do CP]

    Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Ri demais com o nome do cidadão ai...

  • O anjinho é inimputável.

  • tipo de questão que da vontade de marcar errado o gabarito.um absurdo.

  • O rapaz no ano de 2017 iria completar 18 anos em 19 de abril, porém ele cometeu a infração em 18 de Abril, no caso, com 17 anos, sendo Inimputável.

  • Menor de 18 é inimputável,ou seja, não responde por crimes e fica sujeito às medidas do ECA.


ID
2767747
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei Nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as afirmativas a seguir:


I. Quando se tratar de viagem ao exterior, e a criança ou adolescente estiver na companhia de um dos pais, não será necessária a autorização expressa do outro.

II. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e deve ser remunerada.

III. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito.

IV. Somente o adolescente pode cometer ato infracional.


Está CORRETO o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. Art. 84, Inciso II

    II. Errado. Art. 89

    III. Certo. Art. 92 §1º

    IV. Errado. Art. 104

  • I. Quando se tratar de viagem ao exterior, e a criança ou adolescente estiver na companhia de um dos pais, não será necessária a autorização expressa do outro. ( É necessária autorização expressa, com firma reconhecida) Art. 84, Inciso II

    II. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e deve ser remunerada.  ( (...) é de interesse público e NÃO SERÁ REMUNERADA)Art. 89

    III. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito.Art. 92 §1º

    IV. Somente o adolescente pode cometer ato infracional. ( Menores de 18 de anos- no geral- comentem ato infracional, as medidas aplicas ao adolecente e à criança que são diferentes)Art. 104

  • Art.92   §1º 

  • Da Prática de Ato Infracional

     

    Disposições Gerais

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • boa questão , testa os conhecimentos do candidato !

  • É IMPORTANTÍSSIMO LER A LEI!!!

  • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • I- DEVERÁ ter autorização expressa do outro, com firma reconhecida.

    II- SOMENTE o Conselho Tutelar é remunerado.

    IV- Criança TAMBÉM COMETE ato infracional. A diferença é que para criança só serão aplicadas medidas de proteção. Já para os adolescentes poderão ser aplicada medidas socioeducativas e medidas de proteção.

    Portanto, alternativa B.

  • Tanto a criança quanto o adolescente podem cometer ato infracional, porém, ser punido com medidas socioeducativas só o adolescente.

  • Errei uma vez.

    Pela segunda já era.

  • CRIANÇA E ADOLESCENTE NÃO COMETEM CRIME, COMETEM ATO INFRACIONAL.

    PORÉM, APENAS OS

    - ADOLESCENTES PASSAM POR MEDIADAS SOCIO EDUCATIVAS.

    • CRIANÇAS PASSAM POR MEDIDAS DE PROTEÇÃO.
  • Crianças e adolescentes cometem ato infracional, o que se difere entre eles é a medida, que será de proteção e sócio educativa, respectivamente.

    No caso de viagem ao exterior, deve ter autorização expressa do outro (no caso o pai).

  • CRIANÇA E ADOLESCENTE NÃO COMETEM CRIME, COMETEM ATO INFRACIONAL.

    PORÉM, APENAS OS

    ADOLESCENTES PASSAM POR MEDIADAS SOCIO EDUCATIVAS.

    • CRIANÇAS PASSAM POR MEDIDAS DE PROTEÇÃO.

ID
2856322
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à aplicação da medida de internação, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Agora pode ser tanto no segundo quanto no terceiro

    Casuístico

    Abraços

  • e) Jurisprudência afastou a aplicação da teoria do three strikes and you are out:

    "Com nítida influência da chamada Escola de Chicago (dentro do assunto de Criminologia), a chamada teoria do “three strikes and you are out” se vale da expressão vinculada ao beisebol, popular esporte nos Estados Unidos.

    É que no referido esporte, quando um jogador comete sua terceira falta dentro do mesmo jogo, há sua respectiva exclusão da partida. Essa lógica, de acordo com a doutrina criminalista ora analisada, deve ser trazida para o direito penal visando à efetiva prevenção à prática do crime.

    Apesar de alguma divergência e variação dentre os estados que adotam a referida teoria – já compreendida como constitucional pela Suprema Corte Americana – podemos compreender aqui a ideia de que alguns crimes mais graves (estupro, homicídio, roubo, sequestro, tráfico de drogas entre outros) devem ser etiquetados como verdadeiros strikes. Trazendo para uma ótica brasileira, imaginemos tais crimes como os “severos” itens do cardápio de hediondos e equiparados.

    O sujeito que viesse a praticar o 3º “strike” seria punido de maneira impiedosa, e não teria direito a usufruir qualquer benefício da execução penal. Nos Estados Unidos, aliás, esse cidadão teria uma punição variável de 25 anos à prisão perpétua, devendo cumprir (no mínimo) 85% do total aplicado.

    No Brasil, em razão das já altas penas existentes nos preceitos secundários dos nossos tipos penais, os defensores da referida teoria se voltam sobretudo aos menores infratores, atualmente regidos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente."


    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-que-e-a-teoria-do-three-strikes-and-youre-out/


  • O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).

    Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação.

    Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações.

    STJ. 5ª Turma. HC 332.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015.


    https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/quando-o-art-122-ii-do-eca-preve-que-o.html#more

  • Art. 122, ECA: A medida de internação só poderá ser aplicada quando:


    A) poderá ser aplicada por reiteração no cometimento de outras infrações graves. [Art 122, II, ECA]

    B) poderá ser aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. [Art 122, III, ECA]

    C) poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. [Art 122, I, ECA]

    D) não é admitida a internação com base unicamente na alegação da gravidade abstrata ou na natureza hedionda do ato infracional. [Súmula 492-STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". • O adolescente que pratica tráfico de drogas pode até receber a medida de internação. No entanto, para que isso ocorra, o juiz deverá vislumbrar, no caso concreto, e fundamentar sua decisão em alguma das hipóteses do art. 122 do ECA. • O magistrado não poderá utilizar, como único argumento, o fato de que esse ato infracional é muito grave e possui natureza hedionda.]

    E) somente no terceiro ato infracional grave (após ter praticado outros dois anteriores) é que o adolescente receberá a medida de internação, por se tratar de hipótese excepcional. [Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II), não se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza. O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA. Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave. Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. STJ. 5ª Turma. HC 332440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015. STJ. 6ª Turma. HC 347434-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 27/9/2016 (Info 591)].


  • Embora o ECA não tenha estipulado o quantitativo de vezes para considerar a reiteração de ato infracional, segundo a jurisprudência do STF, considera-se, então, após 2 atos infracionais graves.

  • Info. 591/STJ. O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves). Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave.

  • Não há um mínimo de atos infracionais para configurar a reiteração.

    A prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa já configura reiteração, salvo falta de contemporaneidade entre os atos infracionais ou o ato infracional antecedente for de menor relevância.

  • Gab: E

    Ninguém faz referência ao gabarito correto.

  • ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 122 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta”. Desta forma, as alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas. A alternativa “d”, também, está correta, pois não se enquadra nas possibilidades do art. 122 e incisos. Portanto, analisando a literalidade direta e indireta do dispositivo em comento, só resta a alternativa “e” como sendo a incorreta.

    Resposta: Letra E

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 122 do ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Artigo 122 do ECA==="A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I- tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II-por reiteração no cometimento de outras informações graves;

    III-por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta"

  • somente no terceiro ato infracional grave (após ter praticado outros dois anteriores) é que o adolescente receberá a medida de internação, por se tratar de hipótese excepcional. pode ir até de primeira rs

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere às hipóteses de aplicação da internação, que é uma medida socioeducativa que implica em privação de liberdade, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    Veja o que dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 122 ECA: a medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; (Alternativa C)

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (alternativa A)

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. (alternativa B)

    Conforme se observa do art. 122, as letras A, B e C estão corretas. Em relação à letra D, o STJ entende, através do HC nº 180953 PE (que constitui, inclusive, precedente da súmula nº 492) que não é admitida a internação com base unicamente na alegação da gravidade abstrata ou na natureza hedionda do ato infracional perpetrado.

    Sobre a letra E, o Estatuto não exige a prática do terceiro ato infracional grave para a aplicação da medida de internação. Sendo assim, é a alternativa incorreta.

    Gabarito: E

  • STJ firmou entendimento que o ECA não estipulou número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do adolescente infrator, por reiteração no cometimento de outras infrações graves, devendo o magistrado levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto.

  • - A reiteração capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação (art. 122, II, do ECA) só ocorre quando praticados, no mínimo, dois atos infracionais graves anteriores. (Tese Superada)

    O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).

    Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação.

    A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave.

    Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 527.658/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 05/03/2020.

  • DE PRIMEIRA JÁ FICA HAHAHAHA


ID
2893702
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Caxias - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Da Prática de Ato Infracional. Marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    ta errado o gabarito

     

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. o gabarito e letra A

  • Gabarito C. 45 dias.

    imputável plenamente capaz de responder pelos seus atos.

    inimputável incapaz de responder seja pela idade ou alguma deficiência neural.

  • Complementando:

    O prazo de 45 dias, do art. 108 do ECA, é improrrogável, não havendo que se falar na aplicação da súmula 52 do STJ (encerrada a instrução, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo). Assim, uma vez atingido o prazo, o adolescente deve ser posto solto (STJ, HC 306.667).

  • Atenção: A questão pede o item incorreto!!

    O gabarito está correto!!

    A questão pede conhecimento dos dispositivos: Arts. 106, 108, 103 e 104 do ECA.

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • QUESTÃO. Com relação ao disposto na Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Da Prática de Ato Infracional. Marque a alternativa INCORRETA.

    A. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Correta. ECA. Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    B. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Correta. ECA.  Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    C. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de sete dias. Errada (gabarito da questão). ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    D. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Correta. ECA. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

  • A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cindo dias.

  • letra C. O prazo de 45 dias, do art. 108 do ECA,

  • letra C. O prazo de 45 dias, do art. 108 do ECA,

  • 45 Dias

    Avante

  • representação - indícios de autoria e materialidade.

    advertência - indícios de autoria e prova da materialidade

    internação - indícios de autoria e materialidade

    demais MSE - prova de autoria e materialidade

  • Dá um like ai, Quem não leu o comando da questão e em vez de marcar a alternativa "C"(incorreta) marcou letra "A" ...

  • 45 DIAS.

  • #FOCONAAPROVAÇÃO

    45 DIAS

  • GABARITO C

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de (45) quarenta e cinco dias.

  • a) CORRETA

    Art. 103 do ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b) CORRETA

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    c) ERRADO

    Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    d) CORRETA

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos atos infracionais. Vejamos.

    a) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Correto, nos termos do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto, nos termos do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    c) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de sete dias.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias e não 07, nos termos do art. 108, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    d) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos.

    Correto, nos termos do art. 104, ECA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Gabarito: C

  • prazo máximo para se aguardar a sentença = 45 dias.

  • Avante PMPR!

  • SENHOREEEEEEEEEES

    GABARITO ( C )

    45 DIAS A INTERNAÇÃO ANTES DA SENTENÇA

  • Resumo:

    Internação :

    Antes da sentença : 45 dias

    Não comporta prazo determinado

    Deve ser reavaliada a cada 6 meses

    Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Sendo por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta =

     não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente

    após o devido processo legal.

    Liberação compulsória : aos vinte e um anos de idade

    desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • 45 dias!


ID
2953960
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente foi apreendido em flagrante de ato infracional equiparado ao delito de furto e encaminhado à autoridade policial, que o ouviu, na presença de sua mãe e sem advogado. O adolescente foi liberado pela autoridade policial, sob compromisso e responsabilidade de sua mãe apresentá-lo ao Ministério Público no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato. Neste contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gab..d.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • Obs: há quem defenda a necessidade da presença de advogado na oitiva informal do adolescente. Porém, trata-se de entendimento minoritário.

  • Gabarito D. Questão zoada porque a justificativa não tem qualquer relação com a resposta

     

    Prevalece que, por ser uma fase pré-processual, não se exige a presença de advogado na oitiva informal.

     

    Não obstante, é necessária a presença de defensor em qualquer ato do processo, inclusive para homologação da remissão:

     

    "1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica. 
    2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.
    3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori".
    (STJ, HC 415.295/DF, SEXTA TURMA, DJe 03/09/2018)
     

    Para concursos de defensoria, alegar a necessidade de defensor mesmo na fase da oitiva informal, pois amiúde a "condenação" do infante se dá com base nos elementos fornecidos nessa fase. Assim, sequer lhe é assegurado o direito a não produzir prova contra si mesmo, numa visão ultrapassada de que a medida socioeducativa é um "bem" para ele. Nesse sentido:

     

    Teses da Área Infracional aprovadas no II Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude

    A oitiva informal prevista no art. 179 do ECA é inconstitucional por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Art. 227, §3º, da cf/88.

     

    Por fim, a oitiva policial é válida:

     

    ECA. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

     

  • Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

           § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

           § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    O adolescente foi apreendido em flagrante de ato infra- cional equiparado ao delito de furto e encaminhado à au- toridade policial, que o ouviu, na presença de sua mãe e sem advogado. O adolescente foi liberado pela auto- ridade policial, sob compromisso e responsabilidade de sua mãe apresentá-lo ao Ministério Público no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato. Neste contexto, é correto afirmar: 

    Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional será processado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, devendo, assim, o adoles- cente ser apresentado pela mãe ao Ministério Públi- co porque válida a oitiva policial.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2019TJSC Q27

    A Defensoria Pública (DP) apresentou defesa em processo no qual foi proferida, pelo juiz, sentença homologatória de remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida, concedida a adolescente pelo Ministério Público (MP), na ocasião de oitiva informal, alegando o que se afirma nos itens a seguir. [...]

    II Nulidade da sentença homologatória dos termos determinados pelo MP em razão da ausência da defesa técnica. 

    [...] Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das alegações da DP. 

    Apenas o item II está certo. 

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2019TJBA Q24

    À luz do ECA e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, quanto à defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos, às atribuições do MP, ao instituto da remissão e a garantias e aspectos processuais. 

    Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor.

  • CUIDADOOO...

    O enunciado retrata a situação ainda em fase policial.Neste caso, será aplicado o art. 174 do ECA, ou seja, o enunciado está de acordo com o ECA.

    Outra coisa é a resposta considerada correta, onde o examinador quis confundir o candidato, relatando a necessidade de advogado em fase PROCESSUAL, onde será aplicado o art. 207

    `

    D

    Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional será processado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, devendo, assim, o adolescente ser apresentado pela mãe ao Ministério Público porque válida a oitiva policial.

  • Gabarito assertiva "d"

    STJ: a oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo que antecede a fase judicial, ou seja, é um procedimento extrajudicial, consequentemente não se aplica os princípios do contraditório e ampla defesa. STJ 5ªT HC 109242 04/03/2010.

    A oitiva pode ser realizada na ausência de responsável ou defensor técnico? Antes: Decidiu o STJ que essa ausência gera apenas nulidades relativa, dependente de demonstração de efetivo prejuízo. Recentemente: não gera qualquer nulidade por ser uma fase administrativa.

  • Alternativa D muuuuuuuuuiito mal redigida, credo!

  • Errei pois pensei na oitiva informal

    Fase pré-processual:

    • Oitiva informal: natureza adm.; não se submete a contraditório e ampla def. (STJ)

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de

    apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação

    sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de

    seus pais ou responsável, vítima e testemunhas

  • Artigo 179- ECA

    Atenção: ##STJ: A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a 6ª Turma do STJ ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do MPSP.

  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

    AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL. ART. 179 DO ECA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. SUBMISSÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

    1. A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo.

    Por se tratar de procedimento extrajudicial, NÃO ESTÁ SUBMETIDO aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    2. Ordem denegada.

    (HC 109.242/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 05/04/2010)

  • Não se vislumbra nenhuma ilegalidade de fazer a oitiva de menor, na fase policial, sem a presença da defesa técnica. Ademais, o responsável legal tem o dever de apresentar o menor ao MP.

