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ID
1799464
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O patrimônio constitui, juntamente com o contrato e a família, a base fundante do sistema de Direito Civil. Sua expressão na Lei nº 10.406/2002 se dá pela disciplina jurídica dos diversos modos de apropriação, a qual normatiza que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B - Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Do Direito do Promitente Comprador

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

  • Gabarito B


    AArt. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Das Construções e Plantações

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei

    B - Trata- se do direito de superfície. (GABARITO)

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    C -  Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    D -  Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

  • Explicando o erro da A: 

    A ocupação não é forma de aquisição da propriedade imóvel, mas sim da propriedade móvel!

  • Explora o examinador na presente questão importantes institutos jurídicos no ordenamento jurídico pátrio, disciplinados cada qual no Código Civil Brasileiro. Senão vejamos:

    O patrimônio constitui, juntamente com o contrato e a família, a base fundante do sistema de Direito Civil. Sua expressão na Lei nº 10.406/2002 se dá pela disciplina jurídica dos diversos modos de apropriação, a qual normatiza que: 

    A) a aquisição da propriedade imóvel ocorre pela usucapião, pelo registro de título translativo no Registro de Imóveis, por construções e plantações, e pela ocupação. 

    A aquisição de propriedade imóvel, está regulamentada nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil, e pode se dar pela usucapião (art. 1.128 a 1.244), pelo registro de título translativo (1.245 a 1.247) e por acessão (art. 1.248). A ocupação, disposta no artigo 1.263, é forma de aquisição de propriedade móvel.

    Assertiva incorreta.

    B) o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóveis.  

    Estabelece o artigo 1.369 do Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Assertiva CORRETA.

    C) a aquisição da posse pode se dar apenas pela própria pessoa que a pretende, ficando vedada a aquisição pelo seu representante legal ou contratual ou por terceiro sem mandato. 

    Prevê o artigo 1.205:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; 

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. 

    Depreende-se do artigo acima, que além da hipótese de sucessão universal, adquire-se a posse por ato entre vivos, diretamente pela pessoa natural que pretende atingir esse escopo, ou por terceiro com mandato (seu representante) ou sem mandato, dependendo de ratificação sua, não havendo qualquer vedação para tais hipóteses.

    Assertiva incorreta.

    D) o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel mediante promessa de compra e venda, em que se pactuou arrependimento, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Assevera o artigo 1.417:

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. 

    Havendo cláusula de arrependimento, não há que se falar em possibilidade jurídica de constituição do direito real em questão, por se tratar de manifesto óbice, previamente estipulado pelas partes contratantes.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:

  • RESOLUÇÃO:

    a) a aquisição da propriedade imóvel ocorre pela usucapião, pelo registro de título translativo no Registro de Imóveis, por construções e plantações, e pela ocupação. – INCORRETA: a propriedade imóvel pode ser adquirida pelo registro do título translativo do direito (como por compra e venda de imóvel), por acessões (como no caso das ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, construções e plantações) ou por usucapião (por declaração judicial, a pedido do interessado). Note que a assertiva não considera as diferentes formas de aquisição por acessão. Além disso, observe que a usucapião depende de pedido do interessado em juízo: Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    b) o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóveis. – CORRETA: É o direito real de superfície. Confira: Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    c) a aquisição da posse pode se dar apenas pela própria pessoa que a pretende, ficando vedada a aquisição pelo seu representante legal ou contratual ou por terceiro sem mandato. – INCORRETA: a posse pode ser adquirida por representante legal ou contratual e também por terceiro sem mandato. Confira: Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    d) o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel mediante promessa de compra e venda, em que se pactuou arrependimento, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. – INCORRETA: o direito real à aquisição do imóvel só ocorre se não for pactuado arrependimento na promessa de compra e venda (registrada no CRI). Confira: Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Resposta: B