SóProvas


ID
1799452
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na tradição civilista, sujeito, objeto, fato e garantia são elementos que estruturam o conceito de relação jurídica, configurado historicamente como vínculo jurídico entre pessoas. No que se refere às pessoas, o Código Civil vigente regulamenta que:

Alternativas
Comentários
  • a) CC, artigo 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”. Desde o nascimento e não desde a concepção.

    b) CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    C) CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - Partidos políticos. No artigo 41 temos as pessoas de direito público Interno: I - União; II - Estados, DF e Territórios; III - Municípios; IV - Autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidaes de caráter público criadas por lei.

    D) CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.* CC = Código Civil
  • Letra B (ERRADA): Complementando:

     

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • a)  Personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepçao os direitos do nascituro;

    b) Com exceção dos caso previstos em lei, os direitos de perosnalidade são intramissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofre limitação voluntária;

    c) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado;

    d) o desvio de finalidade  ou a confusão patrimonial caracterizam o abuso da personalidade jurídica.

  • A - Para o CC, a personalidade civil começa com o nascimento com vida (teoria natalista), pondo-se a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (expectativas de direito). Porém, a doutrina contemporânea e STJ aderem à teoria concepcionista, com o que a personalidade começaria já na concepção.

     

    B - Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceções previstas em lei (art. 11, do CC).

     

    C - Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado;

     

    D - Correta. De fato, o abuso de personalidade é expressado na confusão patrimonial e no desvio de finalidade (teoria maior), conforme art. 50 do CC.

  • Fui direto na B 

    =(

  • Questão muito fraca, de uma banca também fraca, porque a LETRA B não estaria errada...

  • Trata a presente questão de importante instituto regulamentado no ordenamento jurídico pátrio, o instituto das pessoas, regulamentado no Código Civil em seus artigos 1º e seguintes. Senão vejamos:

    Na tradição civilista, sujeito, objeto, fato e garantia são elementos que estruturam o conceito de relação jurídica, configurado historicamente como vínculo jurídico entre pessoas. No que se refere às pessoas, o Código Civil vigente regulamenta que: 

    A) a personalidade civil da pessoa natural começa da concepção, deferindo a lei proteção aos direitos do nascituro.  

    Assevera o artigo 2º do Código Civil:

    Art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Do artigo depreende-se que a personalidade civil da pessoa natural começa então do nascimento com vida, e não da concepção.

    Assertiva incorreta.

    B) os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Estabelece o artigo 11 do Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Perceba, da leitura do artigo, que não são todos os direitos de personalidade que são intransmissíveis e irrenunciáveis, comportando exceção. 

    Neste sentido, vejamos: 

    "Os direitos da personalidade são, em regra, indisponíveis, mas há temperamentos legais quanto a isso, visto que se admite sua disponibilidade relativa, p. ex., quanto: a) ao direito à imagem, pois em prol do interesse social ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento de identidade, e pessoa famosa pode explorar sua efígie na promoção de venda de produtos, mediante remuneração convencionada; b) ao direito autoral, com o escopo de divulgar obra ou comercializar criação intelectual (Lei n. 9.610/98); c) ao direito à integridade física, pois em relação ao corpo alguém, para atender a uma situação altruística e terapêutica, poderá ceder, gratuitamente, órgão ou tecido (Lei n. 9.434/97; Dec. n. 2.268/97). Logo o exercício dos direitos da personalidade, com exceção das hipóteses previstas em lei, não poderá sofrer limitação voluntária." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    C) a União, os Estados, os Municípios e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    Prescreve os artigos 41 e 44 do Código Civil: 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    (...)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    Assim, temos que a União, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito interno. Mas os partidos políticos são de direito privado.

    Assertiva incorreta.

    D) a caracterização do abuso da personalidade jurídica ocorre pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.  

    Prevê o artigo 50: 

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Registra-se que não obstante a redação dada pela Lei n° 13.874, de 2019, quando da aplicação da presente questão, o artigo 50 já fazia alusão à caracterização do abuso da personalidade jurídica.


    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Se fosse para exigir o texto integral, todas estariam incorreta. Sinceramente, não da para entender...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    b) ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    c) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    d) CERTO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Tá de sacanagem, né? kkk na assertiva B, em nenhum momento a banca restringiu o enunciado no sentido de não haver exceções, a alternativa B também está correta.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a personalidade civil da pessoa natural começa da concepção, deferindo a lei proteção aos direitos do nascituro. – INCORRETA: segundo o Código Civil, a personalidade da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida, assegurado os direitos do nascituro desde a concepção. Confira: Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    b) os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. – INCORRETA: essa é a literalidade do Código Civil, mas, como sabemos, a limitação voluntária é admissível excepcionalmente, como ocorre na participação em reality show. Se não houvesse uma assertiva mais correta para a questão, seria o caso de seguir a mera letra da lei. Reveja o dispositivo, de todo modo: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    c) a União, os Estados, os Municípios e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. – INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Relembre: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    d) a caracterização do abuso da personalidade jurídica ocorre pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. – CORRETA: não há qualquer dúvida quanto ao mencionado. Confira: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Resposta: D

  • a questão pede "no que se refere às pessoas, o Código Civil vigente regulamenta que:"

    aí a resposta é um enunciado da jornada de direito civil

    haja paciência!

  • Rapaz, vcs que estão reclamando tem que ler mais lei seca. Questão não tem como resposta enunciado de jornada (visto ser literalidade do 50 CC) e pra saber que a letra A está errada não precisa saber do EJDC 4 (I) e 139(III).

    Bastava lembrar que estava faltando: “Com exceção dos casos previstos em lei”.

    Se comparar a letra “B” (incompleta), com a “D” (completa), vcs tem a resposta….

    Agora se vocês não priorizam o estudo da lei seca o problema não é da banca, visto que FGV/CESPE tmb priorizam a alternativa completa