    LOGO,

    gab.: D

  • Compilando as melhores respostas:

    O enunciado retrata a situação ainda em fase policial. Neste caso, será aplicado o art. 174 do ECA, ou seja, o enunciado está de acordo com o ECA.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Outra coisa é a resposta considerada correta, onde o examinador quis confundir o candidato, relatando a necessidade de advogado em fase PROCESSUAL, onde será aplicado o art. 207.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    Prevalece que, por ser uma fase pré-processual, não se exige a presença de advogado na oitiva informal.

    Não obstante, é necessária a presença de defensor em qualquer ato do processo, inclusive para homologação da remissão:

    "1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica. 2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

    3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori".

    (STJ, HC 415.295/DF, SEXTA TURMA, DJe 03/09/2018)

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 174 do ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 207 do ECA. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • ECA:

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

  • No âmbito da delegacia e do MP a presença de advogado é PRESCINDÍVEL. Assim, como, in casu, não havia patrono e, essa ausência, não causa nenhum tipo de prejuízo ao infante, a genitora poderá apresentá-la ao membro do MP. 

  • A questão trata da apreensão em flagrante de adolescente autor de ato infracional e do posterior procedimento de apuração, os quais são disciplinados na da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 172: “O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente".

    Art. 173: “Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente (...)".

    Art. 174: “Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública".

    Art. 184: “Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente".

    Portanto, a oitiva do adolescente pela autoridade policial independe da presença de advogado ou defensor, por ausência de exigência da lei. Trata-se de silêncio eloquente do legislador. Já na audiência de apresentação e durante todo o processo, é obrigatória a assistência de um advogado. Válida a oitiva policial do adolescente, devendo a mãe encaminhar o filho ao encontro do representante do Ministério Público no mesmo dia ou próximo dia útil, conforme art. 174.

    Gabarito do professor: d.

  • Do Advogado

    206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

    207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • ALTERNATIVA "A".

    INCORRETA.

    A alternativa apresenta duas impropriedades técnicas, que estão interligadas:

    1. o termo utilizado pelo ECA no Art. 206 é "Advogado" e não "Defensor";
    2. ao constatar a ausência de defesa técnica, será prestada assistência judiciária àqueles que dela necessitarem, que se dá, via de regra, através de notificação à Defensoria Pública, que terá em seu favor a prerrogativa de intimações pessoais (os autos são remetidos à repartição administrativa da Instituição).

    Detalhe já amplamente explorado pelos colegas: Prevalece que, por ser uma fase pré-processual, não se exige a presença de advogado nem defensor nas fases policial e ministerial (oitiva informal).

  • (D) Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional será processado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, devendo, assim, o adolescente ser apresentado pela mãe ao Ministério Público porque válida a oitiva policial.

    .

    Na fase pré-processual o adolescente pode ser ouvido sem defensor (inquisitorial), mas na fase processual, é obrigatória a presença do defensor.

    .

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    .

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será PROCESSADO sem defensor.


ID
2971060
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1996, assinale a alternativa correta sobre como é denominada a conduta descrita na legislação penal como crime quando praticada por um adolescente.

Alternativas
Comentários
  • No enunciado, eles colocaram "legislação penal" quando estavam se referindo ao ECA.

    Acredito que esse foi o motivo da anulação.

    Deixando essa parte de lado, a questão fala do ato infracional:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


ID
2990953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca de políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente, julgue o item subsecutivo.


O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a advertência e a obrigação de reparar o dano como medidas protetivas aplicáveis à criança que tenha cometido atos infracionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    O artigo 112 nao é aplicável a criança

    Tem um macete da galera que é PAI LIO

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    Prestação de serviços à comunidade;

    Advertência;

    Inserção em regime de semi-liberdade;

    Liberdade assistida;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Obrigação de reparar o dano;

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

     

  • Medida de proteção - são aplicadas a criança (artigo 101) 

    Medidas socioeducativas – São aplicadas ao adolescente (artigo 112) - Além destas, pode aplicar-se qualquer das medidas do artigo 101, I a VI.  

  • A advertência e a obrigação de reparar o dano são MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS, portanto, aplicáveis apenas aos ADOLESCENTES,  nos mesmos autos.

  • Ressaltando uma coisinha...

    Para o ECA:

    Criança: até 12 anos de idade incompletos

    Adolescente: de 12 a 18 anos de idade (artigo 2º)

    Casos excepcionais: até os 21 anos ( Art. 121 e 142 ECA)

  • #vaalém para a Convenção dos Direitos da Criança, são crianças aquelas até 18 anos.

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    (...)

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;     

    IX - colocação em família substituta. 

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: Sócio-Educativas

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

  • Criança comete ato infracional, mas recebe apenas medida de proteção, não há sujeição delas a medidas socioeducativas...

  • Errado , tais medidas são socioeducativas
  • Só para somar !!

    de 0 á 12 anos incompletos = criança

    de 12 completos e 18 anos incompletos = Adolescente

    A parti de 18 anos completos = Maior

  • ECA >ART. 98º MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SÃO APLICÁVEIS SEMPRE QUE OS DIREITOS RECONHECIDOS NESTA LEI FOREM AMEAÇADOS OU VIOLADOS:

    I- POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE OU O DO ESTADO;

    II- POR FALTA, OMISSÃO OU ABUSO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL;

    III- EM RAZÃO DE SUA CONDUTA.

    A questão parece óbvia, mas certa causa desconfiança. Por alguns instantes pensei que a assertiva estava correta.

  • Lembrando que as medidas de proteção estabelecidas no Art. 101º também poderão ser aplicadas,conforme o art. 112º, VII, aos adolescentes em conflito com a lei..

  • Gabarito "E"

    ECA, Art. 112. Verificada a prática de ATO INFRACIONAL, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Medidas Socioeducativas - So ao adolescente

    Medidas de Proteção - Ao adolescente e a Criança 

  • MEDIDAS PROTETIVAS APLICÁVEIS:

    Verificada qualquer das hipóteses previstas, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    ·      Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    ·      Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    ·      Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    ·      Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    ·      Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    ·      Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    ·      Acolhimento institucional;  

    ·      Inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    ·      Colocação em família substituta. 

  • Medidas Socioeducativas - So ao adolescente

    Medidas de Proteção - Ao adolescente e a Criança 

  • dica : O LAPIS

    O (OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO)

    L (LIBERDADE ASSISTIDA

    A (ADVERTÊNCIA

    P (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    I (INTERNAÇÃO

    S (SEMILIBERDADE)

    QUANDO O MP OPTA PELA REMISSÃO PODE CUMULAR QUALQUER DAS MEDIDAS COM EXCEÇÃO DAS DUAS ULTIMAS, INTERNAÇÃO E SEMI LIBERDADE.

  • MSE apenas para adolescentes (regra) e maiores até os 21 anos de idade.

  • ERRADO

    Advertência e obrigação de reparar o dano são medidas socioeducativas (art. 112 do ECA) e não medidas de proteção (art. 101 e art. 105 do ECA).

    Medidas socioeducativas aplicadas SOMENTE aos adolescentes.

    Medidas de proteção aplicadas a crianças e adolescentes. OBS. Também podem ser aplicadas para maiores de 18 anos, excepcionalmente, quando na data do fato infracional era adolescente.

  • Crianças são submetidas a medidas de proteção.
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    Prestação de serviços à comunidade;

    Advertência;

    Inserção em regime de semi-liberdade;

    Liberdade assistida;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Obrigação de reparar o dano;

  • Às crianças não são aplicáveis medidas socioeducativas (art. 112), mas sim medidas de proteção (art. 101). A advertência e a obrigação de reparar o dano NÃO são medidas protetivas, mas sim medidas socioeducativas.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano.

    Gabarito: Errado

  • MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS = PALIIO

    P- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. 

    A- ADVERTÊNCIA

    L- LIBERDADE ASSISTIDA

    I- INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE;

    I- INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL.

    O- OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO.

    MEDIDAS PROTETIVAS = MIIIARRECO.

    Matrícula e frequências obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental;

    Inclusão em programa de acolhimento familiar;

    Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, de orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    Acolhimento institucional ( só em caso de emergência);

    Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    Colocação em família substituta;

    Orientação, apoio e acompanhamentos temporários.

    As medidas protetivas se aplicam tanto a crianças, quanto a adolescentes e jovens adultos... Já as medidas socioeducativas não podem ser aplicadas às crianças, sacou ?

  • AS CRIANÇAS QUE COMETEM ATO INFRACIONAL DEVEM SER APLICADAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO! É DIZER, SOMENTE AO ADOLESCENTE É APLICADA AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.

  • Ao adolescente!!

  • PARA O ADOLESCENTE!!

  • Questão errada!

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei 8.069), CRIANÇA receberá MEDIDAS PROTETIVAS:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    ADOLESCENTE receberá MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Criança não repara danos e nem tem advertência. ADOLESCENTE sim.

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a advertência e a obrigação de reparar o dano como medidas protetivas aplicáveis à adolescente que tenha cometido atos infracionais.

  • A questão em comento demanda conhecimento do ECA e de suas peculiaridades.

    As medidas narradas não são medidas protetivas, mas sim medidas socioeducativas.

    Diz o art. 112 do ECA:

    “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

    Ademais, como o próprio dispositivo legal diz, são medidas aplicadas para adolescentes, e não para crianças.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Macete: PAI LIO

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    Prestação de serviços à comunidade;

    Advertência;

    Inserção em regime de semiliberdade;

    Liberdade assistida;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Obrigação de reparar o dano;

    Dica do colega Roger siqueira

  • Roger Siqueira, a questão pergunta sobre crianças e não sobre adolescentes
  • ERRADO

    Advertência e Obrigação de reparar o dano = são MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

    ·        Criança e Adolescente = Medidas Protetivas

    ·        Adolescente = Medida Sócio-Educativa


ID
3014284
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As legislações materializam e consolidam as conquistas de direitos na sociedade contemporânea. Sendo assim, julgue o item , relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e à Lei Maria da Penha.


Suponha‐se que Joana, de onze anos de idade, tenha cometido um ato infracional. Nesse caso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, ela deverá ser encaminhada à autoridade competente para aplicação de medida socioeducativa.

Alternativas
Comentários
  • Protetiva.

  • GABARITO: ERRADO

    → Medida socioeducativa é aplicada ao adolescente → Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    → Joana tem onze anos, dessa forma, ainda é uma criança; sendo assim, ela será alvo das medidas protetivas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • MEDIDAS PROTETIVAS: Aplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Aplicadas SOMENTE para os adolescentes, JAMAIS para crianças. Obs: também podem ser aplicadas para maiores de dezoito anos, excepcionalmente, quando na data do ato infracional era adolescente.

  • ECA, Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [medida protetivas]

  • MEDIDAS PROTETIVAS: Aplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    Gabarito Errado!

  • Gabarito Errado,pois ela é criança.#VemComigo:

     

    MEDIDAS PROTETIVASAplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Aplicadas só para os adolescentes. Obs: também podem ser aplicadas para maiores de dezoito anos, excepcionalmente, quando na data do ato infracional era adolescente.

     

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;    (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;     

    IX - colocação em família substituta.    

     

    ECA, Art. 112.(Para o Adolescente) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [medida protetivas]

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

  • A criança NUNCA poderá receber medida socioeducativa.

  • Errada.

    Crianças NÃO podem ser submetidas a medidas socioeducativas.

  • Crianças medidas protetivas somente 

  • Errado demais!!

    Suponha‐se que Joana, de onze anos de idade, tenha cometido um ato infracional.blá blá blá, ela deverá ser encaminhada à autoridade competente para aplicação de medida socioeducativa.

  • Cirança até 12 anos incompletos. medida protetiva - jamais será encaminhada a autoridade policial. será levada ao conselho tutelar

  • CRIANÇA = MEDIDA DE PROTEÇÃO

    ADOLESCENTE= MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

  • ERRADO

    MEDIDAS PROTETIVAS. Aplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. Aplicadas SOMENTE para os adolescentes, NUNCA para crianças. OBS. Também podem ser aplicadas para maiores de 18 anos, excepcionalmente, quando na data do ato infracional era adolescente.

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Joana tinha apenas 11 anos de idade na data do fato e, portanto, era criança. Às crianças não são aplicáveis medidas socioeducativas (art. 112), mas sim medidas de proteção (art. 101).

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas...

    Gabarito: Errado

  • Questão que cabe a palavra "sempre" em concurso público, destoando do 'entendimento' do nosso colega Weber, kk.

  • Joana tinha apenas 11 anos de idade na data do fato e, portanto, era criança. Às crianças não são aplicáveis medidas socioeducativas (art. 112), mas sim medidas de proteção (art. 101).

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas...

    Gabarito: Errado

  • Parei de ler em "ato infracional" kkkkk

  • Questão está errada!

    De acordo com a questão, Joana tem 11 anos de idade e segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei 8.069) sendo considerada CRIANÇA ainda. Ao cometer um ato infracional a criança será encaminhada a autoridade competente, ou seja, ao Conselho Tutelar, logo, ela poderá cumprir MEDIDAS PROTETIVAS.

  • ATENÇÃO, diversos comentários justificando o gabarito de forma equivocada.

    Criança COMETE ATO INFRACIONAL. (art. 105 do ECA).

    No entanto, ao cometer ato infracional, a criança estará sujeita a medida de proteção, diferente dos adolescentes, que estarão sujeitos às medidas socioeducativas.

  • Criança = Medida protetiva

    Adolescente = Medida socioeducativa

    Só vence quem não desiste!

  • Medida de proteção.

  • p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; }

    A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Medida socioeducativa é aplicada para ADOLESCENTES.

    Diz o art. 112 do ECA:

    “ Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I - advertência;


    II - obrigação de reparar o dano;


    III - prestação de serviços à comunidade;


    IV - liberdade assistida;


    V - inserção em regime de semiliberdade;


    VI - internação em estabelecimento educacional;


    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”



    No caso em tela, com 11 anos, trata-se de uma criança. Não cabe medida socioeducativa.

    Diz o art. 105 do ECA:

    “ Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.”


    Logo, a assertiva está INCORRETA.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



ID
3027685
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dispõe a Súmula n. 605 do Superior Tribunal de Justiça que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 605:

    ?A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.?

    (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

    Abraços

  • Gab. CERTO.

    STJ, Súmula nº 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

  • Premissas para a questão:

    1. O art. 121, § 5º, ao tratar da internação, diz que "A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade". A ideia é evitar a impunidade para aqueles que cometem atos infracionais à beira dos 18 anos de idade. Logo, é permitida expressamente pelo ECA a medida de internação para maior de 18 e menor de 21.

    2. Para a semiliberdade, também há possibilidade expressa no ECA, tendo em vista a norma de extensão do art. 120, § 2º: "A medida (de semiliberdade) não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação". Logo, é permitida expressamente pelo ECA (por norma de extensão) a medida de semiliberdade para maior de 18 anos e menor de 21.

    3. E para a liberdade assistida? Para ela, a possibilidade não decorre expressamente da lei, mas de entendimento jurisprudencial (Súmula 605, STJ). O entendimento do STJ é o de que, como os arts. 118 e 119 do ECA não estabelecem prazo máximo para a liberdade assistida, ele seria o mesmo da internação (que, por ser a mais grave medida socioeducativa, não poderia ter nenhuma outra que a superasse temporalmente) e, se se aplica esse limite máximo da internação, também se aplica o limite máximo da internação para apuração do fato e aplicação da medida socioeducativa, que, como vimos, é de 21 anos. Então, para a liberdade assistida, o limite de idade é, também, de 21 anos.

    E se o sujeito comete o ato às vésperas de seu aniversário de 18 anos, ficando foragido até completar 21 anos? Aí já era! A doutrina chama de "prescrição etária", uma "espécie de prescrição" que ocorreria pelo advento da idade, e não pelo decurso do tempo.

