Medidas protetivas --> crianças e adolescentes
Medidas socioeducativas --> adolescentes
No caso dessa questão, também foi aplicado o artigo 2º:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
A questão exige o conhecimento da idade em que a pessoa poderá cumprir a medida socioeducativa de liberdade assistida, bem como da prestação de serviço à comunidade. Antes de entrar nas alternativas, destaco que essas medidas socioeducativas, assim como as demais, só podem ser cumpridas por adolescentes (quando da prática de um ato infracional), uma vez que crianças são submetidas às medidas de proteção.
Veja as idades em que serão consideradas para a classificação de criança e adolescente:
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Além disso, o ECA permite a aplicação das suas normas às pessoas entre 18 e 21 anos, de forma excepcional (na aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal. Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.
Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Vamos às alternativas:
A - correta. Conforme explicação acima, é justamente esse o grupo que poderá receber a aplicação das medidas socioeducativas: adolescentes entre 12 e 18 anos e jovens entre 18 a 21 anos.
Cuidado:
• Primeira infância: 0 a 6 anos
• Criança: 0 a 12 anos de idade incompletos
• Adolescente: 12 a 18 anos
• Jovem: 15 a 29 anos
• Idoso: 60 anos ou mais
B - incorreta. Crianças (de 0 a 12 anos) não recebem aplicação de medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção (previstas no art. 101 do ECA). Além disso, o risco social e situação de pobreza não guardam qualquer relação com as medidas socioeducativas, uma vez que elas são impostas em decorrência da prática de ato infracional.
Art. 105 ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
C - incorreta. Crianças (de 0 a 12 anos) não recebem aplicação de medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção (previstas no art. 101 do ECA)
Art. 105 ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
D - incorreta. O risco social e situação de pobreza não guardam qualquer relação com as medidas socioeducativas, uma vez que elas são impostas em decorrência da prática de ato infracional.
Gabarito: A