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ID
1799446
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

J., servidor da Prefeitura de Goiânia, de 50 anos, é casado com R., de 46 anos, que é dona de casa. J. contribuía com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para sua esposa como facultativa de janeiro de 2002 a julho de
2014. Em setembro de 2015, R. passou por uma cirurgia de varizes e, com base em um atestado médico, afastou-se por 60 dias das atividades diárias realizadas. Assim, levando em consideração a situação hipotética e tendo em
vista a Lei nº 8.213/1991, de que R. compareceu à perícia médica do INSS, em outubro de 2015, o auxílio-doença foi

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra B

     Mantém a qualidade de segurado,  independentemente de contribuições (Período de Graça):

    *Até 6 (seis) meses: após a cessação das contribuições do segurado facultativo.

    Art. 15, inciso VI, da Lei n. 8.213/91



  • GABARITO B 


    Lei 8.213 
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Gabarito B.

    O vulgo período de graça do segurado facultativo tem prazo de 6 (seis) meses, após o cessamento das contribuições, razão pelo qual houve o indeferimento do auxílio-doença.

  • O-Obrigatórios: 12 meses

    F-Facultativos: 6 mesesA-Armadas: 3 meses
  • A cespe tinha que fazer questões assim.

  • Gabarito: B


    Atenção
    Se fizer uma leitura rápida, sem prestar atenção, vocês vão achar e acabar "achando" que "J. era servidor da Prefeitura de Goiânia e contribuía como segurado facultativo." O_o

    Babado essa questão rs.
  • Muita atenção nessa questão! Ela é segurada facultativa, sendo assim, manterá a qualidade de segurada até 6 meses após a cessação de suas contribuições. Logo, se ela não tivesse perdido a qualidade de segurada e entrasse no gozo de beneficio por incapacidade, ela matéria sua qualidade de segurada até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade.

  • Se ele se afastasse por 6 meses , seria deferido ?

    Não entendi esse negócio de deferir e indeferido

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Quando ela se afastou das atividades diárias já se passara mais de 6 meses de julho de 2014 a setembro de 2015.

  • MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 MESES (+12 MESES) (+ 12 MESES)  - SEGURADOS OBRIGATÓRIOS 

    SEM LIMITE - EM GOZO DE   BENEFÍCIO 

    lei 8.213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (+ 12 meses = quando + 120 CM) (+12 meses - desemprego comprovado com registro no MTPS) 

    III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3  meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    GABARITO - LETRA B. 


  • Essa questão não tem resposta certa possível.


    Como Facultativa=6 meses de manutenção da qualidade de segurada.


    Contribuiu por 12 anos,e na questão dá a entender que foram ininterruptos=mais 12 meses acrescidos à qualidade de segurada.

  • GABARITO: B.

    "Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo."


    A dúvida PODERIA surgir em relação ao acréscimo de 12 meses devido ao fato de já ter contribuído por mais de 10 anos. NO ENTANTO, NO ENTANTO, PRESTEM ATENÇÃO à redação do §1° do art. 15: 


    "§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado."


    Percebam que o §1° refere-se tão somente ao inciso II, o qual, por sua vez, possuí a seguinte redação:


    "II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;"


    Conclusão, conclusão:

    Somente os segurados que EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA têm direito à prorrogação por mais 12 meses se possuir mais de 120 contribuições.

  • Atividade remunerada atividade remunerada tem direito a mais 12 meses

  • ERREIII, pois pensei na regra dos 12 meses de carência após receber auxilio doença

    Até 6 (seis) meses: após a cessação das contribuições do segurado facultativo.

  • vejam: R deixou de contribuir havia mais de 12 meses e o periodo de carencia sao de apenas  6 meses. logo nao tem direito.

    Resposta: N.D.A  

  • Complementando:

     

    Achei interessante trazer essa observação pois pode ser objeto de questões futuras e eu não sabia disso:

     

    item 6: até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

     

    mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

     

    Ou seja, o facultativo poderá ter até 12 meses de carência caso tenha recebido salario maternidade ou beneficio por incapacidade!

     

    fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/qualidade-de-segurado/

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Questão super confusão não diz se ela parou é quando parou de contribuir, apenas diz que ela se afastou de sua atividade habitual decorrente da cirurgia. Ficou muito vaga, tem que inferir coisas que a questão não passa.
  • GABARITO: B

     

    Questão:  J., servidor da Prefeitura de Goiânia, de 50 anos, é casado com R., de 46 anos, que é dona de casa. J. CONTRIBUÍA com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para sua esposa como facultativa de JANEIRO de 2002 a JULHO de

    2014. Em setembro de 2015, R. passou por uma cirurgia de varizes e, com base em um atestado médico, afastou-se por 60 dias das atividades diárias realizadas. Assim, levando em consideração a situação hipotética e tendo em

    vista a Lei nº 8.213/1991, de que R. compareceu à perícia médica do INSS, em outubro de 2015, o auxílio-doença foi:

     

     INDEFERIDO!!! Pois R. foi segurada facultativa até julho de 2014. Estaria segurada até janeiro de 2015. R. passou por uma cirurgia em SETEMBRO de 2015. Portanto, R. perdeu a qualidade de segurada.

  • Pessoal, a questão ésobre a esposa e não sobre o marido dela

    Ele é servidor d prefeitura

    Ela é facultativa

    Quem pagava as contribuições dela no INSS era o marido..

    Só que ele deixou de pagar em julho de 2014

    Ela só manteria a qualidade de segurada por mais 6 meses.

    Não cabe prorrogação pra facultativo

    Mesmo que ela tivesse mais de 120 contribuições...

    É irrelevante

    a prorrogação só se aplica aos seg. obrigatórios

    Conclusão: Quando ela ficou doente, já tinha perdido o período de graça.

    Essa foi a razão de o pedido do auxílio-doença ter sido indeferido(Não aceito)

  • Gabarito B. A questão refere-se a esposa que era Segurada Facultativa. A partir do momento que deixou de contribuir, tem o período de graça de 6 meses, se não voltar nesse período perde a condição de Segurada.

  • Perderá a qualidade de segurada facultativa no 16° dia de fevereiro de 2015, por isso será indeferido o pedido.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • típica questão decoreba e preguiçosa

  • Atenção!! As contribuições de R. como segurada facultativa se encerraram em julho de 2014.

    Após a cessação das contribuições, o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por 06 (SEIS) meses.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra B.

    B) indeferido, visto que R. mantinha a qualidade de segurada apenas até 6 meses após a cessação das contribuições.

    Veja o art. 13, inciso VI, do RPS:

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Resposta: B