    Fonte consultada: Aulas da Magis e MP Damásio, Professor Paulo Fuller.

  • CERTO.

    STJ, Súmula nº 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018

  • Concurso tem tantas pegadinhas e o cara já está tão "gato escaldado" que mesmo sabendo do conteúdo da súmula me deu medo de marcar CERTO em função da paranóia de o número da súmula ser outro.

    Mas no final, acertei.

  • .. não faria qualquer sentido admitir que o legislador permitiria a aplicação de medidas mais severas ao jovem adulto e proibiria a de medidas mais brandas, ou seja, se à autoridade judiciária foi conferido poder para o mais, não há razão para lhe tolher no menos” (Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel (coordenação) – 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 1007/1009).

  • CERTO

    Súmula 605 do STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Súmula do STJ no tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Dispõe a Súmula n. 605 do Superior Tribunal de Justiça que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.

    Item Verdadeiro!!! A Súmula 605 do STJ dispõe exatamente isso: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

    Portanto, item correto.

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito:"Certo"

    • STJ, súmula nº 605. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
  • A Súmula 605 do STJ dispõe exatamente isso: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.


ID
3031528
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Como ato infracional grave, o tráfico de drogas, por si só, permite a aplicação de medida socioeducativa de internação.

    Errada. Enunciado 492 da súmula do STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Possuindo nítido cariz sancionador, a medida socioeducativa também deve ser ponderada de acordo com o caso concreto, não bastando, para sua aplicação, a mera consideração in abstrato da gravidade do delito.

     

    b) Em relação ao tempo do ato infracional, o Estatuto da criança e do adolescente adotou a Teoria da Ação.

    Correta. Art. 147, §1º, do ECA. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

    c) Segundo o STJ, os atos infracionais, mesmo gerando medidas chamadas de socioeducativas, são prescritíveis, na forma do Código Penal.

    Correta. Enunciado 338 da súmula do STJ. A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. “[...] as medidas sócio-educativas, induvidosamente protetivas, são também de natureza retributiva e repressiva, como na boa doutrina, não havendo razão para excluí-las do campo da prescrição, até porque, em sede de reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a tardia resposta estatal” (STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 46.691/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 26.05.2004).

     

    d) A inimputabilidade penal do menor de 18 anos é absoluta e sua presunção decorre da lei, por meio do critério etário.

    Correta. Art. 228 da Constituição Federal. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    e) Se o adolescente descumprir remissão imprópria, não poderá haver conversão para semiliberdade ou internação.

    Correta. A remissão imprópria é aquela formulada pelo Ministério Público e homologada pelo magistrado. Em havendo descumprimento dos termos da remissão – que, neste ponto, se assemelha a uma transação –, não se pode converter em internação ou em semiliberdade a medida imposta ao menor. Revoga-se a remissão e volta a ter curso, novamente, o procedimento, permitindo o oferecimento de representação.

     

    Qualquer erro ou correção, favor mandar inbox! Bons estudos!

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa “A” .

     

    O tráfico de drogas, por si só, NÃO PERMITE a aplicação de medida socioeducativa de internação do adolescente

    Súmula 492, do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

     

    alternativa “B” está correta. O ECA adotou a teoria da ação, conforme art. 147, §1º, do ECA:

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

     

    alternativa "C" está correta, pois, embora não haja previsão expressa na legislação, o STJ através da Súmula 338 disciplina tal situação:

    Sum 338 - STJ: “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas”.

     

    alternativa “D” está correta.

    CF/88,Art. 228: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    alternativa “E“ está correta. No caso de concessão de remissão pelo MP (remissão ministerial) não poderão ser aplicadas medidas socioeducativas restritivas de liberdade.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Essa do tráfico de drogas cai tanto que até eu, que comecei a ler o ECA recentemente, já estou "careca de saber".

  • Sobre a letra B - correta:

    Segundo disposto no art. 104, parágrafo único, a idade do adolescente, e sua sujeição ao ECA, deve ser avaliada à data do fato.

    Assim, a teoria adotada para verificação do tempo do ato infracional é a Teoria da Ação ou da Atividade, disposta e adotada também pelo Código Penal (art. 4º), na qual reputa-se praticado o crime/ato infracional no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o tempo do resultado. Igualmente, a doutrina dispõe:

    “há três teorias que debatem o tempo do crime: a) atividade: reputa-se praticado o delito no momento da ação ou omissão (adotada pelo art. 4.º do Código Penal); b) resultado: reputa-se cometido o crime no momento em que se dá o resultado; c) teoria mista ou da ubiquidade: considera-se efetivado o delito tanto no momento da ação ou do resultado quanto no instante do resultado. Lamentavelmente, este Estatuto [ECA] cometeu o equívoco de se referir à data do fato. Ora, o fato pode ser o momento da ação ou omissão; o momento do resultado; ou ambos. Entretanto, deve-se adotar a teoria da atividade, considerando-se a idade do adolescente à época da ação ou omissão. É a mais benéfica e também harmoniza-se ao Código Penal. Concordam: Fuller, Dezem e Martins (Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 97). Além disso, é preciso ressaltar que, cometido o ato infracional com 17 anos, por exemplo, ao atingir a maioridade pode continuar submetido à medida socioeducativa, pois se leva em conta a data da conduta. Na jurisprudência: (STJ - MC 20.797/RJ, 5.ª Turma, rel. Laurita Vaz, DJ 07.11.2013, v.u.); (Apelação Criminal 1.0040.10.001060-8/001, 4.ª Câm. Criminal, rel. Doorgal Andrada, DJ 12.12.2012).”

    NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado: embusca da Constituição Federal das crianças e dos adolescentes. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pags. 337-338

    ECA, Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Com a vênia do colega GUI CB, e já parabenizando pelo ótimo comentário.

    quando a letra E, e em complemento...

    "Segundo ela, o entendimento firmado pelo STJ é o de que o descumprimento de medida imposta na remissão apenas acarreta o prosseguimento da apuração, e não a aplicação do artigo 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que autoriza a internação-sanção somente após o devido processo legal."

    Dessa forma o descumprimento das medidas que foram acordadas em remissão, não autorizam a internação sanção

    fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-04/stj-afasta-internacao-menor-descumpriu-medida-socioeducativa

  • Remissão:

    Própria - Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição;

    Imprópria - Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.

    Fonte: Dizer o Direito. "Remissão prevista no ECA. Saiba mais".

  • LETRA - A.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Como ato infracional grave, o tráfico de drogas, por si só, permite a aplicação de medida socioeducativa de internação. ( por si só não, no entanto, na reiteração de infrações graves.)

    Em relação ao tempo do ato infracional, o Estatuto da criança e do adolescente adotou a Teoria da Ação.

    Segundo o STJ, os atos infracionais, mesmo gerando medidas chamadas de socioeducativas, são prescritíveis, na forma do Código Penal.

    A inimputabilidade penal do menor de 18 anos é absoluta e sua presunção decorre da lei, por meio do critério etário.

    se o adolescente descumprir remissão imprópria, não poderá haver conversão para semiliberdade ou internação.

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Ainda que seja ato infracional grave, o tráfico de drogas, por si só, não permite a aplicação de medida socioeducativa de internação.

    - De acordo com a Súmula 492, do STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Em relação ao tempo do ato infracional, o Estatuto da criança e do adolescente adotou a Teoria da Ação.

    - De acordo com o caput e o parágrafo único, do art. 104, da Lei 8.069/1990, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas na referida Lei, sendo que para aferir a inimputabilidade deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. E, de acordo com o art. 4°, do CP, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Portanto, em relação ao tempo do ato infracional adotou-se a Teoria da Ação.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Segundo o STJ, os atos infracionais, mesmo gerando medidas chamadas de socioeducativas, são prescritíveis, na forma do Código Penal.

    - De acordo com a Súmula 338, do STJ, a prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A inimputabilidade penal do menor de 18 anos é absoluta e sua presunção decorre da lei, por meio do critério etário.

    - De acordo com o art. 228, da CF e com o art. 27, do CP, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    • ALTERNATIVA "E": CORRETA - Se o adolescente descumprir remissão imprópria, não poderá haver conversão para semiliberdade ou internação.

    - A remissão própria é aquela na qual é concedido o perdão puro e simples ao adolescente, sem imposição de qualquer medida socioeducativa; A remissão imprópria é aquela na qual é concedido o perdão ao adolescente, mas há imposição de medida socioeducativa, que não pode ser restritiva de liberdade (colocação em regime de semiliberdade ou de internação). Portanto, de acordo com o art. 127, da Lei 8.069/1990, havendo descumprimento de medida socioeducativa imposta, a remissão imprópria não poderá ser convertida em semiliberdade ou em internação.

  • acredito que a fundamentação da letra B seja:

    ECA, Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Alternativa "B":

    De fato, o ECA adotou, quanto ao Tempo do Ato Infracional a "Teoria da Ação". Todavia, a norma descrita no art. 147, §1º, citada pelos nobres colegas, se refere à competência em matéria processual.

    Na verdade, a norma específica é aquela prevista no p.u. do art. 104:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Lembrar que juris em tese parecida, mas referente à semiliberdade.

    o mero consumo pessoal de drogas nao justifica a imposição de medida de semiliberdade, já que se trata de crime que não há a previsão de ppl para os adultos, o que implicaria um tratamento mais gravoso às crianças e adolescentes

  • ALTERNATIVA (A) ERRADA

    AS DEMAIS ESTÃO CORRETAS. VEJAMOS:

    -> Em relação ao tempo do ato infracional, o ECA adotou a Teoria da Ação.

    -> sEGUNDO o STJ, os atos infracionais, mesmo gerando medidas chamadas de socioeducativas, são prescritíveis, na forma do Código Penal.

    -> A inimputabilidade penal do menor de 18 anos é absoluta e sua presunção decorre da lei, por meio do critério etário.

    -> Se o adolescente descumprir remissão imprópria, não poderá haver conversão para semiliberdade ou internação.

  • Complementando a alternativa "C", em conformidade com a Sùmula 338 do STJ, prazo prescricional aplicável para o ECA é de, no máximo, 1 ano e meio (prescrição da pretensão punitiva em abstrato)

  • Sumula 492 do STJ==="O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente a imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"

  • A inimputabilidade penal do menor de 18 anos é absoluta e sua presunção decorre da lei, por meio do critério etário.

    FALAR EM ALGO ABSOLUTO NO DIREITO DA MEDO, MAS ESSA É VALIDA.

    GABARITO= A

  • Apenas um adendo ao comentário mais curtido, sobre a Letra B.

    Acredito que a teoria da ação venha estampada no art. 104, parágrafo único, e não no 147 do ECA.

    Isto porque a alternativa pede a resposta quanto ao TEMPO DO ATO INFRACIONAL e não quanto à competência territorial para o seu julgamento. Exemplificativamente, a distinção seria a mesma adotada entre o 'Tempo do Crime' previsto no CP e a competência territorial do art. 70 do CPP. Enquanto o tempo do ato infracional trata de direito material, a competência para o seu julgamento trata de direito processual.

    O Art. 104, PU, do ECA assim dispõe:

    "Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato".

    Isso quer dizer que, por exemplo, se um adolescente com 17 anos e 29 dias efetua disparos contra a vítima que é internada e morre somente 15 dias depois, ele responderá por ato infracional, e não por crime.

    Nesse sentido é a lição de Rafael Machado do dispor que "o ECA adotou a TEORIA DA ATIVIDADE quanto ao momento da prática do ato infracional, nos termos do art. 104, pu".

    A título de complemento, dispõe o mesmo autor que "no caso de crime permanente, se a execução iniciar na adolescência mas perdurar até o jovem completar 18 anos, ser-lhe-á aplicável a sanção da norma penal" (ANDRADE, MASSON, LINO, RIBEIRO e MACHADO. Interesses Difusos e Coletivos. Vol 2. Gen, 2017).

    Abraços.

  • a) ERRADO

    Súmula 492 do STJO ato infracional análogo ao tráfico de drogas, POR SI SÓ, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Possuindo nítido cariz sancionador, a medida socioeducativa também deve ser ponderada de acordo com o caso concreto, não bastando, para sua aplicação, a mera consideração in abstrato da gravidade do delito.

    b) CORRETA

    Art. 106 do ECA. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    c) CORRETA

    Súmula 338 do STJA prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    d) CORRETA

    Art. 228 da CRFB/88. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    e) CORRETA

    Art. 127 do ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

  • O QUE É REMISSÃO?

    Remissão, no ECA, é o ato de perdoar o ato infracional praticado pelo adolescente e que irá gerar:

    1) a exclusão;

    2) a extinção; ou

    3) a suspensão do processo, a depender da fase em que esteja.

     

    A remissão não significa necessariamente que esteja se reconhecendo que o adolescente praticou aquela conduta nem serve para efeito de antecedentes.

     

    Características da remissão

    a) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade. Em outras palavras, caso o adolescente aceite, isso não significa que ele estará reconhecendo que praticou ou que é "culpado" pelo ato infracional que lhe é imputado. A remissão é para evitar que o processo inicie ou continue;

     

    b) A remissão não prevalece para efeito de antecedentes, ou seja, se o adolescente tiver sido beneficiado com uma, duas ou várias remissões, isso não significa "maus antecedentes" não podendo prejudicá-lo se vier a ser julgado em uma ação socioeducativa ou uma ação penal no futuro;

     

    c) O adolescente que receber a remissão pode ser obrigado a cumprir qualquer medida socioeducativa, com exceção de duas: colocação em regime de semiliberdade e internação.

     

     

    Remissão como própria e imprópria

    A remissão pode ser classificada em:

     

    PRÓPRIA: ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.

    IMPRÓPRIA: ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.

    A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

    É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

     

    Não é possível a aplicação de remissão imprópria pelo MP sem que haja homologação judicial. Isso restou consignado em uma súmula editada pelo STJ: Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

     

    Ao oferecer proposta de remissão, o MP pode incluir a obrigação de que o adolescente cumpra alguma medida socioeducativa?

    SIM. Na proposta, o MP poderá exigir que o adolescente cumpra uma medida socioeducativa, desde que não seja semiliberdade ou internação. Dessa forma, é plenamente possível a remissão ministerial imprópria. Essa possibilidade encontra-se disciplinada no art. 127 do ECA

     

    Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

  • Súmula 492, do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

  • Comentário sobre a alternativa B: apesar de previsão legal expressa (ECA, art. 104), a presunção da inimputabilidade de menor de 18 anos decorre, antes, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em outras palavras, primeiro se presume inimputável por força da previsão expressa na CF (art. 228, caput) e só depois, por desdobramento, seguindo a hierarquia do ordenamento jurídico, por força de lei. Assim sendo, a assertiva não estaria inteiramente correta, visto que o enunciado menciona a palavra LEI, ao invés de CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Além disso, da afirmativa em análise não se tem certeza se a presunção decorre direta ou indiretamente da lei, dando razões suficientes pra duvidar se existe ou não previsão constitucional sobre o tema. De toda sorte, no mínimo a assertiva se apresenta dúbia e incompleta, o suficiente para torná-la errada ou, talvez, anulável.

    Gostaria de saber se alguém discorda. Bons estudos!

  • A questão em comento demanda atenção, uma vez que a resposta adequada é a alternativa INCORRETA.

    Muita atenção devemos ter com a Súmula 492 do STJ:

    “ Súmula 492, do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. É contrário ao disposto na Súmula 492 do STJ.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade do art.  104 do ECA:

     “ Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

     

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a Súmula 338 do STJ:

    “ Súmula 338: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 104 do ECA e art. 228 da CF/88.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, reproduz a mentalidade do art. 127 do ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
3122953
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, 16 anos, foi apreendido em flagrante quando subtraía um aparelho de som de uma loja. Questionado sobre sua família, disse não ter absolutamente nenhum familiar conhecido. Encaminhado à autoridade competente, foi-lhe designado defensor dativo, diante da completa carência de pessoas que por ele pudessem responder.

