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ID
1799443
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

M., servidora da Prefeitura de Goiânia desde julho de 2014, sendo este seu primeiro emprego, pois tem apenas 22 anos de idade. M. é casada com D., de 25 anos, desde novembro de 2012, sendo que deste relacionamento nasceu
A. em janeiro de 2014. Considerando a situação hipotética, ocorrido o óbito de M. em outubro de 2015, tem direito a pensão por morte, nos termos da Lei 8112/1990:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 


    Tempo de casado --> 2 anos e 11 meses (11/12 a 10/15) 
    Tempo como servidora --> 1 ano e 5 meses (contribuiu 17 meses) 



    Lei 13.135 Art. 77  
    II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

    V - para cônjuge ou companheiro:

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;


    Se ela  morresse em novembro de 2015 o seu cônjuge entraria na tabelinha da alínea "C" da lei 13.135, pois teria 18 contribuições E união estável de pelo menos 2 anos, dessa forma  receberia o benefício por 6 anos. 

  • Obrigada Mateus...eu estava meio defasada com relação a este tópico.

  • Trata-se de uma crítica construtiva. Dois pontos, a meu ver, que não fazem sentido nesta questão. Primeiro, a questão utiliza-se da subsunção da norma constante na Lei 8.112, que disciplina os servidores federais (União), ao fato relacionado aos servidores municipais, mais especificamente ao regime de aposentadoria por pensão desses. Tal norma não possui aplicação direta a esses. Ou melhor, os servidores municipais não são regidos pela Lei 8.112. Segundo, a questão testa o conhecimento sobre aplicação do artigo 77, inciso V, letra "b". Segundo o texto do dispositivo, verifica-se que tal inciso trata exclusivamente (expressamente) da hipótese de "cônjuge ou companheiro", dando uma certa tabela, no intuito de vislumbrar a duração do benefício,  para aplicação desse. Parece haver inconsistência aí também. A meu ver, há uma lacuna legal acerca da  "duração do benefício para o filho que pede pensão por morte do servidor segurado". Tal lacuna pode, sim, ser preenchida. Entrementes, não parece ser este o exercício cuja resposta tenha sido cobrada. Acho que trata-se de uma proposta inválida de questão, que ainda que não anulada, faz-se interessante ser comentada pelo site. (...) Fica a sugestão.

  • Lei 8.112

    Art. 222.  Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

    VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

  • Essa questão e mais para inss do que 8112,eu so acertei porque ja conheço a lei a respeito porque prestei pro inss a pouco.

     

  • Saudade de quando estudava pro INSS com o mestre Hugo Fucking Goes!

     

    Gab: C

  • Não entendi, pois eles foram casados por mais de 2 anos. Como pode a pensão  ser por somente 4 meses?

  • Art. 222. VIII. a) o decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do servidor;

    .

    M. foi servidora de julho/2014 até outubro/2015, ou seja, 1 ano e 3 meses = 15 contribuições mensais, logo a situação de M se encaixa na alínea a) acima. Bem, foi assim que entendi, qualquer erro me corrijam. 

  • Lembrando que se na questão fosse dito que a morte de M. fosse causada por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, a pensão de D. seria de 6 anos pois não seria necessário M. possuir as 18 contribuições, conforme Art. 222 p.2:

     

    "Art. 222 § 2o - Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida no inciso III ou os prazos previstos na alínea “b” do inciso VII, ambos do caput, se o óbito do servidor decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável."

     

    Ótima questão!

  • Sistematizando:

     

    A lei diz que o cônjuge do servidor falecido irá receber pensão por apenas 4 meses se:

     

    ---> O servidor não tiver pago 18 meses de Previdência; OU

    ---> O casamento não tiver mais de 2 anos

     

    No exemplo da questão, ocorre a primeira situação (foram pagos apenas 17 meses).

  • Aprendi esse assunto inteiro devido à essa questão maravilhosa!

    Informações que temos: (vou colocar nomes para ficar mais fácil)

    Maria entrou no emprego em julho de 2014.

    Davi, seu marido, tem 25 anos.

    André, seu filho, nasceu em janeiro de 2014.

    M., servidora da Prefeitura de Goiânia desde julho de 2014, sendo este seu primeiro emprego, pois tem apenas 22 anos de idade. M. é casada com D., de 25 anos, desde novembro de 2012, sendo que deste relacionamento nasceu A. em janeiro de 2014. Considerando a situação hipotética, ocorrido o óbito de M. em outubro de 2015, tem direito a pensão por morte, nos termos da Lei 8112/1990:

    Maria faleceu em outubro de 2015.

    De julho de 2014 a outubro de 2015 são 17 contribuições.

    Andrezinho tem 1 ano e 10 meses.

    Lei 8112/1990:

    Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

    O decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições (note que Maria fez apenas 17 contribuições) mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor ( 2 anos e 11 meses (11/12 a 10/15)

    Como ela fez apenas 17 contribuições, o marido receberá por apenas 4 meses.

    Já André, o filho, 21 (vinte e um) anos.

    A lei não estipula carência de contribuições para conceder pensão por morte a filhos menores de 21 anos.

  • Para os não assinantes, Gab: C) A., até completar 21 anos de idade e D., durante quatro meses (pois M. só contribuiu por 17 meses).

  • Aplaudindo por finalmente essa banca ter apresentado uma questão inteligente!

  • GABARITO: C

     Art. 77 . II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

    V - para cônjuge ou companheiro: b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;