Após a prática dos atos iniciais, Pedro requereu ao juiz a substituição do seu defensor por um advogado conhecido, por não ter se sentido bem assistido tecnicamente, não confiando no representante originariamente designado.


Com base nessa narrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “A”

    O menor possui o direito de ter seu defensor substituído por outro (Art. 207, §1º do ECA)

  • GAB A

    É direito do adolescente ter seu defensor substituído por outro de sua preferência, uma vez que não deposita confiança no que lhe foi designado.

    Art207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.13 de jul. de 1990

  • A questão requer conhecimento sobre os direitos dos adolescentes no processo de apuração de ato infracional. Conforme o Artigo 207, § 1º, do ECA, "nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.  Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência". Ou seja, é direito do adolescente ter uma assistência técnica de sua preferência para apuração de ato infracional. Neste sentido, a letra "a" é a correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • ok, e quem irá custear? o estado? simplesmente por que ele não gostou? sendo que já lhe foi concedido o direito e fornecido um defensor publico? eita Brasil que subverte a ordem ética, moral e justa,

  • Com a devida vênia ao usuário Jonatas, entendi a expressão "Pedro requereu ao juiz a substituição do seu defensor por um advogado conhecido", no sentido de que quem conhecia o advogado era Pedro, ou seja, não necessitando de defesa fornecida pelo Estado.

  • LETRA A

    "É direito do adolescente ter seu defensor substituído por outro de sua preferência, uma vez que não deposita confiança no que lhe foi designado."

    ECA

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. 

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência

  • Menino abusado da peste!

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 207, § 1º do ECA)

  • Engraçado que ele não tinha família, mas tinha um advogado conhecido, rs.

    Letra "A"

  • Só no Brasil mesmo viu

  • eu quero saber da onde essa criatura conhece esse advogado kkkk

  • Gente, uma dica: muitas das questões de ECA podem ser resolvidas com raciocínio lógico, interpretação e, muitas vezes, com certo senso comum. É direito de qualquer pessoa substituir seu defensor, caso não se sinta devidamente amparado. Mesmo assim, vejamos o artigo 207 do ECA:

     Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. (Da mesma forma que ocorre no processo penal comum, ou seja, ninguém pode ser processado sem defesa técnica.)

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência. (Não estamos dizendo que a Fazenda Pública terá de arcar com os honorários do advogado em questão, apenas que a pessoa tem o direito de substituir o defensor anterior por um de sua preferência, como em qualquer outra situação.)

  • Pedro, de acordo com o Art. 207, §1º - ECA tem o direito de escolher o seu defensor de acordo com sua preferência, podendo não aceitar o que foi designado pelo juiz

  • GABARITO A

    ECA

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. 

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência

  • Sempre lembrar que para o ECA adolescente é Deus. Usem essa lógica que acertarão 95% das questões.

  • Escolher estudar não quer!

  • Embora eu saiba que a pessoa sujeita ao processo pode constituir advogado particular de sua confiança a qualquer tempo, a interpretação que fiz da questão foi no sentido de que o adolescente desejava escolher um advogado dativo de sua preferência para o Estado bancar, enfim...

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
3174331
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

 Leia as afirmativas a seguir:

I. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional deve ser transportado em compartimento fechado de veículo policial, ainda que em condições atentatórias à sua dignidade e à sua segurança.

II. A imagem e a credibilidade da instituição pública são influenciadas pela percepção da qualidade dos serviços oferecidos e pela decorrente satisfação dos cidadãos resultantes do engajamento dos servidores com o seu trabalho.

Marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • I. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional deve ser transportado em compartimento fechado de veículo policial, ainda que em condições atentatórias à sua dignidade e à sua segurança.

    II. A imagem e a credibilidade da instituição pública são influenciadas pela percepção da qualidade dos serviços oferecidos e pela decorrente satisfação dos cidadãos resultantes do engajamento dos servidores com o seu trabalho.

  • I. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional deve ser transportado em compartimento fechado de veículo policial, ainda que em condições atentatórias à sua dignidade e à sua segurança. --> INCORRETA !

    Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    II. A imagem e a credibilidade da instituição pública são influenciadas pela percepção da qualidade dos serviços oferecidos e pela decorrente satisfação dos cidadãos resultantes do engajamento dos servidores com o seu trabalho. --> CORRETA !

    "...Deve-se, desta forma, atender aos objetivos em função dos quais foi instituído como serviço público a ser prestado à sociedade, primando pela excelência no atendimento..."

    Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/a-qualidade-noservico-publico/45505

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    AVANTE!

  • c) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. CERTO (responde todas as demais)

    I. Art. 178 do ECA. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional NÃO poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    II. A imagem e a credibilidade da instituição pública são influenciadas pela percepção da qualidade dos serviços oferecidos e pela decorrente satisfação dos cidadãos resultantes do engajamento dos servidores com o seu trabalho.

  • A questão é multidisciplinar e pede ao candidato que julgue os itens que seguem acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e qualidade no atendimento. Vejamos:

    I. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional deve ser transportado em compartimento fechado de veículo policial, ainda que em condições atentatórias à sua dignidade e à sua segurança.

    Falso. Na verdade, o adolescente não pode ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 178, ECA: Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    II. A imagem e a credibilidade da instituição pública são influenciadas pela percepção da qualidade dos serviços oferecidos e pela decorrente satisfação dos cidadãos resultantes do engajamento dos servidores com o seu trabalho.

    Verdadeiro. A partir do momento em que a instituição pública presta serviços de maneira eficaz e de qualidade a sua imagem e credibilidade são influenciadas de forma positiva, haja vista o sentimento de "trabalho concluído" pelo usuário.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C


ID
3206002
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao ato infracional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • gabarito (C)

    ECA

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • E qual seria o erro da alternativa "e". dois gabaritos.

  • Letra A

    Até 12 anos incompleta.

  • A alternativa "D" é a mais correta, mas não se pode afirmar que as alternativas "A" e "E" estão erradas. Primeiro, a criança de até 10 (dez) anos realmente não pratica ato infracional. Segundo, os crimes e contravenções penais são consideradas ato infracional. Banca deu uma viajada kkk

  • Acredito que o erro da "e" esteja em "descritas no Código Penal", pois a Lei das Contravenções não se confunde com o Código Penal, ou seja se eu considerar a "e" certa, estarei dizendo que seria atípica a conduta do adolescente que pratica conduta análoga as previstas na Lei das contravenções.

    Resposta correta "D"

  • Acredito que o erro da E seja a limitação dos crimes e convenções previstas no Código Penal.

    ECA :Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • A) a criança de até 10 (dez) anos não pratica ato infracional, estando sujeita apenas às medidas previstas na Lei. --> Crianças e adolescentes praticam ato infracional. Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    B) se considera ato infracional apenas a conduta descrita no Código Penal como crime. -->

    Não citam o Código Penal na letra de lei. E faltou mencionar a contravenção penal. Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    C) são penalmente imputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas do Código Penal. -->

    Art. 104. São penalmente INIMPUTÁVEIS os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. (ECA)

    D) para os efeitos da Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. -->

    Art. 104. ...

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente À DATA DO FATO.

    E) se considera ato infracional as condutas descritas no Código Penal como crime e contravenção penal. -->

    Não citam o Código Penal na letra de lei. Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Criança - medidas protetivas.

    Adolescentes - medidas protetivas ou socioeducativas.

  • Reparem na rapidez que Arthur comenta as questoes... tah estanho isso, parece um Robô

  • GABARITO D

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Com relação ao ato infracional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), é correto

    para os efeitos da Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Diego Luiz, o erro do item é justamente pq no art. 103 não cita o CÓDIGO PENAL.

  • alternativa E esta errada pq não cita "Código Penal" ... nossaaaa

  • a) ERRADO

    Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. OBS. Crianças e adolescentes praticam ato infracional. 

    b) ERRADO

    Art. 103 do ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    c) ERRADO

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    d) CORRETA

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    e) ERRADO

    Art. 103 do ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • essa derruba quem não ler direito

  • Esse item E quase me pegou. Hoje não!!

  • Artigo 104, parágrafo único do ECA==="Para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à DATA DO FATO"---TEORIA DA ATIVIDADE

  • Pisquei e cai na pegadinha, kkkkkkkk

  • OLHA A PEGADINHA DA LETRA "E". LEIA COM CALMA E INTERPRETE LETRA POR LETRA

  • Muita pegadinha nessa questão. não deixe o inimigo agir.

  • Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • O INIMIGO CAIU POR TERRA! BORA PERTENCER

    CARNAVAL DE 2022 ESTAMOS ONLINE NAS QUESTÕES!!!

  • D) Para os efeitos da Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato

    Cuidado para não cair na alternativa E = se considera ato infracional as condutas descritas no Código Penal como crime e contravenção penal

    Na lei não fala do Código Penal


ID
3246292
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme a Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 15, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. De acordo com o artigo 17 da referida Lei, o direito ao respeito consiste 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo ECA (8069/90):

    ? Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Nos termos do artigo 17 do ECA, o direito ao respeito "consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais".

    Gabarito: D

  • -BIZU: Respeito Termina com ADE 

    • InviolabildADE,IntegridADE, identidADE 
    • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidADE da integridADE física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidADE, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 
  • GABARÍTIO - D

    DIREITO À LIBERDADE

    Art. 16. O DIREITO À LIBERDADE compreende os seguintes aspectos:

    I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - Opinião e expressão;

    III - Crença e culto religioso;

    IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - Participar da vida política, na forma da lei;

    VII - Buscar refúgio, auxílio e orientação.

    DIREITO AO RESPEITO

    Art. 17. O direito ao RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão em comento requer a compreensão do direito ao respeito enquanto direito da criança e do adolescente.

    Para tanto, cabe compreender o exposto no art. 17 do ECA:

    “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETO. Não condizente com o exposto no art. 17 do ECA.

    LETRA B- INCORRETO. Não condizente com o exposto no art. 17 do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. Não condizente com o exposto no art. 17 do ECA.

    LETRA D- CORRETO. Reproduz o exposto no art. 17 do ECA, ou seja, o direito ao respeito, consistente no direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica, moral, abrangendo a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideia, crenças, espaços, objetos pessoais.

    LETRA E- INCORRETO. Não condizente com o exposto no art. 17 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
3346150
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“Estabelece Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da criança e do adolescente – ECA que no caso da prática de ato infracional por adolescente, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de ______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • CRIMINAL RHCMENORSUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO PRAZO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIAPERÍODO DE INTERNAÇÃO SUPERIOR AO PERMITIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADECONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADOORDEM CONCEDIDA.

    I — O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente.

    II — Configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial. Precedente.

    III — Recurso provido, para determinar a desinternação do menor.”(RHC 13.435/AC, Rel. Min. GILSON DIPP - grifei)

  • Art. 108 do ECA - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A determinação de permitir a internação de adolescente acusado de ato infracional mesmo antes de definida a sentença é uma medida, de certo modo, preventiva, pois visa a assegurar a integridade física e moral do acusado e, há quem diga, proteger a sociedade. Sabendo-se da lentidão da Justiça, esta medida poderia ser pretexto para legitimar a arbitrariedade; entretanto, fica assegurado o prazo máximo de 45 dias para a definição da sentença.

    O caput do art. 108 fixa um prazo – de caráter improrrogável – para a duração da medida sócio-educativa denominada internação (ECA, art.121). Entretanto, esse prazo, compreendendo um período que de forma alguma pode ultrapassar 45 dias, diz respeito à liberação anterior à sentença. Sentença que é proferida no procedimento de apuração de ato infracional (ECA, art. 189). Trata-se, portanto, de internação provisória.

    O prazo máximo de 45 dias e vinculado à condição de improrrogabilidade tem como dies a quo a data da apreensão do adolescente. É contado, assim, a partir do dia em que este foi apreendido.

  • deixar de liberar no prazo de 45 dias pode enquadrar na lei de abuso de autoridade tambem (NOVA LEI 2020 )

  • GABARITO C

    Art. 108 do ECA - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • internação MSE: máximo 3 anos;

    internação sanção: máximo 3 meses;

    internação provisória: máximo 45 dias;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Artigo 108 do ECA==="A internação antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias"

  • internação provisoria/antes da sentença

    prazo de 45 dias

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    GABARITO: C

  • No caso da prática de ato infracional por adolescente, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Gabarito: C

  • 45 dias

    foco pcce

  • Gab: letra C

    Art.108. ECA


ID
3352021
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aristarco tinha 17 anos de idade e praticou uma conduta descrita como crime no Código Penal. Mas a Polícia, após um período de investigações, veio a detê-lo por conta do referido delito somente quanto ele já havia completado 18 anos de idade. Nessa situação hipotética, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que Aristarco

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Já que a própria questão mencionou o código penal.

    Tempo do crime - Princípio da Atividade.

    Art. 4o - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • A medida socioeducativa pode ser aplicada ao indivíduo maior de 18 anos, desde que o ato infracional tenha sido praticado antes de completar a maioridade (quando ainda era adolescente).

    Além do mais, a superveniência de maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos (Súmula 605 do STJ).

    Obs.: A liberação compulsória do socioeducando só ocorre aos 21 anos de idade (isso vale para todas as medidas socioeducativas, consoante o entendimento dos Tribunais de Superposição).

  • Acho que a questão foi tirada das aulas do professor Evandro Guedes e seus exemplos no âmbito do Direito Penal!!

  • Art. 104, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Gabarito - D

  • GABARITO: LETRA D

    O ECA adota a Teoria da Atividade vejamos o artigo 104:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Dessa forma, como na questão à época dos fatos o agente era menor de 18 anos, fica sujeito às medidas do ECA.

    Resumos, Legislação Esquematizada e Materiais Gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • GABARITO D

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    OBS. Tempo do crime - Teoria da Atividade.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES, CORRIGINDO O GABARITO DO AMIGO ABAIXO...

    GABARITO: E

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    RONE!

  • Artigo 104, parágrafo único do ECA==="Para os efeitos desta Lei, dever ser considerada a idade do adolescente à data do fato" ===adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Aristarco ficará sujeito às medidas previstas no ECA pelo ato cometido, pois é considerada a sua idade à data do fato. Na data do fato, ele ainda era adolescente (17 anos).

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Gabarito: D

  • com um nome desse, qualquer um ficaria revoltado e cometeria atos criminal.

  • A questão é resolvida pela literalidade do ECA.

    Diz o art. 104 do ECA:

    “ Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Ofende o art. 104 do ECA, até porque houve cometimento de um ato infracional.

    LETRA B- INCORRETO. Impossível falar em prescrição no caso em tela.

    LETRA C- INCORRETO. O menor era inimputável, mas não ileso de ser coberto pela previsão do art. 104 do ECA.

    LETRA D- CORRETO. Reproduz a mentalidade do art. 104 do ECA, ou seja, cabe incidência do ECA considerando que vigora a legislação da data do fato.

    LETRA E- INCORRETO. Segundo o art. 104 do ECA, não há que se falar em incidência do Código Penal ou imputabilidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
3554431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para crianças e adolescentes infratores, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas em rol taxativo. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 342 STJ ?No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.?

    Abraços

  • Gab: D

    Semelhante à questão Q268044

    a) Súm. 265 STJ;

    b) Arts. 108 e 183 do ECA;

    c) Súm. 338 STJ;

    d) Súm. 342 STJ;

    e) Arts. 184, §1º e 207 do ECA.

  • Gabarito D

    Letra A – INCORRETA – Súmula 265 do STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    Letra B – INCORRETA – Ementa: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.

    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.

    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art. 122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida (HC 99501 PI).

    Artigo 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Artigo 183: prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

     

    Letra C – INCORRETA – Súmula 338 do STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

     

    Letra D – CORRETA – Súmula 342 do STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

    Letra E – INCORRETA – Artigo 207 do ECA: Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    Nesse sentido, EMENTA: CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. DEFESA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO. RECONHECIMENTO.

    1. A remissão, nos moldes dos arts. 126 e ss. do ECA, implica a submissão a medida sócio educativa sem processo. Tal providência, com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio da ampla defesa, é irrenunciável.

    2. Ordem concedida para anular o processo e, via de consequência, reconhecer a prescrição do ato infracional imputado à paciente (HC 67826/SP).

    Méritos do colega Valmir Bigal

  • Defesa técnica

    Na oitiva de apresentação (oitiva informal do art. 179 do ECA), o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência de apresentação ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor (ECA, art. 184, §1º; e art. 186, §2º)).

  • Letra D, é uma súmula.

    LoreDamasceno.

  • Não esquecer que a internação pode acontecer antes ou após a sentença.

  • Pontos importantes sobre as medidas socioeducativas:

    - O implemento da maioridade não interfere na apuração do ato infracional, tampouco na execução da medida socioeducativa;

    - Os processos de execução de medida socioeducativa daqueles que completaram 18 (dezoito) anos estão afetados à sistemática dos recursos repetitivos no STJ;

    Tema 992 da sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça:

    É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

    No Tema 992, ainda pendente de julgamento, houve a determinação de suspensão nacional do processamento dos processos pendentes, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

    Da redação da súmula e do tema, podemos concluir:

    - A apuração do ato infracional não fica obstada pelo implemento da maioridade;

    - O processo de execução da medida socioeducativa, imposta em decorrência de fato praticado durante a menoridade, fica suspenso até o julgamento do tema pelo STJ, não podendo ser extinto em razão da maioridade.

    Um ponto é pacífico por determinação legal: ao completar 21 (vinte e um) anos, não há a possibilidade de se prosseguir com a apuração do ato infracional, tampouco com a execução da medida, ainda que essa seja a de internação (artigo 2º, parágrafo único, e artigo 121, § 5º, ambos do ECA).

    - O jovem em cumprimento de medida socioeducativa, maior de 18 (dezoito) anos, que vem a ser condenado criminalmente, em regime fechado ou semiaberto, tem sua medida extinta;

    - O jovem em cumprimento de medida socioeducativa, maior de 18 (dezoito) anos, que vem a ser processado criminalmente, pode ter sua medida extinta por decisão judicial.

    - Ao completar 21 (vinte e um anos), todos os procedimentos, de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa, são extintos.

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/06/maioridade-e-atos-infracionais.html


ID
3715912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2006
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao ato infracional disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É óbvio que precisa de Advogado, ainda mais quando interfere na liberdade do adolescente

    Abraços

  • Artigo 101, IX do ECA : Colocação em família substituta.

  • a) INCORRETA

    Art. 103, ECA: Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b) GABARITO

    Art. 101, ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    IX - colocação em família substituta.

    c) INCORRETA

    Art. 111, ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    (...)

    III - defesa técnica por advogado;

    d) INCORRETA

    Art. 112, ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    (...)

    II - obrigação de reparar o dano;

  • Acredito que a questão esteja desatualizada. Após 2009, não há nenhuma alternativa correta.

    O enunciado trata de prática de ato infracional, sendo que o art. 112, inciso VII dispõe expressamente que, no tocante as medidas de proteção, poderão ser aplicadas as hipóteses dos incisos I a VI do art. 101.

    Os incisos VII, VIII e XIX do art. 101 foram incluídos pela Lei nº 12.010/09, que deu nova sistemática às medidas de proteção. O legislador não alterou o art. 112, VII propositalmente. Isso porque o §2º, do 101 expressamente condicionou o afastamento ou colocação em família substituta à propositura, pelo MP, de procedimento judicial contencioso específico, garantindo aos pais ou responsáveis o exercício do contraditório e ampla defesa.

    Dessa forma, tais hipóteses [VII, VIII e XIX do art. 101] jamais poderão ser consequência de um procedimento de apuração de ato infração, o que foi deixado bem claro com a Lei nº 12.010/09.

  • Acredito que não há resposta correta. O enunciado da questão fala em prática de ato infracional, e uma das medidas no caso da prática de ato infracional não é a colocação em família substituta. O próprio artigo 112 do ECA quando fala em medidas adotadas no caso da PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL menciona, dentre outras, as medidas do artigo 101 inciso I a VI, vale lembrar que a colocação em família substituta está no inciso IX do artigo 101. Sendo assim, me parece que não a resposta correta para esta questão, com respeito a opiniões contrárias.

  • fala guerreiros e guerreiras

    Medidas socioeducativas do art. 112 :

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

    Advertência;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Inserção em regime de Semiliberdade;

    +

    qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Vou começar a colocar meus esquemas produzidos a partir de questões no instagram:

     https://www.instagram.com/emanoel_policarpo/

    se quiser de alguma questão especifica chama no direct.


ID
3738028
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Qualquer adolescente pode ser privado de sua liberdade ainda que sem o flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II. Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da prática de ato infracional, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    I. Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    II. Teoria da atividade- Art.104- Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Qualquer adolescente pode ser privado de sua liberdade ainda que sem o flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Falso. Na verdade, NENHUM adolescente será privado de sua liberdade SENÃO EM flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos termos do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    II. Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da prática de ato infracional, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Verdadeiro. O ECA adotou a teoria da atividade, em que se considera a idade do adolescente à data do fato. Inteligência do art. 104, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    Complementando

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão SEM ESTAR em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    Parabéns! Você acertou!


ID
3738049
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:



I. É assegurada ao adolescente, entre outras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.


II. Compete ao CONTRAN, entre outras atribuições, a de coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a desintegração de suas atividades.



Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    I.  Art. 110- I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II. Art. 12- 9.503/97- II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    Bons estudos!

  • Pequena correção no excelente comentário do Matheus Oliveira:

    A 1º afirmativa está no art. 111 do ECA.

  • Artigo 111, inciso I do ECA==="São asseguradas ao adolescente, entre outras as seguintes garantias:

    I- pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente"

  • Art. 12 Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;       

    III - (VETADO)

    IV - criar Câmaras Temáticas;

    V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;       

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (Redação do inciso VIII dada pela Lei n. 13.281/16)

    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII - Inciso revogado pela Medida Provisória nº 882/19;

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal;

    XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Inciso XV Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

     

    ...

    Art. 111I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:

    I. É assegurada ao adolescente, entre outras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.

    Verdadeiro, nos termos do art. 111, I, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II. Compete ao CONTRAN, entre outras atribuições, a de coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a desintegração de suas atividades.

    Falso. O objetivo do CONTRAN é a integração de suas atividades e não sua desintegração, nos termos do art. 12, II, do CTB: Art. 12. Compete ao CONTRAN:  II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B


ID
3738052
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente não pode aplicar ao adolescente medidas como a advertência ou a obrigação de reparar o dano, ainda que previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

II. Promover construção em solo edificável, ou no seu entorno, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, é crime ambiental sujeito a multa, apenas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    I) ❌ 8.069/90-Art. 112 -Medidas sócio educativas (PALIIO-Q)

    Prestação de serviços à comunidade

    Advertência

    Liberdade assistida

    Inserção em regime de semi liberdade

    Internação em estabelecimento educacional

    Obrigação de reparar o dano

    qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    II)❌  9.605/98 -C.A -Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Bons estudos!

  • Putz, erreii a questão por descuido na leitura.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 9.605/1998 e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.

    I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente não pode aplicar ao adolescente medidas como a advertência ou a obrigação de reparar o dano, ainda que previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Falso. A advertência e a obrigação de reparar o dano são medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    II. Promover construção em solo edificável, ou no seu entorno, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, é crime ambiental sujeito a multa, apenas.

    Falso. A É crime sujeito a multa e detenção, de seis meses a um ano, nos termos do art. 64, da Lei 9.605/98:

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D

  • Que gororoba é essa?

  • Quando aparece "somente" "exceto" "apenas"... já podemos ter, quase, certeza que a questão está incorreta.


ID
3754996
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), considera-se ato infracional

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • GABARITO E

      Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Crime ou contravenção Penal = Ato infracional

    GAB: E

  • Artigo 103 do ECA==="Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

  •  Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Gabarito: E

  • "qualquer ato praticado pela criança ou pelo adolescente que afronta uma norma".

    PODERIA ESTAR CERTA TBM ? ALGUÉM PFV

  • A questão em comento cobra uma definição sobre o quê, à luz do ECA, pode ser reputado como ato infracional.

    Temos a resposta no art. 103 do ECA:

    “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."

    Diante do exposto, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 103 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 103 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 103 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 103 do ECA.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 103 do ECA, ou seja, ato infracional é conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
3754999
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: Um adolescente de 14 (catorze) anos comete um ato infracional.


Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), apenas com relação a esta situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • para os efeitos da lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Para mim, a A e a E estão corretas.

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Cuidado com a leitura rápida na hora da prova caro amigo Alesson Bruno, pois as bancas fazem essas questões intencionalmente para derrubar candidatos que passam rápido os olhos na questão, a alternativa A fala que são imputaveis e o que a verdade são inimputáveis como nos comentários dos colegas aí. Fica a dica e bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Se ler rápido cai na A de Açaí

  • Alesson Bruno, só se for pra você mesmo ...

  • Dois pontos ,colegas !

    I) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis.

    II) Similar ao CP o ECA trabalha com a teoria da Atividade. na forma do art. 104, parágrafo único do ECA. e 4º do Código Penal, o que significa dizer que é considerada a idade do adolescente na data do fato.

  • A – Errada. A alternativa está incorreta porque trocou “inimputáveis” por “imputáveis”.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    B – Errada. Será considerada a idade do adolescente à data do fato, e não do julgamento.

    Art. 104, parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    C – Errada. O limite de idade não é 21 anos, mas sim 18 anos.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    D – Errada. O adolescente NÃO é imputável, ainda que supostamente “entenda o caráter ilícito do fato”.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    E – Correta. Para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 104, parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Gabarito: E

  • A são penalmente imputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na lei.

    B para os efeitos da lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do julgamento.

    C são penalmente inimputáveis os menores de vinte e um anos, sujeitos às medidas previstas na lei.

    D são imputáveis penalmente os adolescentes, independentemente de idade, desde que entenda o caráter ilícito do fato.

    E para os efeitos da lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Gabarito letra E, sem muita enrolação.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • A questão em comento versa sobre imputabilidade penal e o que o ECA prevê acerca do tema.

    Diz o art. 104 do ECA:

    “ Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Os menores de 18 anos não são penalmente imputáveis, conforme o art. 104 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Segundo o parágrafo único do art. 104 do ECA, a idade do adolescente deve ser considerada à data do fato.

    LETRA C- INCORRETA. A imputabilidade penal se dá aos 18 anos, conforme o art. 104 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. A imputabilidade penal se dá aos 18 anos, conforme o art. 104 do ECA.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 104, parágrafo único, do ECA. Para aplicação do ECA, leva-se em conta a idade do adolescente à data do fato.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Quaaase que eu marcava a letra A. Ainda bem que tive dúvida e reli a questão para ver o erro.


ID
3755002
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A privação de liberdade do adolescente poderá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • *Apreensão

  • A)  Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Artigo 106 do ECA==="Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente"

  • Letra de lei purinha!!!

  • privação de liberdade

    - ordem judicial

  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em:

    ·        flagrante de ato infracional ou

    ·        por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • A privação de liberdade do adolescente poderá ocorrer em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Gabarito: A

  • Cuidado com o OU e o DESDE QUE.

    Bons Estudos!

  • ECA ART 106 "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente".

  • PM-PR / PC-PR

  • GABARITO - A

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ATO INFRACIONAL ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente

    Não Confundir...

    Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    ( ) Certo ( x ) Errado

    Parabéns! Você acertou!

  • cuidado

    flagrante delito é diferente de flagrante de ato infracional

    ja vi bancas cobrando assim.

  • Questão: A

    Complementando os comentários dos colegas:

    • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça: Autoridade policial lavrará auto de apreensão.
    • Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça: Será lavrado boletim de ocorrência.

ID
3835282
Banca
Prefeitura de Sobral - CE
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta que se refere à conduta descrita como crime ou contravenção penal, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    GAB-B

    Bons estudos

  • ECA

     Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • GABARITO - B

    Não custa reforçar que criança / Adolescentes não cometem crimes , mas atos infracionais análogos e , em virtude disso, não podem ser presos, mas apreendidos .

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece quais condutas são consideradas como ato infracional. Veja:

    Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Observando a redação do art. 103, temos que a única alternativa correta é a letra B: ato infracional.

    Conforme bem observa Nucci, “o ato infracional, no cenário do Direito da Infância e Juventude, é a conduta humana violadora da norma. Por isso, em alguns textos atuais de lei, tem-se referido ao adolescente em conflito com a lei, em lugar de jovem infrator.”

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 330.

     

    GABARITO: B

  • Art. 103. Considera-se  ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


ID
3835288
Banca
Prefeitura de Sobral - CE
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, da internação como medida socioeducativa, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • A - Não será permitida a realização de atividades externas aos adolescentes, salvo expressa determinação judicial em contrário. (ERRADO)

    Art 121

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    B - A medida comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada três meses. (ERRADO)

    Art 121

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    C - Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (CERTO)

    Art 121

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    D - Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Conselho Tutelar. (ERRADO)

    Art 121

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

  • Resumo pessoal sobre o assunto:

    Internação

    I) medida privativa da liberdade

    II) sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade

    III) atividades externas: Permitida- a critério da equipe técnica da entidade

    IV) Não comporta prazo máximo/ Mas não excederá três anos.

    Dados os 3 anos - ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    Desinternação=  precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. ( Prazo máximo de 3 meses)

  • Artigo 121, parágrafo terceiro do ECA==="Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá 3 anos"

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere às características da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Será admitida, sim, a realização de atividades externas. Veja:

    Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Ocorre justamente o contrário: a medida não comporta prazo determinado. Além disso, a reavaliação deve ocorrer, no máximo, a cada 6 meses.

    Art. 121, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A oitiva será do Ministério Público, e não co Conselho Tutelar.

    Art. 121, §6º, ECA: em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    GABARITO: C

  • Não comporta prazo determinado - mas EM NENHUMA HIPÓTESE o período de internação excederá a 3 anos.

    Devendo sua manutenção ser reavaliada (..) A CADA 6 MESES.

    atingido o limite de internação o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de: Semiliberdade ou de liberdade assistida...

  • internação

  • GAB C- Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    INTERNAÇÃO: BREVIDADE E EXCEPCIONALIDADE 

    • Não tem prazo 
    • Máximo de 3 anos 
    • Reavaliado a cada 6 meses 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121, §3º - Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário (Art. 121, §1º);

    • b) A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses (Art. 121, §2º);

    • d) Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público (Art. 121, §6º);

    Gabarito: C


ID
3907732
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Diamante D`Oeste - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o ato infracional, são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias processuais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • B) Direito de reparar o dano: Isso não é um direito e sim uma obrigação!

  •  Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

     Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (medidas aplicadas ao adolescente)

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • reparar o dano = medida socioeducativa

  • Direito de reparar o dano.isso é uma obrigação

  • A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescnete, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; (ALTERNATIVA A)

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; (ALTERNATIVA C)

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (ALTERNATIVA D)

    Como se observa do rol do art. 111, a única alternativa que não traz uma garantia processual ao adolescente é a letra B: direito de reparar o dano.

    Em verdade, a reparação do dano é uma obrigação que pode ser conferida ao adolescente quando da prática de um ato infracional que causa algum tipo de prejuízo à vítima, e não um direito ao adolescente.

    GABARITO: B


ID
3957004
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre a prática do ato infracional, analisar os itens abaixo:


I - A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

II - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de sessenta e cinco dias.

III - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Erro da II: máximo 45 dias.

  • Gabarito: Letra C. Previsão no ECA:

     I. Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     II. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    III. Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Gabarito: Letra C. Previsão no ECA:

     I. Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     II.Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    III.Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107 do ECA. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

  • Acredito que seja muito importante reforçar isto:

    Antes da sentença > máximo de 45 dias

    Não sendo antes da sentença>

    i) A medida não comporta prazo determinado

    ii) Não pode exceder a três anos.

    iii) Tem liberação compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Para relembrar...

    "Incontinenti é um advérbio de forma latina e significa imediatamente"

    GAB - C

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Correto. Inteligência do art. 107, caput, ECA: Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    II - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de sessenta e cinco dias.

    Errado. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias e não 65. Aplicação do art. 108, caput, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    III - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Portanto, itens I e III corretos.

    Gabarito: C

  • A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.


ID
4080685
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada pela criança ou pelo adolescente. O artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos e que, para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    O ECA similar ao CP ( del 2.848/40 ) Adota a teoria da atividade.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Gab. C

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • ECA===adota a teoria da atividade

    LATA===Lugar e tempo===teoria da atividade

  • ATO INFRACIONAL

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. (TEORIA DA ATIVIDADE)

     Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • GABARITO C

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Para fins de aplicação do ECA no que tange a atos infracionais, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Gabarito: C

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


ID
4099606
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

M.D.V., de 15 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia do município de Arujá por policiais militares que o encontraram após relato e descrição feitos pela vítima de um roubo, que acabara de ocorrer, e pela testemunha que a acompanhava. Reconhecido o adolescente como autor do ato infracional e encontrados com ele o dinheiro subtraído e a arma utilizada na ação, foram todos apresentados à autoridade policial, que deverá

Alternativas
Comentários
  • M.D.V., de 15 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia do município de Arujá por policiais militares que o encontraram após relato e descrição feitos pela vítima de um roubo, que acabara de ocorrer, e pela testemunha que a acompanhava. Reconhecido o adolescente como autor do ato infracional e encontrados com ele o dinheiro subtraído e a arma utilizada na ação, foram todos apresentados à autoridade policial, que deverá lavrar o auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.

  • GABARITO: E)

    -Flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa = lavra-se AUTO DE APREENSÃO

    -Nas demais hipóteses de flagrante = BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA

  • Diferença importante

    ECA- Auto de Apreensão

    CUIDADO

    CPP- Auto de prisão em Flagrante

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Roubo = violência ou grave ameaça --> Auto de Apreensão

     Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    Ato infracional sem violência ou grave ameaça --> Boletim de ocorrência

    Art. 173. Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Diferença importante

    ECA- Auto de Apreensão

    CPP- Auto de prisão em Flagrante

  • ART. 180 ECA

    ATO INFRACIONAL - COM FLAGRANTE -> COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA -> AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE - OITIVA VITIMA/TESTEMUNHAS/INFRATOR - ENCAMINHADO AO MP c/ AUTO DE APREENSÃO IMEDIATA ou ENCAMINHA P/ENTIDADE ATENDIMENTO que ENCAMINHARÁ EM 24H

  • Neste caso hipotético, o adolescente foi encontrado com a arma utilizada na ação, evidenciando que o ato foi cometido com violência ou grave ameaça. Portanto, a autoridade policial deverá lavrar o auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Gabarito: E

  • Ato infracional praticado COM violência ou grave ameaça = auto de apreensão

    COM = AA

    Ato infracional praticado SEM violência ou grave ameaça = boletim de ocorrência

    SEM = BO

    AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante.

  • Questão: E

    • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça: Será lavrado auto de apreensão.
    • Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça: Lavrará boletim de ocorrência.
  • Letra E

    lavrar o auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.


ID
4219654
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

II. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    I -Capítulo I - ECA

    Disposições Gerais

     Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    II - esse item foi especifico pra prova lá da região

  • Sobre o assunto >

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Trânsito Brasileiro. Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção.

    ITEM II: CORRETO. Art. 24, IX, CTB: compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas

    GABARITO: A

  •  103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Sobre o item II, também está correto, consoante dicção do Art. 24, inciso XI, do Código de trânsito brasileiro:

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos municípios, no âmbito de sua circunscrição,

    (...)

    XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

    Gabarito letra a

  • Gabarito A

    I. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Lei 8069/90 (ECA) Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    II. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

    Lei 9503/97 (CTB) Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos municípios, no âmbito de sua circunscrição,

    XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

  • Minha vó já me dizia, meu fi, meu fi, cê vai vê muita coisa

  • ECA E CTB JUNTOS POBE DO CONCURSEIRO SÓ LEVA FUMO


ID
4841785
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palestina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O estímulo da criança, pelos avós, para que a mesma repudie o seu genitor, não é um ato de alienação parental.
II. Para os fins do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
III. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adolescente, entre outras, a garantia de direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento legal relacionado a um ato infracional por ele cometido.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Duas alternativas corretas.

    II) Art. 18-a, parágrafo único, inciso I, ECA.

    III) Art. 111, VI, ECA

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente e na lei nº 12.318/10.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. Conforme o disposto na lei nº 12.318/10, os avós que estimulam a criança a repudiar o genitor estão, sim, promovendo um ato de alienação parental.

    Art. 2º lei nº 12.318/10: considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou introduzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    ITEM II: CORRETO. Redação literal do art. 18-A, parágrafo único, I, do ECA:

    Art. 18-A, parágrafo único, I, ECA: para os fins desta lei, considere-se: castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão.

    ITEM III: CORRETO. Redação literal do art. 111, VI, do ECA:

    Art. 111, VI, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Dessa forma, apenas dois itens (II e III) estão corretos.

    GABARITO: C

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico

    ou

    b) lesão

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe

    b) ameace gravemente

    c) ridicularize.

    Garantias Processuais

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Gabarito:"C"

    ECA,art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    ECA, art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


ID
4852885
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Olivença - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O órgão de trânsito do município é impedido de implantar o sistema de sinalização nas vias municipais.
II. Qualquer adolescente pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Trânsito Brasileiro.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. É justamente o contrário: o órgão de trânsito municipal tem como competência implantar o sistema de sinalização na sua circunscrição. Veja:

    Art. 24, III, CTB: compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

    ITEM II: INCORRETO. O devido processo legal é uma garantia conferida ao adolescente quando da prática de um ato infracional, sendo garantido pela Constituição Federal e reproduzido no ECA:

    Art. 110 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    GABARITO: D

  • PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL  

    ECA

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    CF

    ART 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

    Seção I - Disposições Gerais 

    Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;


ID
4858912
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente, será de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 183 ECA: o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias.

    De acordo com o Estatuto, a internação é uma espécie de medida socioeducativa que priva o adolescente da sua liberdade, estando sujeita aos princípios da brevidade e excepcionalidade. Se a internação “definitiva”, feita após a constatação efetiva da prática de ato infracional deve ser breve, imagine a internação provisória, ocorrida antes da sentença.

    Sendo assim, o ECA determinou que o prazo de conclusão do procedimento de apuração do ato infracional não pode ultrapassar, de forma alguma, o prazo de 45 dias. Encerrado esse prazo, o adolescente deve ser obrigatoriamente liberado, sob pena de incorrer o magistrado no crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 235 do ECA: descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta lei em benefício de adolescednte privado de liberdade.

    GABARITO: A

  • Art. 183 ECA: o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de QUARENTA E CINCO DIAS.

    GOSTOU?

  • Esquematizando esta parte:

    I) Antes da Sentença - 45 dias

    ---------------------------------------------------

    II) A medida de Internação =  não comporta prazo determinado

    A manutenção deve  ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Não excederá a três anos.

  • internação

    prazo determinado : Nao tem

    Prazo maximo : 3 anos

    reavaliação : a cada 6 meses

    Internação sanção

    Quando o adolescente nao cumpre a ordem judicial

    Prazo maximo : 3 meses

    Internação provisória

    quando comete ato infracional

    prazo maximo : 45 dias

  • Assertiva A

     o adolescente internado provisoriamente, será de: Quarenta e cinco dias.

  • ECArenta e cinco dias


ID
4862812
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com seus conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), analise as afirmações a seguir:

I. A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
II. Apenas em situações estritas será admitida a prestação de trabalho forçado.
III. Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Sobre os itens acima podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Gab:B ;

  • II. Apenas em situações estritas será admitida a prestação de trabalho forçado. 

  • Medidas socioeducativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Complementando...

    Muito cuidado , porque é somente para adolescentes.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (....)

  • Trabalho forçado é proibido no Brasil.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 

    Correto, nos termos do art. 112, § 1º, ECA: § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    II. Apenas em situações estritas será admitida a prestação de trabalho forçado. 

    Errado. Exatamente o oposto: em nenhuma hipótese será admitida a prestação de trabalho forçado, nos termos do art. 112, § 2º, ECA: § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    III. Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Correto. Inteligência do art. 112, § 3º, ECA: § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Portanto, apenas o item II está incorreto.

    Gabarito: B

  • Art 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertencia

    II - obrigação de reparar o dano

    III- prestação de serviços à comunidade.

    IV - Liberdade assistida

    V- inserção em regime de semi-liberdade

    VI- internação em estabelecimento educacional.

    VII- qualquer uma das presvistas no art.101 , I a VI.

    §1 - A medida aplicada ao adolescente levará em contua sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Gab- B

  • Jamais haverá trabalho forçado.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Trabalho forçado pra criança e Adolescente só existe na China e em Cuba.

    PS: Não tô zuando!

  • Será que foi só eu que na pressa não viu o "incorreto" !! kkk

  • NAO, JAMAIS TRABALHO FORÇADO. QUESTAO ERRADA.

  • noss, caí no pega ratão ali da B

  • Kkkk. Trabalho forçado? Não existe isso no ECA

  • esse '' incorreto. '' está mais escondido que o coutinho em campo pelo barcelona

  • A alternativa "B" diz que apenas a II está INCORRETA . É preciso se atentar aos detalhes.

  • Caramba, de onde surgiu esse incorreto na letra b????

  • O sono chegou, boa noite

  • YOU CEGO

  • Em nenhuma hipótese será permitido o trabalho forçado


ID
4877539
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 124, são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, o de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    A) Receber visitas, ao menos, mensalmente.

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    B) Ser informado de sua situação processual, quando solicitado por advogado, com data pré-agendada.

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    _________________________________

    C) Ter acesso aos meios de comunicação social.

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    _________________________________

    D) Entrevistar-se por meio do seu advogado com o representante do Ministério Público.

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    __________________________________

     Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    ___________________________________-

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, o de: Ter acesso aos meios de comunicação social.

  • receber visitas semanalmente

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    Reportar abuso

  • Direitos do adolescente privado de liberdade

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: 

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos séri

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito do adolescente privado de liberdade. Vejamos:

    a) Receber visitas, ao menos, mensalmente.

    Errado. A visita é semanalmente, nos termos do art. 124, VII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    b) Ser informado de sua situação processual, quando solicitado por advogado, com data pré-agendada.

    Errado. Quem solicita é o próprio adolescente, nos termos do art. 124, IV, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    c) Ter acesso aos meios de comunicação social.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 124, XIII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    d) Entrevistar-se por meio do seu advogado com o representante do Ministério Público.

    Errado. A A entrevista é pessoalmente com o representante do Ministério Público, nos termos do art. 124, I, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    Gabarito: C

  • A) A visita deverá ser semanalmente.

    B) Se informado de sua situação processual, sempre que for pedido.

    C) Gabarito

    D) Entrevistar-se diretamente com o representante do ministério público.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O direito de visitas é semanal, e não mensal.

    Art. 124, VII, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: receber visitas, ao menos, semanalmente.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O Estatuto não exige que haja o agendamento de uma data para o adolescente ter acesso a sua situação processual.

    Art. 124, IV, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 124, XIII, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: ter acesso aos meios de comunicação social.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A entrevista com o membro do Ministério Público deve ser direta, sendo feita pessoalmente, e não por meio do seu advogado.

    Art. 124, I, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.

    GABARITO: C

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    me digam, me digam, só eu que fiquei intrigado?

    Fiquei imaginando o adolescente dentro da cela e no whatsapp

    kkkkkkkkkk

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    FONTE: L8069


ID
4910272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.


Juridicamente, se um indivíduo menor de dezoito e maior de doze anos de idade praticar conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, ele terá cometido ato infracional. A prova da idade, para definir o regime jurídico aplicável — se o das leis penais ou o do ECA —, deve ser feita, como regra, por meio da certidão de nascimento ou de documento oficial de identidade, mas pode basear-se em outras fontes de convencimento da autoridade judicial.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça - STJ:

    "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento” (REsp nº 1.619.265/MG, j. 07/04/2020).

  • GABARITO - CERTO

    Este fragmento expõe como pensa o STJ sobre o assunto:

    Interposto recurso de apelação pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que foi julgado parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apenas para reconhecer a majorante do emprego de arma de fogo. Contudo, manteve o Colegiado a absolvição do acusado pela prática do crime do art. 244-B do ECA, ao entendimento de que “a Autoridade Policial não cuidou de providenciar a juntada da Certidão de Nascimento [do adolescente], de forma a comprovar a sua menoridade. Como se vê do APFD tal pessoa foi qualificada pelos policiais civis como menor de idade, no entanto, não vislumbro no presente feito documento ou outro elemento de prova que indique, induvidosamente, ser inimputável, condição que, a meu ver, impede o édito condenatório pelo crime de corrupção de menores”.

    Nas razões do REsp, o MPMG pugnou pela reforma do acórdão para que o STJ reconhecesse que a exigência legal de comprovação da idade por documento idôneo para fins de caracterização do crime de corrupção de menores não se limita à apresentação da carteira de identidade. Para tanto, sustentou que a comprovação da idade do menor deve se dar por prova hábil, assim também considerados outros documentos oficiais dotados de presunção de veracidade, como o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante delito, lavrados pelos policiais militares e pela autoridade policial, respectivamente.

    Caso concreto>

    https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/stj-da-provimento-a-recurso-especial-do-mpmg-sobre-prova-de-menoridade-no-crime-de-corrupcao-de-menores.htm

    Bons estudos!

  • ELE PODE NÃO TER OS DOCUMENTOS. MOROU NUM BARRACO QUE PEGOU FOGO. E AÍ?

  • HABEAS CORPUS Nº 396.458 - MG (2017/0087195-8) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ROBERTO JUNIO FERREIRA FAUSTINO EMENTA HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

    1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.

    2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM O NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO MENOR. TERMO DE DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO ADOLESCENTE. DOCUMENTOS IDÔNEOS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.

    • 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que a comprovação do delito de corrupção de menores pode se dar por qualquer documento idôneo, sendo prescindível para tal fim a certidão de nascimento. Precedentes.

    2. O boletim de ocorrência registrado pela polícia, no qual consta a data de nascimento do menor e o número da sua carteira de identidade, bem como as declarações por ele prestadas perante a autoridade policial, ocasião em que declinou a sua idade, são suficientes para a comprovação da corrupção de menores.

    3. Habeas corpus não conhecido.

  • Os comentários realizados pelos colegas não abordam diretamente a questão, que é a decisão sobre o regime aplicável ao crime/ato infracional (ECA ou CP), não se tratando de tipificação de corrupção de menores, caso em que, indubitavelmente, o ônus da prova de menoridade compete à acusação. No caso do regime jurídico, a aplicação de regras mais gravosas sem a comprovação da maioridade viola os direitos fundamentais do acusado, que pode ser adolescente. Portanto, gostaria de saber a fundamentação utilizada pela banca na questão específica.

  • Tema/Repetitivo: 1052 Situação do Tema: Trânsito em Julgado Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO

    Questão submetida a julgamento: Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.

    Tese Firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.

    Processo REsp 1619265/MG, TJMG, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 07/04/2020, publicação em 18/05/2020.

    https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1619265

  • ECA

    ART. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada

  • Certo.

    Complementando:

    Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018

  • O fundamento dos dois comentários com mais curtidas não se amolda ao caso, pois diz respeito à causa de aumento de pena.

    Curtam o comentário do Rafael Maia que é o que melhor se ajusta à questão.


ID
5081851
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 2º considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Sobre os direitos e garantias fundamentais constantes no ECA, julgue os itens em V (Verdadeiro) ou F (Falso).


( ) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


( ) O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca dos seus direitos.


( ) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão imediatamente comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.


( ) A internação antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.


A alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • GAB - B - VVVF

    1º Ta correta, Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    2º Correta, Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    3º Correta, Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    4º Errada, o prazo é 45 dias, Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange à prática e desdobramentos do ato infracional pelo adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - verdadeiro. Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    II - verdadeiro. Art. 106, parágrafo único, ECA: o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    III - verdadeiro. Art. 107 ECA: a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    IV - falso. Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória (e deve ser determinada por no máximo 45 dias, e não 30) que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: B

  • Sobre o último item:

    Internação :

    Antes da sentença : 45 dias

    Não comporta prazo determinado

    Deve ser reavaliada a cada 6 meses

    Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Sendo por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta =

     não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente

    após o devido processo legal.

    Liberação compulsória : aos vinte e um anos de idade

    desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • Ato infracional

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Internação provisória  

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • gabarito letra - b


ID
5116060
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente que praticar algum ato infracional terá direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a respeito da prática de ato infracional assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    B) A internação, depois da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias

    Antes da sentença : 45 dias

    Regra : Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     liberação compulsória: 21 anos

    __________________________________________

    A) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    ________________________________________

    C) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    ________________________________________

    D) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    ________________________________________

    E) Previsão Art. 111.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Correto. Inteligência do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b) A internação, depois da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Antes da sentença, a internação pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, nos termos do art. 108, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    c) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    d) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Correto. Inteligência do art. 110, ECA: Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    e) O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Correto. Inteligência do art. 106, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Gabarito: B

  • Prazos de internação no ECA:

    • RG: Prazo indeterminado, até o limite máximo de 3 anos.

    • Exceções:

    Internação Sanção (descumprimento reiterado da medida anteriormente imposta) - máximo 3 meses.

    Internação Provisória (antes da Sentença) - máximo 45 dias (art. 108 do ECA).

    • Lembrando que, em qualquer dos casos, deverá haver a liberação compulsória do infrator aos 21 anos.

    ——-

    Todas as assertivas, exceto a “b” estão corretas, refletem exatamente dispositivos do ECA, a saber: “a” = art. 103 do ECA; “c” = art. 106 do ECA; “d” = art. 110 do ECA; “e”= art. 106, p.ú., do ECA.

    ——

    Enquanto o Pulso ainda Pulsa, Seguimos.

    AVANTI.

  • Ato infracional

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Internação provisória

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Princípio do devido processo legal

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • Depois da sentença-FOI DE MATAR

  • INTERNAÇÃO PROVISÓRIA = 45 DIAS.

  • questãozinha quase me pegou feladamãe

  • ótima questão!!!!!!!!!!!!! letra B!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO - B

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de QUARENTA E CINCO DIAS (45).

    >>> MESMO PRAZO DA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO.

    Art. 183. O prazo máximo e IMPRORROGÁVEL para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de QUARENTA E CINCO DIAS (45 DIAS).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 103. Considera-se ATO INFRACIONAL a conduta descrita como CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ATO INFRACIONAL ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    NÃO CONFUNDA

    >>> CF/88 – Art 5ª - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art 106 - Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão pede para marcarmos a alternativa INCORRETA.

    A internação, depois da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • GABARITO B

    NÃO PODE FICAR PRESO 45 DIAS ANTES DA SENTENÇA

  • Quase que eu não via o depois.....


ID
5356267
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, conforme previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais ou responsável

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 190 ECA. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    b) INCORRETA. Art. 174 ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    c) INCORRETA. Não encontrei previsão de necessidade de concordância dos pais pra remissão com MSE.

    Art. 127 ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128 ECA. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    d) INCORRETA. Art. 184 ECA. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    e) INCORRETA. Acredito que a assertiva tentou confundir o que acontece com o adolescente notificado que não comparece à audiência de apresentação. No caso, é aplicado o art. 187 do ECA (designa nova data com determinação de condução coercitiva). Além disso, será dado curador especial ao adolescente cujos pais não foram localizados (não é um caso específico da internação provisória).

    184, § 4º ECA. Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

  • Todos os atos judiciais decisórios que se refiram a criança, deve ser comunicado a família e indicado sua apresentação ao ato, como forma de proteção e adoção de medida menos evasiva. É um entendimento doutrinário retirado dos princípios do ECA e da CF. Proteção a Criança.

  • Art. 190 ECA

    Intimação para sentença que aplicar INTERNAÇÃO/SEMI LIBERDADE = adolescente, pais ou responsáveis quando não for encontrado o adolescente + Defensor

    Intimação para sentença que aplicar outra medida = somente DEFENSOR

  • A. CORRETA: Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita: III - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    B. INCORRETA: Não depende de intimação da data, pois no termo já estará exposto que a apresentação é no mesmo dia, ou no primeiro dia útil, conforme a lei. A autoridade policial não vai entregar o adolescente, e sim, com o comparecimento dos pais, liberar o adolescente, conforme o caso:

    • Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, (...).

    C. INCORRETA: devem dar sua anuência para possibilitar a inclusão de medida socioeducativa em remissão pré-processual concedida pelo representante do Ministério Público.Essa condição de anuência não se encontra prevista expressamente no ECA, como requerido no título da questão.

    • Art. 128 ECA. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
    • Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    D. INCORRETA: serão citados dos termos da representação, cientificados do prazo de resposta e notificados a comparecer à audiência de apresentação acompanhados do adolescente.

    • Art. 184. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    E. INCORRETA: se, devidamente notificados, não comparecerem na audiência de apresentação, serão conduzidos coercitivamente, exceto se estiver internado provisoriamente o adolescente, hipótese em que lhe será nomeado curador especial.

    • art.184, §2º. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
    • art.184, § 4º. Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
    • Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

  • A. CORRETA: Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita: III quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

  • A letra "C" se refere exatamente à chamada remissão imprópria. Nesta, precisa haver concordância do adolescente, do pai e do responsável e precisa haver assistência de advogado ou defensor público.

    Mas, como a questão pedia "expressamente previsto no ECA", a alternativa está errada (embora não seja isso o aplicado na prática jurisprudencial)

    Vejam o que diz o Dizer o Direito: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 190 do ECA:

     “Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    (...) III - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz  o art. 190, III, do ECA. De fato, os pais ou responsáveis do adolescente devem ser intimados da sentença que aplicar internação ou regime de semiliberdade quando o adolescente não for encontrado.

    LETRA B- INCORRETA. Não há no ECA esta fixação de uma “data" para entrega do menor apreendido aos pais. Será o menor prontamente liberado pela autoridade policial, isto sob termo de compromisso e responsabilidade. Vejamos o que diz o art. 174 do ECA:

    “Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão no ECA de que a remissão demande anuência dos pais.

    C. INCORRETA: devem dar sua anuência para possibilitar a inclusão de medida socioeducativa em remissão pré-processual concedida pelo representante do Ministério Público. Essa condição de anuência não se encontra prevista expressamente no ECA, como requerido no título da questão.

    Diz o art. 126 do ECA:
     
    “ Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo."

     LETRA D- INCORRETA. Não só os pais, mas o adolescente é cientificado da representação (não existe menção ao termo “citação"), acompanhados de advogado.

    Diz o ECA:

    “Art. 184.

    (...) § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado."

    LETRA E- INCORRETA. Em caso de serem notificados e não comparecerem, antes da condução coercitiva do adolescente, é designada nova data e, aí sim, caberá condução coercitiva. Se o adolescente estiver internado, sua apresentação será requisitada e os pais serão notificados. Só se os pais ou responsável não forem localizados é que será nomeado curador especial ao adolescente. A alternativa mistura premissas de vários artigos, mas de forma equivocada.

     Diz o ECA:

    “ (...) Art.184

    (....) §2º. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    (...) § 4º. Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável."

    “Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva."

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

  • Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.


ID
5376889
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, preceitua que, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I. Advertência.
II. Obrigação de reparar o dano.
III. Prestação de serviços à comunidade.
IV. Liberdade assistida.
V. Inserção em regime de semiliberdade.
VI. Internação em estabelecimento educacional.
Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Gabarito:"E"

    • ECA, art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade;

  • Mnemônico

    P RESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    A DVERTÊNCIA

    I NSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE

    L IBERDADE ASSISTIDA

    I NTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL

    O BRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:

    I. Advertência.

    Correto. A advertência é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, I, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;

    II. Obrigação de reparar o dano.

    Correto. A obrigação de reparar o dano é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, II, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;

    III. Prestação de serviços à comunidade.

    Correto. A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    IV. Liberdade assistida.

    Correto. A liberdade assistida é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, IV, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida;

    V. Inserção em regime de semiliberdade.

    Correto. A inserção em regime de semiliberdade é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, V, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI. Internação em estabelecimento educacional. 

    Correto. A internação em estabelecimento educacional é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • Q. Conceitual!

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    PALIIO com dois is

    Prestação de serviços à comunidade

    Advertência;

    Liberdade assistida;

    Inserção em regime de semi-liberdade;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Obrigação de reparar o dano;

  • .Medidas Socioeducativas: O lapis

    Obrigaçao de reparar o dano.

    Liberdade assistida.

    Advertência.

    Prestaçaõ de serviço.

    Internaçaõ em Estab.Educacional.

    Semiliberdade.


ID
5393890
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ART 175

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

  • O Estatuto determina em seu ART 174 que se comparecer qualquer um dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridae policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao respresentante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, EXCETO QUANDO PELA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SUA REPERCUSSÃO SOCIAL, deva o adolescente permanescer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Na hipótese de não liberação, a autoridae policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia de auto de apreensão ou boletim de ocorrência, sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade polical encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao MP no prazo de 24 horas.

    E ainda, nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, EXCEDER O PRAZO DE 24 HORAS.

    Persista até se orgulhar.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Correto. Aplicação do art. 171, ECA: Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    b) Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade prisional, que fará a apresentação ao representante da Delegacia de Polícia no prazo de vinte e quatro horas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não sendo possível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público, nos termos do art. 175, § 1º, ECA: Art. 175, § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    Correto. Aplicação do art. 178, ECA: Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    d) Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Correto. Aplicação do art. 174, ECA: Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Gabarito: B

  • ENCAMINHAMENTO Á UNIDADE DE ATENDIMENTO E COMUNICADA EM ATÉ 24 HORAS AO MP

  • Curte se você não leu o exceto


ID
5518726
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à prática de atos infracionais por adolescentes, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - ERRADO: Segundo o STJ, é possível a incidência do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram a prática de ato infracional. (STJ, HC 292824/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 30/06/2015, DJE 05/08/2015).

    LETRA B - CERTO: "O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória." (HC , rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento 1º-6-2010, Primeira Turma, DJE de 18-6-2010.)

    LETRA C - CERTO: Súmula 338/STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    LETRA D - CERTO: Art. 182, § 1º, ECA: A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    LETRA E - CERTO: "O Estatuto da Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator: ali se contém apenas a afirmação de que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (art. 121, § 5º). Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, segundo o qual se impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é norma especial, e não o CC ou o CP, diplomas nos quais se contêm normas de caráter geral. A proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária, porque o critério adotado pelo legislador foi o cronológico absoluto, pouco importando se, por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil, quando as medidas adotadas visam não apenas à responsabilização do interessado, mas o seu aperfeiçoamento como membro da sociedade, a qual também pode legitimamente exigir a recomposição dos seus componentes, incluídos aí os menores. Precedentes." (HC 94.938, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-8-2008, Primeira Turma, DJE de 3-10-2008.)

  • Gabarito Letra A- incorreta

    É perfeitamente possível a aplicação do princípio da insignificância, desde que observadas a mínima ofensividade, ausência de periculosidade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada. do adolescente. Precedentes do STF e STJ.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência sobre atos infracionais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Segundo entendimento do STF, o princípio da insignificância, aplicável às condutas perpetradas por agentes imputáveis, quando verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela, não se aplica aos atos infracionais porquanto a natureza dos procedimentos de apuração de atos infracionais e das medidas socioeducativas busca a reeducação do infrator de forma inserida na sociedade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega a banca, o princípio da insignificância se aplica, sim, aos atos infracionais. Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ASPECTOS RELEVANTES DO CASO CONCRETO. CARÁTER EDUCATIVO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. I - O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela. Precedente. II - O caso sob exame, todavia, apresenta aspectos particulares que impedem a aplicação do referido princípio. III - As medidas previstas no ECA têm caráter educativo, preventivo e protetor, não podendo o Estado ficar impedido de aplicá-las. IV - Ordem denegada. [STF - 1ª Turma - HC 98.381 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 20.10.2009 - Grifou-se]

    b) Segundo o entendimento do STF, o prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e à prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória.

    Correto, conforme se vê na jurisprudência que segue: EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. II - Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória. III - Ordem denegada. [ STF - 1ª Turma - HC nº 102.057 - Rel.: Min. RIcardo Lewandowski - D.J.: 01.06.2010]

    c) Segundo o entendimento do STJ, a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. 

    Correto. Aplicação da súmula n. 338, STJ: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas."

    d) A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 182, § 1º, ECA: Art. 182. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    e) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator: no ECA consta apenas que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente a pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Correto, conforme se vê na jurisprudência que segue: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ART. 121, § 5º, DO ESTATUTO: NÃO-DERROGAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGIME DE SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS INDEFERIDO. 1. Não se vislumbra qualquer contrariedade entre o novo Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente relativamente ao limite de idade para aplicação de seus institutos. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator: ali se contém apenas a afirmação de que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º). 3. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, segundo o qual se impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é norma especial, e não o Código Civil ou o Código Penal, diplomas nos quais se contêm normas de caráter geral. 4. A proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária, porque o critério adotado pelo legislador foi o cronológico absoluto, pouco importando se, por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil, quando as medidas adotadas visam não apenas à responsabilização do interessado, mas o seu aperfeiçoamento como membro da sociedade, a qual também pode legitimamente exigir a recomposição dos seus componentes, incluídos aí os menores. Precedentes. 5. Habeas corpus indeferido. [STF - 1ª Turma - HC 94.938 - Rel.ª: Min.ª. Cármen Lúcia - D.J.: 12.08.2008 - Grifou-se]

    Gabarito: A

  • Como regra, o Estado é obrigado a aplicar as medidas previstas no ECA considerando que elas possuem caráter educativo, preventivo e protetor. No entanto, excepcionalmente, diante de peculiaridades do caso concreto épossível que o Estado deixe de aplicar essas medidas quando for verificado que o ato infracional praticado é insignificante (princípio da insignificância).

    Não é razoável que o direito penal (ou infracional) e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz se movimentem no sentido de atribuir relevância típica a situações insignificantes.

    A jurisprudência do STF como pediu a questão:

    É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais.

    STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.

    fonte: meus resumos e o DOD.

  • A LETRA A é a errada, porque, para além de toda a previsão da jurisprudência dos tribunais, deve-se lembrar que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, sendo este princípio decorrente do postulado maior da "doutrina da proteção integral"!!

  • Jurisprudência em teses do STJ - Edição nº 54: Medidas socioeducativas: A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da súmula 52 STJ.

    Súmula 52-STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA, de Súmulas do STJ e decisões do STF.

    A resposta adequada é a alternativa INCORRETA.

    Notícia publicada no site CONJUR diz o seguinte:

    “É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu processo contra um menor acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12.

    A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve o andamento do processo contra o menor pela acusação de furto. Os defensores alegaram violação de vários artigos do ECA e também do Código Penal, sustentando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos procedimentos de investigação de atos infracionais envolvendo menores.

    Ao analisar o pedido, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que nele faltaram os requisitos legais necessários para o conhecimento do Recurso Especial — ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei tidos por violados —, mas ressaltou que já existe um precedente, de sua própria relatoria, que reconhece a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância nas condutas regidas pelo ECA.

    “A subtração de três barras de chocolate avaliadas em R$ 12,30 por dois adolescentes, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a sanção penal, uma vez que a ofensividade das condutas se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade dos comportamentos foi de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva", concluiu. Ele foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

    O que se aquilata é que o princípio da insignificância é cabível para atos infracionais.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o princípio da insignificância é aplicável para atos infracionais, inexistindo vedação legal e jurisprudencial neste sentido.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, há julgado do STF neste sentido:

    “EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. II - Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória. III - Ordem denegada. [ STF - 1ª Turma - HC nº 102.057 - Rel.: Min. RIcardo Lewandowski - D.J.: 01.06.2010]"

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz a Súmula 338 do STJ:

     "A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 182, §1º, do ECA:

     Art. 182.

    (...) § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o ECA, lido de forma literal, não menciona a maioridade civil ou penal como forma de extinção de medida socioeducativa.  Consideremos inclusive o que diz o art. 2º do ECA:

    “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
5578375
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, a respeito da vedação de divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, que

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento dos artigos 143 e 144 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90):

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    Conforme se faz possível notar, é totalmente impossível a divulgação de modo a identificar a criança ou adolescente no caso em que venha a praticar algum ato infracional por quaisquer dos meios possíveis (inclusive quanto à sua FILIAÇÃO, mesmo que os pais sejam maiores de 18 anos (alternativa A) ou por meio das INICIAIS DO NOME E SOBRENOME (alternativa B), vedando-se inclusive a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos.

    Todavia, se faz possível a expedição de cópia ou certidão de atos judiciais, POLICIAIS (alternativa C) ou administrativos, desde que haja a demonstração do interesse e da finalidade justificada.

    No tocante à alternativa E, inexiste disposição que autorize a divulgação de dados sobre investigação, identificação e fotografia de adolescente acusado da prática de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça, mesmo que a autoridade judiciária competente haja expedido mandado de busca e apreensão e em auxílio ao seu cumprimento

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade. (D)

  • O art. 143 do ECA estabelece, como regra geral, a vedação à divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito à apuração de atos infracionais. Esta disposição, em primeiro juízo, obsta o acesso de terceiros aos referidos autos.

    Todavia, a vedação contida no art. 143 não é absoluta, sendo mitigada, conforme se extrai do art. 144 do ECA. Assim, presentes interesse e finalidade justificadas, deverá a autoridade judiciária deferir a extração de cópias ou certidões dos atos do processo infracional.

    No caso, a requerente comprovou seu interesse jurídico, pois é mãe da adolescente apontada como infratora e foi vítima do ato infracional imputado à filha. Ademais, a requerente apresentou finalidade justificada ao pleitear o seu acesso aos autos do processo de apuração do ato infracional, consignando a utilidade dos documentos nele produzidos para servirem como provas em ação de deserdação.

    STJ. 6ª Turma. RMS 65046-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 01/06/2021 (Info 699). CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Demonstrado interesse jurídico e justificada a finalidade, é cabível a extração de cópias dos autos da apuração de ato infracional, não se podendo utilizar os documentos obtidos para fins diversos do que motivou o deferimento de acesso. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/01/2022

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)"

     Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade."

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Notícias que envolvam atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes aos quais se atribua ato infracional não podem identificar filiação e fotografia, nos termos do art. 143, parágrafo único, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Notícias que envolvam atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes aos quais se atribua ato infracional não podem identificar iniciais de nome e sobrenome, nos termos do art. 143, parágrafo único, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. A certidão é cabível, nos termos do art. 144 do ECA.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 144 do ECA

    LETRA E- INCORRETA. Inexiste previsão legal neste sentido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A) notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar seu nome, apelido ou residência, permitindo-se a identificação de sua filiação, desde que genitores maiores de 18 anos de idade, bem como de sua fotografia, valendo-se de mancha ou tira que impeça sua identificação.

    B) notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar sua fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, permitindo-se a inscrição de iniciais de nome e sobrenome.

    C) não haverá, no caso de criança, expedição de certidão de atos policiais, somente sendo possível a autorização para expedição de certidão relativa a atos judiciais ou administrativos, nesse caso autorizada pelo juiz competente, demonstrado o interesse e a finalidade.

    Art. 143 e 144 do ECA respondem todos os itens

    D) a expedição de certidão de atos judiciais, policiais ou administrativos será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse do solicitante e sua finalidade. 

    E) divulgação de dados sobre investigação, identificação e fotografia de adolescente acusado da prática de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça serão permitidos, desde que a autoridade judiciária competente haja expedido mandado de busca e apreensão e em auxílio ao seu cumprimento.

  • Para fins de complementação ao tema:

    DEMONSTRADO INTERESSE JURÍDICO E JUSTIFICADA A FINALIDADE, É CABÍVEL A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS AUTOS DA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, NÃO SE PODENDO UTILIZAR OS DOCUMENTOS OBTIDOS PARA FINS DIVERSOS DO QUE MOTIVOU O DEFERIMENTO DE ACESSO

    O art. 143 do ECA estabelece, como regra geral, a vedação à divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito à apuração de atos infracionais. Esta disposição, em primeiro juízo, obsta o acesso de terceiros aos referidos autos. Todavia, a vedação contida no art. 143 não é absoluta, sendo mitigada, conforme se extrai do art. 144 do ECA. Assim, presentes interesse e finalidade justificadas, deverá a autoridade judiciária deferir a extração de cópias ou certidões dos atos do processo infracional. No caso, a requerente comprovou seu interesse jurídico, pois é mãe da adolescente apontada como infratora e foi vítima do ato infracional imputado à filha. Ademais, a requerente apresentou finalidade justificada ao pleitear o seu acesso aos autos do processo de apuração do ato infracional, consignando a utilidade dos documentos nele produzidos para servirem como provas em ação de deserdação. STJ. 6ª Turma. RMS 65046-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

  • a) notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar seu nome, apelido ou residência, permitindo-se a identificação de sua filiação, desde que genitores maiores de 18 anos de idade, bem como de sua fotografia, valendo-se de mancha ou tira que impeça sua identificação.

    Art. 143.

    • Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelidofiliaçãoparentescoresidência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    b) notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar sua fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, permitindo-se a inscrição de iniciais de nome e sobrenome.

    Art. 143.

    • Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelidofiliaçãoparentescoresidência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    c) não haverá, no caso de criança, expedição de certidão de atos policiais, somente sendo possível a autorização para expedição de certidão relativa a atos judiciais ou administrativos, nesse caso autorizada pelo juiz competente, demonstrado o interesse e a finalidade.

    • Art. 144A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    d) a expedição de certidão de atos judiciais, policiais ou administrativos será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse do solicitante e sua finalidade. 

    • Art. 144A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    e) divulgação de dados sobre investigação, identificação e fotografia de adolescente acusado da prática de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça serão permitidos, desde que a autoridade judiciária competente haja expedido mandado de busca e apreensão e em auxílio ao seu cumprimento. 

    • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciaispoliciais administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

ID
5609308
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Anderson, adolescente de 15 anos, pratica suposto ato infracional análogo ao crime de furto. Após oitiva informal, o Ministério Público oferece representação em face do adolescente. Na audiência de apresentação, constata-se que Anderson praticou, anteriormente, suposto ato infracional análogo ao crime de dano, no qual recebeu remissão concedida pelo Ministério Público. Atualmente, o adolescente está inserido em programa de aprendizagem, conta com o apoio dos pais e está sob acompanhamento do Conselho Tutelar. O juiz concede remissão ao adolescente, manifestando-se o Ministério Público contrariamente à concessão do benefício, sob o fundamento de que o adolescente possui antecedente pela prática de ato infracional.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CONCEITO - Trata-se, em realidade, de negócio jurídico processual de caráter transacional, previsto nos artigos 126 e seguintes da Lei nº 8.069/90, que objetiva, primordialmente, evitar com que o adolescente seja submetido a um processo judicial infracional, podendo ser concedida pelo Ministério Público, como forma de exclusão do processo, ou pelo Juiz, como forma de suspensão ou extinção do processo.

    MODALIDADES: estar-se-á na fase pré-processual, enquanto que nas duas últimas, já fora proposta a ação socioeducativa, podendo ser concedida de forma própria, em que há o perdão puro e simples, ou de forma imprópria, em que o agente ministerial ou o juiz competente concedem o perdão cumulado com quaisquer das medidas socioeducativas previstas em lei, salvo a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    Cumpre salientar que a remissão não implica, necessariamente, o reconhecimento da responsabilidade infracional por parte do adolescente, não gera efeitos a título de antecedentes, sendo que, no caso de ser concedida pelo Ministério Público, deverá ser submetida à homologação judicial, e no caso de ser concedida pelo Juiz, deve ser precedida de parecer ministerial.

    Por fim, impõe-se mencionar que eventuais medidas impostas por força da remissão podem ser revistas judicialmente a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente, de seu representante legal ou, ainda, do Ministério Público.

        Art. 127. A REMISSÃO não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, NEM PREVALECE PARA EFEITO DE ANTECEDENTES, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO A COLOCAÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE E A INTERNAÇÃO.

  • Gabarito letra D

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Há duas espécies de remissão

    remissão como forma de EXCLUSÃO do processo: É pré-processual (antes do processo iniciar) - concedida pelo MP.

    remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo: É processual, ou seja, depois que a ação socioeducativa foi proposta - concedida pelo juiz.

    Características da remissão

    a) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade. em outras palavras, caso o adolescente aceite, isso não significa que ele estará reconhecendo que praticou ou que é "culpado" pelo ato infracional que lhe é imputado. A remissão é para evitar que o processo inicie ou continue;

    b) A remissão não prevalece para efeito de antecedentes, ou seja, se o adolescente tiver sido beneficiado com uma, duas ou várias remissões, isso não significa "maus antecedentes" não podendo prejudicá-lo se vier a ser julgado em uma ação socioeducativa ou uma ação penal no futuro;

    c) O adolescente que receber a remissão pode ser obrigado a cumprir qualquer medida socioeducativa, com exceção de duas: colocação em regime de semiliberdade e internação.

    Fonte: DOD

  • A. ERRADO. JUS EM TESE - STJ. Os atos infracionais compreendidos na remissão NÃO SERVEM para caracterizar a reiteração nos moldes do art. 122, II, do ECA.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    B. ERRADO. Já comentado anteriormente.

    C. ERRADO. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    D. CORRETO!

  •  . Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do MP poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo

    - a medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, podendo requerer esse benefício o próprio adolescente, seus pais, o tutor ou guardião, o advogado constituído ou Defensor Público

    . Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do MP poderá: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa

    .  Além de solicitar a opinião de profissional qualificado, o juiz pode aplicar a remissão, devendo antes ouvir o representante do MP. A remissão, entretanto, poderá ser aplicada em qualquer fase do processo, e não somente nesse momento  

    .  A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação

  • a remissão não implica, necessariamente, o reconhecimento da responsabilidade infracional por parte do adolescente, não gera efeitos a título de antecedentes, sendo que, no caso de ser concedida pelo Ministério Público, deverá ser submetida à homologação judicial, e no caso de ser concedida pelo Juiz, deve ser precedida de parecer ministerial.

  • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

    =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

    =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    =>Não fixa antecedentes;

    =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

    =>REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

  • Acrescentando:

    ECA. Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    Atenção para a juris:

    É possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação. STJ. 6ª Turma. HC 177611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012 (Info 492). 

    DISTINÇÃO SOBRE OS TIPOS DE REMISSÃO SEGUNDO O DIZER O DIREITO 

    REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO

    É pré-processual (antes de o processo iniciar).

    Concedida pelo MP. Concedida a remissão pelo representante do MP os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA).

    Também chamada de remissão ministerial.

    Prevista no art. 126, caput, do ECA: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. 

    REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO 

    É processual, ou seja, depois que a ação socioeducativa foi proposta. 

    Concedida pelo juiz. O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado. 

    Também chamada de remissão judicial.

    Prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA: Art. 126 (...) Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


ID
5611333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos atos infracionais e das medidas aplicáveis àqueles que os pratiquem, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    A resposta encontra-se plasmada no art. 114. do Estatuto da Criança e Adolescente, cujo teor dispõe:

    A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Portanto, verifica-se que ao revés das demais medidas socioeducativas, basta para a advertência indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    Por derradeiro, não esqueça do teor do parágrafo único do art. 108 do ECA que retrata sobre internação provisória, cujo teor dispõe que:

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Na mesma linha de ideias é a representação de medida socioeducativa pelo MP, veja-se o teor do art. 182, p. do ECA:

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Portanto, para todas as medidas socioeducativas necessária a existência de existência de prova da materialidade e prova da autoria, salvo a advertência que apenas exige indícios desta última.

    Já no tocante à internação provisória exige-se apenas indícios tanto de autoria quanto de materialidade.

    Por ultimo e não menos importante, lembrem que nos delitos contra à vida para que o agente seja pronunciado por crime doloso contra à vida exigi-se indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Assim, a prova pericial, em que pese não ser rainha das provas no processo penal, é de suma importância para que o acusado seja (im) pronunciado.

  • GAB. C - todos são artigos do ECA

    A) De acordo com o ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime, razão pela qual se excluem de tal conceito as condutas previstas como contravenção.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    B) A medida socioeducativa de internação comporta prazo determinado, devendo a decisão que a fixar estabelecer o seu termo final. 

    Art. 121, §2º. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    C) Havendo prova da materialidade e meros indícios de autoria, é possível a aplicação da medida socioeducativa de advertência.

    Art. 114, pár. único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    D) Na hipótese de uma conduta descrita como crime ter sido praticada por menor de doze anos de idade, o autor está sujeito à aplicação de medidas de proteção, entre as quais se inclui a obrigação de reparar o dano.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Dentre as medidas do art. 101, não há obrigação de reparar o dano, que configura uma medida socioeducativa prevista no art. 112, inc. II.

    E) A realização de atividades externas por adolescentes que estejam cumprindo medida socioeducativa em regime de semiliberdade depende de autorização judicial.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Advertência - prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação - existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 114 - ...

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    • a) conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103);
    • b) a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser [...] (Art. 121, §2º);
    • d) obrigação de reparar o dano é modalidade de medica socioeducativa (Art. 112, II);
    • e) independentemente de autorização judicial (Art. 120);

    Gabarito: C

  • Alternativa C (gabarito)

    Havendo prova da materialidade e meros indícios de autoria, é possível a aplicação da medida socioeducativa de advertência.

    Art. 114, parágrafo único, do ECA:

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Entretanto, a palavra "mero" não é sinônima da palavra "suficiente", que é a expressão utilizada pelo ECA.

    Mero = algo sem complexidade, sem importância, banal, trivial;

    Suficiente = aquilo que satisfaz ou que basta, que é bastante.

    Não vejo alternativa correta nesta questão...

  • meu deus, meros indícios têm o mesmo significado de "indícios suficientes" para o cespe
  • Gente para a pena de advertência não precisa ficar provado cabalmente que ele é o autor, basta indícios.

    É por isso que meros indícios de autoria e indícios suficientes são a mesma coisa.

  • Posição NUCCI sobre art. 114 pú: "Aplicabilidade da advertência: como expusemos em nota anterior, este parágrafo é inconstitucional, na exata medida em que fere o devido processo legal. Ninguém pode sofrer qualquer espécie de sanção, por menor que seja, sem a prova certa da materialidade e da autoria. Contentar-se com os indícios suficientes de autoria é o mesmo que advertir uma pessoa inocente sobre os males do ato infracional que ela não praticou, afinal, indícios suficientes não constituem prova segura". 

  • Complementando

    Jurisprudências em teses STJ

    4) A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA, sendo vedado ao julgador dar qualquer interpretação extensiva do dispositivo.

    6) A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da Súmula n. 52 do STJ.

    7) A internação-sanção, imposta em razão de descumprimento injustificado de medida socioeducativa, não pode exceder o prazo de 3 (três) meses.

    16) O Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação com base na reiteração (art. 122, II, do ECA), não havendo que se falar, portanto, no número mínimo de três atos infracionais.